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Peculato-furto em capítulos dessa obra

  • Furto (Art. 155)

    que encontra em sua guarda, em razão de suas funções, ou o subtrai valendo-se da facilidade proporcionada por sua condição funcional, mesmo não estando sob sua guarda ou custódia, comete o crime de peculato... Ou seja, a noite facilita o furto... Cuida-se do furtum nocturnum do Direito Romano, chamado de furto noturno ou furto circunstanciado

  • Capítulo 10. Apropriação Indébita (Art. 168)

    qualificado ou maior que a do furto simples... Se o agente for funcionário público e detinha a coisa em razão de sua função, o crime será de peculato (art. 312 do Código Penal 2 )... A apropriação indébita surge na história jurídico-penal como modalidade de furto, confusão feita até fins do século XVIII

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