1. Disposições Preliminares (Noções Introdutórias)
Conforme determina o art. 3.º da LRE, caso a empresa tenha sede fora do Brasil, ou seja, empresa estrangeira, será competente o foro em que estiver localizada a filial em território brasileiro... Nesse sentido, empresa estrangeira será toda empresa constituída no exterior, segundo a legislação estrangeira, ou ainda, quando for constituída segundo a legislação brasileira e sua sede de administração... O mesmo dispositivo previa alguns benefícios para as empresas nacionais, o que determinava um tratamento preferencial em relação à empresa estrangeira