Curador: GustavoFerraz de CamposMonaco Professor Titular de Direito Internacional Privado da Faculdade de Direito da USP (Largo São Francisco)....Conforme GustavoFerraz de CamposMonaco, a ordem pública aproxima-se da ideia de uma mola propulsora que redireciona o direito posto 18 ....Com efeito, GustavoFerraz de CamposMonaco 19 aponta que a ordem pública deve ser definida em três níveis.
MONACO, GustavoFerraz de Campos. Concorrência das Jurisdições Nacionais e Inteligência Artificial: entre Forum Shopping e Lawfare . In: GustavoFerraz de CamposMonaco; Maria Rosa Loula (Org.)....MONACO, GustavoFerraz de Campos. Conflitos de Leis no Espaço e Lacunas (Inter) Sistêmicas. São Paulo: Quartier Latin, 2019, p. 92-9. MONACO, GustavoFerraz de Campos....In: GustavoFerraz de CamposMonaco; Maria Rosa Loula (Org.).
Curador: GustavoFerraz de CamposMonaco Professor Titular de Direito Internacional Privado da Faculdade de Direito da USP (Largo São Francisco)....Ferraz de CamposMonaco (2005, p. 238)....MONACO, GustavoFerraz de Campos. A proteção da criança no cenário internacional . Belo Horizonte: Del Rey, 2005. MULLEY, Clare. The Woman who save the children . Londres: Oneworld, 1ª ed. 2019.
Prossegue a aprender até a morte, última lição, no ensinamento da Mestra Esther de Figueiredo Ferraz. A vida é um aprendizado para a morte....Ocorre que neste país que é verdadeiro campo de pesquisas antropológicas, a desigualdade gera muitas injustiças....GustavoFerraz de CamposMonaco, Guarda internacional de crianças, São Paulo, Quartier Latin, 2012, p. 71.
A qualidade de quem assina o documento público a ser apostilado (campo 3) e a menção ao selo/carimbo (campo 4), além de serem preenchidos em língua portuguesa, poderão ser complementados com outros idiomas...Sobre o desenvolvimento da Conferência e a participação brasileira, merece leitura o trabalho desenvolvido pelos Professores João Grandino Rodas e GustavoFerraz de CamposMonaco (2007). .Onde se pode...Mônaco: “A Convencao de 1961 refere-se ao apostilamento de documentos públicos.
Nesse contexto, Monaco e Jubilut (2012, p. 61) indicam que a homologação de sentenças estrangeiras é o último instituto de cooperação internacional, consistindo no “procedimento pelo qual se permite que...referência à homologação de sentenças estrangeiras, o procedimento não é exclusivo para internacionalização das decisões jurisdicionais, aplicando-se igualmente às decisões administrativas ou políticas (MONACO...In: MONACO, GustavoFerraz de Campos; LOULA, Maria Rosa (Coord.). Direito …
In : DALLARI, Analluza Bolivar; MONACO, GustavoFerraz de Campos (Orgs.). LGPD na Saúde . 1 a edição. São Paulo: Thomson Reuters, Revista dos Tribunais, 2021....POLLETI, Gustavo P.; NERI, Hugo; COZMAN, Fabio G...., GustavoFerraz de Campos (Orgs.), LGPD na Saúde , 1a edição.
MONACO, GustavoFerraz de Campos. Controle de constitucionalidade..., p. 67. Ibidem,p. 69. MONACO, GustavoFerraz de Campos. Controle de constitucionalidade da lei estrangeira...,p. 69-70....MONACO, GustavoFerraz de Campos. Controle de constitucionalidade da lei estrangeira…, p. 71. Ibidem, p. 72-74....MONACO, GustavoFerraz de Campos. Controle de constitucionalidade da lei estrangeira...,p. 76-77.
No campo da responsabilidade objetiva, não se tem em conta a conduta individual isolada, mas a atividade como atuação reiterada, exercida com habitualidade, organizada de forma profissional ou empresarial...SUS;II – prestar às instituições federais de ensino superior e a outras instituições congêneres serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo...MONACO, GustavoFerraz de Campos. Controle de constitucionalidade da lei …
conferida pela Lei nº 3.133/57 ao artigo 377 do Código Civil de 1916 : “Quando o adotante tiver filhos legítimos, legitimados ou reconhecidos, a relação de adoção não envolve a de sucessão hereditária.” .MONACO...GustavoFerraz de Campos. “Novo regramento da adoção no direito brasileiro: codificar o mesmo ou um exemplo de codificação a droit constant ” in Direito de família no novo milênio.
FERRAZ, Anna Cândida da Cunha. Processos informais de mudança da Constituição: mutações constitucionais e mutações inconstitucionais. São Paulo: Max Limonad, 1986. FERRAZ, Carlos A....FIGUEIREDO, Eduardo Henrique Lopes; MONACO, GustavoFerraz de Campos; MAGALHÃES, José Luiz Quadros de (Coord.). Constitucionalismo e democracia. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012....A jurisdição constitucional e a implementação de políticas públicas no cenário brasileiro: uma análise sobre o (difícil) diálogo entre …