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Art. 15 da Lei de Licitações - Lei 8666/93 em capítulos dessa obra

  • Artigos 82 a 86

    Nesse caso, porém, era um mero desdobramento da regra da divisibilidade prevista no art. 15 , IV , e 23 , §§ 1º e 7º , da Lei 8.666 /93 . Era, portanto, obrigatória para Estados e Municípios... Tanto que já era utilizado pela Administração sob a égide da Lei 8.666 /93... Logo, a exegese correta era de que, na sistemática da Lei 8.666 /93 , era cabível apenas para compras 3

  • Artigos 47 a 50

    Trata-se de orientação distinta daquela exarada no art. 15 , § 7º , da Lei nº 8.666 /93 , que determinava a necessidade de especificação completa do bem a ser adquirido sem especificação de marca... Segundo Marçal Justen Filho, mesmo sob a égide da Lei nº 8.666 /93 , a qual determina, no art. 15 , I , que: as compras, sempre que possível , deverão atender ao princípio da padronização, que imponha... /93

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