TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260067 SP XXXXX-66.2021.8.26.0067
"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – ARREMATAÇÃO DE TRATOR – LEILÃO FRAUDULENTO – ILEGITIMIDADE PASSIVA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – I - Sentença de extinção, sem resolução do mérito – Apelo do autor – II- Autor que sustenta a ocorrência de prejuízos decorrentes da aquisição de um trator por meio de leilão fraudulento, já que após a arrematação e depósito dos valores não conseguiu mais contato com a empresa leiloeira e não recebeu o veículo – Alegação do autor de que haveria responsabilidade do banco réu por custodiar a conta aberta pelo suposto fraudador na qual foi creditado o valor para pagamento do trator – Autor que pretende responsabilizar o banco réu apenas pela negligência no ato de abertura de conta corrente, sem demonstrar, porém, qualquer pertinência ou sua participação efetiva na ocorrência dos danos – Hipótese que não autoriza a aplicação da Súmula nº 479 do STJ, porquanto não verificado fortuito interno em relação ao banco que pudesse indicar sua participação no evento danoso – Serviços bancários prestados pelo réu que não possuem qualquer relação com os danos sofridos pelo autor – Ilegitimidade passiva do banco réu reconhecida – Ação extinta sem resolução do mérito – Sentença mantida – Sentença proferida e publicada quando já em vigor o NCPC – Honorários advocatícios majorados, nos termos do art. 85 , § 11 , do NCPC , para 15% sobre o valor da causa – Apelo improvido."