Tempo de Serviço Comum em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

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    PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO COMUM EM ESPECIAL. TERMO FINAL. 1. O art. 28 da Lei 9.711 /98 estabeleceu o termo final de conversão de tempo de serviço comum em especial, a saber, 28/5/1998. 2. Recurso especial provido.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-1

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    PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO COMUM EM ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE QUANDO PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO BENEFÍCIO PRETENDIDO. 1. No julgamento do REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, processado nos termos do arts. 543-C do CPC/73 , esta Corte consolidou o entendimento no sentido de que, para que o segurado faça jus à conversão de tempo de serviço comum em especial, é necessário que ele tenha reunido os requisitos para o benefício pretendido antes da Lei n. 9.032 /95, independentemente do momento em que foi prestado o serviço. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO COMUM. MAGISTÉRIO. CONVERSÃO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. As Turmas que compõem a Egrégia Terceira Seção firmaram sua jurisprudência no sentido de que é garantida a conversão, como especial, do tempo de serviço prestado em atividade profissional elencada como perigosa, insalubre ou penosa em rol expedido pelo Poder Executivo (Decretos n.os 53.831 /64 e 83.080 /79), antes da edição da Lei n.º 9.032 /95. 2. A contagem ponderada do tempo de magistério, para fins de obtenção de aposentadoria por tempo de serviço comum, não encontra óbice, uma vez que a atividade era considerada penosa pelo Decreto n.º 53.831 /64, cuja observância foi determinada pelo Decreto n.º 611 /92. 3. Recurso não conhecido.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20084036301 SP

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    PREVIDENCIÁRIO - APTS - RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO COMUM E ESPECIAL- SENTENÇA PROCEDENTE/PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECURSO INSS - TEMPO DE SERVIÇO COMUM E ESPECIAL DEVIDAMENTE COMPROVADOS - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO - SENTENÇA MANTIDA.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

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    PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO EXERCIDO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA COMUM. FATOR DE CONVERSÃO. ART. 70, § 2o. DO DECRETO 4.827 /2003. 1. Tanto no sistema anterior quanto na vigência da Lei 8.213 /91, foi delegado ao Poder Executivo a fixação dos critérios para a conversão do tempo de serviço especial em tempo de serviço comum. 2. Na vigência da Lei 6.887 /80, os Decretos 83.080 /79 e 87.374/82 não faziam distinção entre o índice adotado para segurados do sexo masculino e feminino. 3. Por sua vez, a CF/88, regulamentada pela Lei 8.213 /91, trouxe nova disciplina para a aposentadoria por tempo de serviço, prevendo tempo diferenciado para homens e mulheres: 35 anos para homens e 30 para mulheres. Além disso, facultou aos segurados a opção pela aposentadoria com proventos proporcionais ao completar-se, no mínimo, 30 anos de serviço para os homens e 25 para as mulheres. 4. Diante desse novo regramento e considerando que os fatores de conversão são proporcionalmente fixados conforme o tempo de serviço exigido para a aposentadoria, o Decreto 357 /91, em seu art. 64, manteve o índice de 1,2 para o tempo de serviço especial de 25 anos para a concessão de aposentadoria especial e o tempo de serviço comum de 30 anos para mulher. Já para o tempo de serviço comum de 35 anos para o homem, estabeleceu o multiplicador em 1,4. 5. Essa disposição quanto ao fator de conversão para o tempo de serviço especial de 25 anos foi mantida pelos Decretos 611 /92, 2.172 /97, 3.048 /99 e 4.827 /2003, tendo esse último normativo determinado que o tempo de serviço especial laborado em qualquer período será regido pelas regras de conversão nele previstas. 6. No presente caso, a atividade profissional desenvolvida pelo segurado com exposição a ruído garante a concessão de aposentadoria especial com tempo de serviço de 25 anos, motivo pelo qual para a conversão desse período, para fins de concessão de aposentadoria ao segurado do sexo masculino (tempo comum máximo de 35 anos), deverá ser aplicado o fator de conversão 1,4. 7. Recurso Especial do INSS desprovido.

  • TRF-4 - RECURSO CÍVEL XXXXX20184047125 RS XXXXX-55.2018.4.04.7125

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    ementa RECURSO INOMINADO. PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO COMUM. ALUNO-APRENDIZ. ESCOLA PROFISSIONAL. ESCOLA TÉCNICA. PÚBLICA. ESTADUAL. Pelo princípio da simetria, o tempo de aprendizagem em escola profissional pública estadual pode ser computado como tempo de serviço comum para fins previdenciários conforme a Súmula nº 96 do TCU, até porque essa súmula não faz qualquer distinção entre as escolas federais e as estaduais.

  • TRF-3 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL XXXXX20064036310 SP

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    PREVIDENCIÁRIO - APTS - RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO COMUM E ESPECIAL- SENTENÇA PROCEDENTE/PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECURSO INSS - - TEMPO DE SERVIÇO COMUM E ESPECIAL DEVIDAMENTE COMPROVADOS - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO - SENTENÇA MANTIDA

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-2

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    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL APÓS A LEI N. 9.032 /1995. DESCABIMENTO. AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA 343 /STF. INAPLICABILIDADE. 1. Este Superior Tribunal de Justiça já se manifestou pelo afastamento do óbice da Súmula 343 /STF e pelo prosseguimento das ações rescisórias nas hipóteses em que, à época da decisão rescindenda, a matéria relativa à conversão do tempo de serviço comum em especial já estava pacificada neste Tribunal, por meio do julgamento do REsp XXXXX/PR , processado sob o rito do art. 543 do CPC/73 .2. A matéria encontra-se pacificada desde o julgamento do precedente qualificado formado no REsp XXXXX/PR , em 24/10/2012, momento a partir do qual se afasta a possibilidade de aplicação de entendimento em sentido contrário, bem como não há falar em incidência da Súmula 343 /STF às ações rescisórias.3. Agravo interno não provido.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20074036301 SP

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    PREVIDENCIÁRIO - APTS - RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO COMUM - SENTENÇA PROCEDENTE/PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECURSO INSS - TEMPO DE SERVIÇO COMUM DEVIDAMENTE COMPROVADO - PEDÁGIO NÃO PODE SER CONSIDERADO PARA FINS DE COEFICIENTE DE CÁLCULO - PROVIMENTO PARCIAL - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

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