TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20158260292 SP XXXXX-86.2015.8.26.0292
LOCAÇÃO DE IMÓVEL. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA. Se a anotação de prorrogação de prazo constou apenas no sistema de movimentação processual, sem a menção de que alcança prazos peremptórios, bem como ausente a devida demonstração de que foi emanada por ordem judicial ou ato normativo do Tribunal, como seria de rigor, não há como considerar que houve a prorrogação do prazo para contestar o feito. Sentença mantida. Recurso desprovido.