Pretende-se evitar o chamado moral hazard (risco moral), 74 isto é, impede-se que, após a celebração do contrato, uma das partes altere seu comportamento em detrimento da outra, causando-lhe prejuízos,...MORAIS, Ezequiel. A boa-fé objetiva pré-contratual : deveres anexos de conduta. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019, ebook, Capítulo 4, item 4.2. CORDEIRO, Antônio Menezes....MORAIS, Ezequiel. A boa-fé objetiva pré-contratual : deveres anexos de conduta. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, …
antenupcial as consequências patrimoniais que querem para uma eventual ruptura de sua relação matrimonial, apresenta-se atualmente menos apaixonada, justamente por não exacerbar prejuízos ideológicos, morais...PERAZZO, Martín; ABALE, Ezequiel. Sociedades de família. Derecho de información y cobro de dividendos Rosario: Nova Tesis. 2017, p. 40. OURIQUES, Paolla....PERAZZO, Martín; ZABALE, Ezequiel. Sociedades de família. Derecho de información y cobro de dividendos Rosario: Nova Tesis. 2017. …