STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-2
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDCIA. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 7/STJ. 1. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, tendo as questões postas em discussão sido dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser afastada a alegada violação aos artigos 489 e 1.022 , ambos do CPC/15 .2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça flui no sentido de que a irregularidade no encerramento das atividades ou dissolução da sociedade não é causa suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 , do Código Civil , devendo ser demonstrada a ocorrência de caso extremo, como a utilização da pessoa jurídica para fins fraudulentos (desvio de finalidade institucional ou confusão patrimonial).3. Na hipótese dos autos, o Tribunal de Justiça reconheceu a existência de fundamentos suficientes para a medida extrema. Nesse contexto, rever as conclusões das instâncias ordinárias, quanto ao preenchimento dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, providência vedada diante do óbice do Enunciado n.º 7/STJ.4. Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.5. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.