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Art. 1040, § 3 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15 em capítulos dessa obra

  • Capítulo 19. Impugnação ao Cumprimento da Sentença

    (art. 536, § 4.º) e à tutela para entrega de coisa (art. 538, § 3.º, c/c art. 536, § 4.º)... prazo para a impugnação ao cumprimento de sentença, por expressa determinação legal (art. 525, § 3.º)... Nesse ponto, há uma diferença em relação aos embargos, a cujo prazo de oposição não se aplica o art. 229 (art. 915, § 3.º)

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