Furto (Art. 155)
que encontra em sua guarda, em razão de suas funções, ou o subtrai valendo-se da facilidade proporcionada por sua condição funcional, mesmo não estando sob sua guarda ou custódia, comete o crime de peculato... Ou seja, a noite facilita o furto... Cuida-se do furtum nocturnum do Direito Romano, chamado de furto noturno ou furto circunstanciado