Verdade dos Fatos em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05417629001 MG

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    EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Comprovada a má-fé da parte, que altera a verdade dos fatos a fim de obter provimento jurisdicional que lhe seja favorável, cabível sua condenação por litigância de má-fé, nos termos das normas dos artigos 80 , inciso II c/c 81 , do CPC/15 ; fixado em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, deve ser mantido o valor da multa.

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  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20165010342 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. A parte que atua de forma desleal, alterando a verdade dos fatos com o intuito de obter benefício indevido, não cumpre com o dever de lealdade e boa- fé, enquadra-se no disposto do artigo 80 , II , do CPC , e estando sujeita à sanção prevista no artigo 81 do mesmo diploma legal.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20168240020 Criciúma XXXXX-63.2016.8.24.0020

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, COM A CONDENAÇÃO DA AUTORA ÀS PENAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA OUTRORA CONCEDIDA. INSURGÊNCIA DA REQUERENTE. PRETENSÃO VISANDO O RESTABELECIMENTO DA BENESSE REVOGADA NA SENTENÇA. SUBSISTÊNCIA. DOCUMENTAÇÃO AMEALHADA AOS AUTOS QUE SE MOSTRA SUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DO BENEPLÁCITO. REQUISITOS DO ART. 98 DO CPC/2015 PREENCHIDOS. PLEITO ACOLHIDO. PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA MULTA E INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INVIABILIDADE. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS E DEDUÇÃO CONTRA FATO INCONTROVERSO EVIDENCIADOS. MÁ-FÉ VERIFICADA. APLICAÇÃO DOS ARTS. 80 E 81 DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL. "Haverá condenação em multa por litigância de má-fé sempre que restar evidenciado o dolo do litigante em prejudicar a parte contrária ou quando a deslealdade processual se mostrar inequívoca. Comprovado que a parte falseou a narrativa de fatos durante o trâmite processual, é imperiosa a condenação às penas por litigância de má-fé."

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20185020015

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    RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015 /2014 E 13.467 /2017 . RITO SUMARÍSSIMO . LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO . A imposição de multa por litigância de má-fé justifica-se quando há o reconhecimento de que o empregado deduziu pretensão contra texto de lei ou fato incontroverso, alterou a verdade dos fatos, opôs resistência injustificada ao andamento do processo ou procedeu de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo (arts. 80 , I , II , IV e V , do CPC/2015 e 793-B, I, II, IV, V, da CLT , incluído pela Lei 13.467 /2017). Saliente-se, ainda, que na litigância temerária, a má-fé não se presume, exigindo a prova contundente da caracterização do dano processual a que condenação cominada na lei visa a compensar. Na hipótese em exame , o Tribunal Regional condenou a Reclamante em litigância por má-fé, por assentar que a Autora ao alegar no tema "honorários advocatícios sucumbenciais" que a Reclamada foi revel e confessa, colando no corpo da peça recursal a imagem de ata de audiência pertencente a outro processo, "alterou a verdade dos fatos, incidindo na hipótese prevista no art. 793-B , II, da CLT ". Contudo, como se denota dos autos, a Obreira, nas razões de recurso de ordinário apresentado, buscou o provimento do apelo com fundamento na inconstitucionalidade do art. 791-A , § 4º, da CLT , bem como na pendência, à época, do julgamento da ADI 5766 pelo STF. A partir de tais premissas, tem-se que a alegação recursal de revelia da Reclamada no presente feito, trata-se, notadamente, de um erro material da Parte, provavelmente por ação do "copia e cola" na elaboração da peça recursal, uma vez que a imagem da ata reproduzida nas razões de recurso ordinário permite facilmente constatar que tal fato processual não se refere ao processo sob exame , conforme se observa da reprodução da referida ata de audiência procedida pela Reclamada nas contrarrazões ao recurso de revista (fl. 371-pdf). Nesse contexto, não se vislumbra a alegada alteração da verdade dos fatos de forma dolosa, com o intuito exclusivo e malicioso de induzir o Juízo a erro, que justifique a aplicação da penalidade. Portanto, a toda evidência, não se observa que referida argumentação, ainda que considerada indevida porque referente à questão alheia aos autos, justifique a imposição de multa por litigância de má-fé. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20218130557

