Degustação da Obra
art. 1.521 )... Para a caracterização da união estável, impõe-se, ainda, a não verificação de quaisquer dos impedimentos reclamados por lei que inviabilizam a convolação de núpcias, arrolados no art. 1.521 do Código Civil... A união estável A união estável, como entidade familiar, é aquela mantida por pessoas não impedidas de casar ( CC , art. 1.521 ) e que se caracteriza como convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida