Área do Direito
marcar todosdesmarcar todos
4 resultados
Ordenar Por

Art. 134 do Código de Propriedade Industrial em capítulos dessa obra

  • Capítulo III. Marcas Coletivas e de Certificação (Arts. 147 a 154)

    Os artigos 134 e 135 da LPI disciplinam a cessão de marcas... Tal item determina que o pedido de transferência do registro ou pedido de registro de marca coletiva deve ser indeferido com base no art. 134 combinado com o inciso III do art. 123 da LPI... Embora o citado Manual não esclareça a aplicação do art. 134 da LPI , pode-se inferir que tal artigo determina que a cessão é condicionada ao cessionário atender aos requisitos legais para requerer tal

  • Capítulo XII. Do Depósito, do Exame e da Expedição do Certificado: O Protocolo de Madri (Arts. 155 a 164)

    Outro ponto refere-se ao requisito de validade e registrabilidade em um negócio jurídico de cessão de marcas (art. 134 e 135 da Lei nº 9.279 , de 1996) havido no Brasil, quando o cedente é titular de outros... Das disposições da Lei nº 9.279 , de 1996, e medidas internas relacionadas à adesão do Brasil ao Protocolo de Madri Não há dúvidas de que a Lei nº 9.279 , de 1996 , pode ser objeto de aprimoramento... Das disposições da Lei nº 9.279 , de 1996, e medidas internas relacionadas à adesão do Brasil ao Protocolo de Madri 4. Considerações finais 5. Referências Michele Copetti 1

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo