2. Tese I – Ao Editar a Lei 8.880/1994, a União Legislou Sobre o Sistema Monetário e Exerceu a Sua Competência Prevista no Art. 22, VI, da Constituição de 1988. Assim, Qualquer Lei, Seja Ela Estadual ou Municipal, que Discipline a Conversão da Moeda Cruzeiro Real em Urv no que Tange à Remuneração de Seus Servidores de Uma Forma Incompatível com a Prevista na Lei 8.880/94 Será Inconstitucional, Mormente Quando Acarretar Redução de Vencimentos; Ii – O Término da Incorporação, na Remuneração do Servidor
parágrafo 1º , I e II da CRFB 32... Assim, nos termos do art. 169 , § 1º , I e II , da CF , a concessão de vantagem ou aumento de remuneração é que dependeriam de prévia dotação orçamentária... O Estado do Rio Grande do Norte alegou que podia assim legislar, com fundamento nos artigos 18 , 25 e 169 , incisos I e II, todos da CF/88