Capítulo XXXI. Fiança (CC 818 a 839)
do fiador, em geral, e não uma coisa determinada afeita à garantia real, como ocorre com a hipoteca, o penhor e a anticrese... A fiança é garantia convencional e pessoal, ou seja, assumida por contrato e fidejussória, sem natureza de garantia real, como é o caso da hipoteca ( CC 1476 ), do penhor ( CC 1431 ) e da anticrese ( CC... Diferentemente da garantia real, a garantia pessoal se verifica quando “outra ou outras pessoas, além do devedor, estão adstritas a realizar a prestação no caso de ele a não efectuar”. 1 Vincula o patrimônio