Art. 11
Não haverá a nacionalização da empresa estrangeira, mas tão somente a conferência de capacidade de gozo e de exercícios de direitos, evitando-se fraude à lei... A exigência de autorização do poder público, a fim de verificar se a empresa estrangeira está escorreitamente constituída conforme legislação de origem, ainda tem por escopo evitar atividades daninhas... Filiais e demais representações