Área do Direito
marcar todosdesmarcar todos
7 resultados
Ordenar Por

Filial de Empresa Estrangeira em capítulos dessa obra

  • Art. 11

    Não haverá a nacionalização da empresa estrangeira, mas tão somente a conferência de capacidade de gozo e de exercícios de direitos, evitando-se fraude à lei... A exigência de autorização do poder público, a fim de verificar se a empresa estrangeira está escorreitamente constituída conforme legislação de origem, ainda tem por escopo evitar atividades daninhas... Filiais e demais representações

  • Da Sociedade Estrangeira

    Por outro lado, cuidando-se de sociedade empresária, inscrever-se-á no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial do lugar de sua sucursal ou filial ou agência no território nacional... Não se pode olvidar ainda que a revogação, pela EC 6 /95 do art. 171 da Constituição Federal , que distinguia “empresa brasileira” de “empresa brasileira de capital nacional”, sinaliza a intenção dos parlamentares... Tal autorização é exigida para a instalação de qualquer espécie de estabelecimento componente de sociedade estrangeira, tais como filiais, agências, sucursais

  • Capítulo I. Do Registro

    8.934 /1994: cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas as informações pertinentes; bem como proceder à matrícula dos agentes auxiliares do comércio e... Também se sujeitam ao arquivamento os seguintes atos: os concernentes a empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil, as declarações de microempresa e os atos ou documentos que, por... serão feitas nos órgãos oficiais da União e do Estado onde tiverem sucursais, filiais ou agências. § 3º O anúncio de convocação da assembleia de sócios será publicado por três vezes, ao menos, devendo

  • Capítulo IV. Da Escrituração

    Caso as sucursais, filiais ou agências de sociedades estrangeiras adotassem a escrituração estipulada em seus respectivos países sede, haveria uma grande divergência entre a escrituração das empresas... As disposições deste Capítulo aplicam-se às sucursais, filiais ou agências, no Brasil, do empresário ou sociedade com sede em país estrangeiro. Escrituração de Estrangeiros no Brasil... Em função da padronização da escrituração, todas as regras previstas nos arts. 1.179 a 1.194 são aplicáveis também às sucursais, filiais ou agências situadas no Brasil de empresário ou sociedade empresária

  • Capítulo II. Do Nome Empresarial

    O inciso III, a , do art. 5º da Instrução Normativa do DREI n. 15/2013, estabelece que a denominação é formada com palavras de uso comum ou vulgar na língua nacional ou estrangeira e/ou com expressões... Trata-se de retratação da realidade efetiva e atual da empresa 13... Caso queira proteção na jurisdição de outra junta comercial, o empresário deverá abrir filial e registrá-la na junta comercial onde pretende obter proteção ou fazer pedido específico de proteção ao nome

  • Seção II. Da Sociedade Nacional

    As sociedades empresárias, por seu turno, deverão requerer sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, no prazo de trinta dias, contado da lavratura do ato constitutivo (arts. 985 , 1.150... preceitua que: “As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituírem. § 1º: Não poderão, entretanto, ter no Brasil filiais... Clóvis Beviláqua, ao mencionar as pessoas jurídicas estrangeiras em comentários à Lei de Introdução ao Código Civil , afirmou: “A nacionalidade destas pessoas não é uma qualidade que lhes seja essencial

  • Título III. Do Domicílio

    Atividade de pessoa jurídica estrangeira. Como se viu, os atos constitutivos de pessoa jurídica com sede no exterior necessitam ser aprovados pela autoridade brasileira (art. 11, § 1º, da LINDB)... O ordenamento, ao compreender ser comum à pessoa jurídica estar espargida no âmbito da sociedade civil – mediante sucursais, filiais, departamentos e escritórios –, fixou, para tanto, a expressão genérica... Enunciado 55 do CJF da I Jornada de Direito Civil: “O domicílio da pessoa jurídica empresarial regular é o estatutário ou o contratual em que indicada a sede da empresa, na forma dos arts. 968, IV, e 969

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo