Prova Reexame/valoração Juridica em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC/15 . INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211 /STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSIÇÃO DE LEI. ERRO DE FATO. NÃO OCORRÊNCIA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Ação rescisória. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/15 , rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC/15 .4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.5. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.6. A violação a literal disposição de lei que autoriza o manejo de ação rescisória é a flagrante, teratológica; sob essa ótica, a rescisória não se presta à verificação da boa ou má valoração jurídica dos fatos, ao reexame da prova produzida ou a sua complementação. A ação rescisória, ajuizada com base no art. 485 , V , do CPC/1973 ('violar literal disposição de lei'), somente se revela viável quando o desrespeito à lei for flagrante, ou seja, quando o acórdão rescindendo conferir interpretação manifestamente contrária ao seu conteúdo, não sendo admitida a sua utilização como sucedâneo recursal. Precedentes.7. O erro de fato que enseja a propositura da ação rescisória não é aquele que resulta de eventual má apreciação da prova, mas, sim, o que decorre da ignorância de determinada prova, diante da desatenção do julgador na apreciação dos autos. O erro de fato apto a embasar a ação rescisória deve apresentar nexo de causalidade com a decisão rescindenda, isto é, ter influenciado no julgamento do feito.Precedentes.8. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX BA XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. COBRANÇA DE PARCELAS REMUNERATÓRIAS. INVERSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 /STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Trata-se, na origem, de ação de cobrança em que se objetiva o pagamento da remuneração da servidora agravada relativa ao mês de dezembro de 2012 e indenização pelos danos morais sofridos. 2. O Tribunal de origem reconheceu que a parte agravante não havia trazido aos autos nenhum documento capaz de provar o correto adimplemento da remuneração devida à agravada. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. Sendo assim, incide no caso a Súmula 7 do STJ, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial . 3. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 . NÃO OCORRÊNCIA. VENDA DE MERCADORIAS PARA CONSUMO NA ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO DE ICMS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA LESÃO. PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há que se falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 , pois a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não há configuração de vício na prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem se pronuncia integralmente sobre os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte recorrente, promovendo o acertamento das relações jurídicas. 2. Na hipótese, tendo o Tribunal de origem consignado que a empresa não faz jus à isenção de ICMS, por ausência de comprovação de qualquer operação concreta, proferir entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e provas, e não de valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o seguimento do recurso especial. Sendo assim, incide a Súmula 7 do STJ, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. 3. É pacífico o entendimento desta Corte Superior de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea c, ficando prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial. 4. Agravo interno da empresa a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA. CUMULAÇÃO. ECLOSÃO DA PATOLOGIA POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 9.528 /1997. ACÓRDÃO APOIADO EM FATOS E PROVAS. INVERSÃO DO JULGADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 /STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A ORIENTAÇÃO DO STJ. REsp XXXXX/MG , SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA XXXXX/STJ. SÚMULA 83 /STJ. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR NÃO PROVIDO. 1. O agravo interno não trouxe argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, limitando-se a reiterar as teses já veiculadas no especial. 2. Com efeito, a Corte de origem destacou, com base na análise de todo o acervo fático-probatório dos autos, que o auxílio-acidente, se devido, somente poderia ser concedido à parte autora a partir de junho de 2004, posterior, portanto, à vigência da Lei 9.528 /1997, que obstou o recebimento cumulativo dos benefícios. 3. Assim, a adoção de entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e provas, e não de valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o seguimento do recurso especial. Sendo assim, incide a Súmula 7 do STJ, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. 4. Por fim, ainda que não fosse necessário o reexame de fatos e provas, o recurso especial seria insuscetível de conhecimento, em razão do óbice da Súmula 83 /STJ, já que o acórdão regional adotou entendimento em consonância com a orientação deste egrégio Superior Tribunal de Justiça, firmada nos autos do REsp XXXXX/MG , julgado em 22/08/2012, da relatoria do eminente Ministro HERMAN BENJAMIN, Tema XXXXX/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, segundo a qual a cumulação do benefício de auxílio-acidente com proventos de aposentadoria só é permitida quando a eclosão da lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria forem anteriores à edição da Lei 9.528 /1997. 5. Agravo interno do particular não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA. CUMULAÇÃO. ECLOSÃO DA PATOLOGIA POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 9.528 /1997. ACÓRDÃO APOIADO EM FATOS E PROVAS. INVERSÃO DO JULGADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 /STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A ORIENTAÇÃO DO STJ. REsp XXXXX/MG , SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA XXXXX/STJ. SÚMULA 83 /STJ. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR NÃO PROVIDO. 1. O agravo interno não trouxe argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, limitando-se a reiterar as teses já veiculadas no especial. 2. Com efeito, a Corte de origem destacou, com base na análise de todo o acervo fático-probatório dos autos, que o auxílio-acidente, se devido, somente poderia ser concedido à parte autora a partir de junho de 2004, posterior, portanto, à vigência da Lei 9.528 /1997, que obstou o recebimento cumulativo dos benefícios. 3. Assim, a adoção de entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e provas, e não de valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o seguimento do recurso especial. Sendo assim, incide a Súmula 7 do STJ, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. 4. Por fim, ainda que não fosse necessário o reexame de fatos e provas, o recurso especial seria insuscetível de conhecimento, em razão do óbice da Súmula 83 /STJ, já que o acórdão regional adotou entendimento em consonância com a orientação deste egrégio Superior Tribunal de Justiça, firmada nos autos do REsp XXXXX/MG , julgado em 22/08/2012, da relatoria do eminente Ministro HERMAN BENJAMIN, Tema XXXXX/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, segundo a qual a cumulação do benefício de auxílio-acidente com proventos de aposentadoria só é permitida quando a eclosão da lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria forem anteriores à edição da Lei 9.528 /1997. 5. Agravo interno do particular não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO VERIFICADA. ICMS. ALEGAÇÃO DE SIMPLES TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE. ACÓRDÃO DE ORIGEM QUE, DIANTE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS, RECONHECE QUE HOUVE ENTRADA DE MERCADORIA IMPORTADA DO EXTERIOR PARA ESTABELECIMENTO DESTINATÁRIO DA MERCADORIA SITUADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. INVERSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 /STJ. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 166 /STJ AO CASO DOS AUTOS. VIOLAÇÃO DO ART. 927 , IV , DO NCPC QUE NÃO SE VERIFICA. AGRAVO INTERNO DA CONTRIBUINTE A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 , pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de nenhum erro, omissão, contradição ou obscuridade. Observe-se, ademais, que julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado. 2. No pertinente à suposta infringência aos arts. 142 e 145 do CTN e 11, § 3º, da Lei 87/1996, o Tribunal gaúcho acolheu os embargos declaratórios de iniciativa do Estado do Rio Grande do Sul para manter a improcedência dos embargos à execução fiscal, reconhecendo que não havia prova de internação da mercadoria ou do pagamento do ICMS no local onde se localiza a matriz, e, dessa feita, não tinha havido simples transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. 3. Ao que se observa, o Tribunal de origem reconheceu que, diante da documentação dos autos, a situação não correspondia a deslocamento físico de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, mas de circulação jurídica dos produtos importados ao estabelecimento de Garruchos. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o seguimento do recurso especial. Sendo assim, incide , no caso, a Súmula 7 do STJ, segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 4. Vale destacar que, se a natureza da operação não configura simples deslocamento entre os estabelecimentos matriz e filial, a tese geral contida na Súmula 166 /STJ ("Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte") não tem aplicação ao caso concreto, razão pela qual não se pode cogitar de violação ao art. 927 do NCPC . 5. Por fim, não houve alteração da verba sucumbencial fixada na origem, mas apenas majoração em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) do valor da verba honorária já arbitrada na origem, nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC/2015 , observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo, bem como os termos do art. 98 , § 3º , do mesmo diploma legal. 6. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE DOLO DA PARTE VENCEDORA. VIOLAÇÃO DO ART. 966 , III , DO CPC . INEXISTÊNCIA. PROVA NOVA. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DOCUMENTO NÃO CONHECIDO NA AÇÃO ORIGINÁRIA. ARGUMENTAÇÃO VINCULADA À EXISTÊNCIA DO COMPROVANTE. REVISÃO. INVIABILIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ação rescisória não se presta à verificação da boa ou má valoração jurídica dos fatos, ao reexame da prova produzida ou a sua complementação, nem pode ser utilizada como sucedâneo recursal.Precedente 2. Afastada pelo tribunal de origem, com base na análise das provas, a violação do art. 966 do CPC , por ausência de documento novo, a revisão da questão pelo STJ é inviável por incidência da Súmula n. 7 . 3 . Agravo interno desprovido.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20115010031

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. PRÊMIOS. VALORAÇÃO E REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 126 /TST. A valoração da prova p erquire o livre convencimento do magistrado, a teor do artigo 131 /CPC , insuscetível de alteração sem a revisão de fatos e provas. Todavia, é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas, hipótese que, por essa vertente, ademais, afasta a possibilidade de se admitir o apelo por suposição de dissenso jurisprudencial, ou por violação direta de norma legal/constitucional. Agravo conhecido e desprovido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. REPETIÇÃO. INDÉBITO. DANOS MORAIS. CIVIL. CONSUMIDOR. FALHA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONTRATO. EMPRÉSTIMO. BANCO. FRAUDE. INEXISTÊNCIA. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 . DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284 /STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211 /STJ. REEXAME DE PROVAS. ERRÔNEA VALORAÇÃO DA PROVA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão tornou-se omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se à hipótese o óbice da Súmula 284 /STF. 3. A falta de prequestionamento das matérias insertas nos dispositivos apontados como violados impede o conhecimento do recurso especial. Súmula nº 211 /STJ. 4. As questões de ordem pública, embora passíveis de conhecimento de ofício nas instâncias ordinárias, não prescindem, no estreito âmbito do recurso especial, do requisito do prequestionamento. 5. Na hipótese, não há como afastar o disposto na Súmula nº 7 /STJ, tendo em vista que as conclusões do tribunal de origem acerca do mérito da demanda decorreram da análise do conjunto fático-probatório carreado aos autos. O mesmo óbice sumular inviabiliza o conhecimento do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional. 6. A errônea valoração da prova que dá ensejo à excepcional intervenção do Superior Tribunal de Justiça na questão decorre de falha na aplicação de norma ou princípio no campo probatório , não das conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias com base nos elementos informativos do processo. 7. Agravo interno não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. AUSÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 /STJ. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Tribunal a quo compreendeu que o laudo pericial se encontra devidamente fundamentado, revelando-se hábil a amparar a formação da convicção do julgador, não havendo necessidade de esclarecimentos complementares ou de realização de nova perícia. 2. A adoção de entendimento diverso quanto ao alegado cerceamento de defesa, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. Sendo assim, incide no caso a Súmula 7 do STJ, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. 3. Conforme prevê o art. 86 da Lei 8.213 /1991, o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. 4. In casu, tendo o Tribunal a quo consignado que inexiste diminuição da capacidade para a atividade que o segurado habitualmente exercia, a modificação do julgado demandaria o reexame do acervo fático-probatório do autos, o que é vedado pela Súmula 7 /STJ. 5. No mais, é pacífico o entendimento desta Corte Superior de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea c, ficando prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial referente ao mesmo dispositivo de lei federal apontado como violado ou à tese jurídica. 6. Agravo interno do particular a que se nega provimento.

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