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Nesse caso, porém, era um mero desdobramento da regra da divisibilidade prevista no art. 15 , IV , e 23 , §§ 1º e 7º , da Lei 8.666 /93 . Era, portanto, obrigatória para Estados e Municípios... Tanto que já era utilizado pela Administração sob a égide da Lei 8.666 /93... Logo, a exegese correta era de que, na sistemática da Lei 8.666 /93 , era cabível apenas para compras 3