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Art. 9 do Código Civil - Lei 10406/02 em capítulos dessa obra

  • Seção IV. Da Decadência e da Prescrição

    Art. 205 do Código Civil . 1... o prazo decadencial de 1 (um) ano para a propositura das ações previstas no antecedente artigo (exigir o complemento da área, reclamar a resolução do contrato ou o abatimento proporcional do preço). 9... À falta de prazo específico no CDC que regule a pretensão de indenização por inadimplemento contratual, deve incidir o prazo geral decenal previsto no art. 205 do CC/02 . 11

  • Capítulo III. Dos Direitos Básicos do Consumidor

    a exemplo do art. 111 do CC/2002 ), mesmo com falha da informação, não pode prevalecer (arts. 24, 25), acarretando a nulidade da cláusula no sistema do CDC (art. 51, I) e até no sistema geral do Código Civil

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