Capítulo 19. Impugnação ao Cumprimento da Sentença
(art. 536, § 4.º) e à tutela para entrega de coisa (art. 538, § 3.º, c/c art. 536, § 4.º)... prazo para a impugnação ao cumprimento de sentença, por expressa determinação legal (art. 525, § 3.º)... Nesse ponto, há uma diferença em relação aos embargos, a cujo prazo de oposição não se aplica o art. 229 (art. 915, § 3.º)