Capítulo III. Marcas Coletivas e de Certificação (Arts. 147 a 154)
Os artigos 134 e 135 da LPI disciplinam a cessão de marcas... Tal item determina que o pedido de transferência do registro ou pedido de registro de marca coletiva deve ser indeferido com base no art. 134 combinado com o inciso III do art. 123 da LPI... Embora o citado Manual não esclareça a aplicação do art. 134 da LPI , pode-se inferir que tal artigo determina que a cessão é condicionada ao cessionário atender aos requisitos legais para requerer tal