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. DESCONTOS INDEVIDOS. FRAUDE. FORTUITO INTERNO. SÚMULA 479 . ALTERAÇÃO DE CONTA-SALÁRIO PARA CONTA CORRENTE. CONDIÇÃO PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO. COBRANÇA DE TAXAS E TARIFAS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES EM DOBRO. DANOS MORAIS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO DE OFÍCIO. - A contratação mediante fraude não exclui a responsabilidade da instituição financeira, por se enquadrar no conceito de fortuito interno, previsto na Súmula 479 do STJ - Ausente prova da contratação regular, afiguram-se ilícitos os descontos procedidos no benefício previdenciário do autor, referentes a empréstimo consignado - Os descontos efetuados no benefício previdenciário do autor, referentes aos empréstimos não autorizados e decorrentes de contratos nulos, devem ser restituídos àquele em dobro, com base no parágrafo único do art. 42 do CDC - Comprovada a ocorrência de alteração de conta salário para conta corrente, onerando demasiadamente o cliente mediante cobrança de taxas e tarifas, bem como a contratação irregular, tem a instituição financeira o dever de ressarcir a vítima dos danos morais sofridos e comprovados - O valor da indenização por danos morais deve ser fixado em conformidade com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade - Configura-se litigância de má-fé a alteração da verdade dos fatos e a utilização do processo para objetivo ilegal, o que impõe a aplicação de multa em valor superior a 1% e inferior a 10% sobre o valor corrigido da causa.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-36.2021.8.26.0000

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FIADORES QUE RENUNCIARAM EXPRESSAMENTE AO BENEFÍCIO DE ORDEM. DETERMINAÇÃO DE PENHORA SOBRE COTAS SOCIAIS QUE ELES DETÊM EM OUTRAS EMPRESAS. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA. Recurso improvido, com condenação por litigância de má-fé.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX91647064001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - INSCRIÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - ORIGEM DA DÍVIDA COMPROVADA - ALTERAÇÃO E OMISSÃO DA VERDADE DOS FATOS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Havendo débito pendente, nada obsta que o credor promova inscrição do CPF do devedor em cadastros de restrição ao crédito, inexistindo ato ilícito em tal proceder, mas simples exercício regular de direito, fato não gerador de dano moral. 2. A alteração e omissão da verdade dos fatos e a tentativa de obter vantagem indevida, não deixam dúvida quanto à litigância de má-fé. 3. Os danos eventualmente causados pela conduta do advogado devem ser apurados em procedimento próprio, nos termos do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil .

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20168160194 Curitiba XXXXX-63.2016.8.16.0194 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – EMBARGOS - SENTENÇA QUE APLICOU AS PENAS PREVISTAS PELA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS PELA RÉ – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA (ARTS. 80 E 81 DO CPC/2015 )– ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – INDEFERIMENTO - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 9ª C. Cível - XXXXX-63.2016.8.16.0194 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR DOMINGOS JOSÉ PERFETTO - J. 20.09.2020)

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20158060120 Marco

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. APRESENTAÇÃO DA CÓPIA DO CONTRATO PELO BANCO RÉU. JUNTADA DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO DOS VALORES. CONTRATAÇÃO LÍCITA. DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS IMPUGNADOS NA INICIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Relator

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20218120017 MS XXXXX-06.2021.8.12.0017

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    RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA – MANUTENÇÃO DO VALOR DA MULTA. Nos termos do art. 80 , II , do Código de Processo Civil , considera-se litigante de má-fé aquele que alterar a verdade dos fatos. Condenação ao pagamento da respectiva multa (art. 81 , caput, CPC ) devida. Recurso conhecido e não provido.

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