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Art. 146 da Lei 7210/84 em capítulos dessa obra

  • Art. 86

    da LEP . 3... Com a suspensão, o apenado é preso (art. 145 , LEP )... se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível: I - por crime cometido durante a vigência do benefício; II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84

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