Descabimento da Desconsideração da Personalidade Jurídica da Devedora em Jurisprudência

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  • TRT-12 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20175120030

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    DESCONSIDERA ÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Para a desconsideração da personalidade jurídica e a responsabilização pessoal dos sócios, há de ser provada robustamente a existência de um dos requisitos que caracterizam o abuso da personalidade jurídica: desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

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  • TRT-23 - Agravo de Petição: AP XXXXX20195230007 MT

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS MEDIDAS CONSTRITIVAS EM FACE DA EXECUTADA. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica na fase de execução pressupõe exaurimento dos atos executivos em face da devedora principal, na medida em que a responsabilidade dos sócios é subsidiária. Evidenciado nos autos que não foram esgotados todos os meios de excussão do patrimônio da pessoa jurídica executada, ante a existência de patrimônio indicado para penhora, em quantia superior ao crédito trabalhista, há impeditivo ao reconhecimento da insuficiência patrimonial hábil a justificar a desconsideração da personalidade jurídica. Assim, merece ser parcialmente provido o agravo interposto para extinguir sem resolução do mérito o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada.

  • TRT-3 - : APPS XXXXX20145030091 MG XXXXX-72.2014.5.03.0091

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE ACOLHE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL. NULIDADE CONFIGURADA - A desconsideração da personalidade jurídica é medida de exceção, tanto que devem ser observados certos requisitos, entre os quais a inequívoca citação pessoal dos sócios para manifestação, antes de determinada a desconsideração ( Constituição Federal , artigo 5º , inciso LIV , e CPC , artigos 135 e 136 ), como forma de assegurar a concretização dos princípios constitucionais mais importantes do ordenamento jurídico: ampla defesa e contraditório. No caso dos autos, não há retorno positivo da citação da agravante, a permitir que o Juiz a quo decida o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, como se fez, estando configurada a nulidade processual suscitada no apelo.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-11.2021.8.26.0000

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    "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - GRUPO ECONÔMICO FAMILIAR - CONFUSÃO PATRIMONIAL - CABIMENTO – I – Decisão agravada que reconheceu a existência de grupo econômico familiar e acolheu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa de titularidade da esposa do executado, incluindo-a no polo passivo da ação de execução – Recurso da empresa requerida no incidente de desconsideração de personalidade jurídica - II - Indícios concretos de confusão patrimonial entre as empresas - Reconhecida a formação de grupo econômico familiar - Ausência de localização de bens de titularidade da executada originária, capazes de responder pela dívida, que revela indícios de aparente estado de insolvência – Demonstrada a similitude entre as empresas, que atuam no mesmo endereço e ramo de atividade – Empresa terceira que é de titularidade da esposa do executado e foi constituída após a propositura da ação de execução - Reconhecimento de formação de grupo econômico familiar, com responsabilidade solidária das empresas participantes, ante a presença dos pressupostos previstos em lei – Inteligência do art. 50 , § 2º , do CC , com a nova redação dada pela Lei nº 13.874 /2019 - Precedentes deste E. TJSP e desta C. 24ª Câmara de Direito Privado - Decisão mantida - Agravo improvido".

  • TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX20195040301

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    DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 28 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Na Justiça do Trabalho, desconsidera-se a personalidade jurídica da empresa segundo a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, prevista no art. 28 do Código de Defesa do Consumidor , admitindo-se que o credor trabalhista busque a satisfação dos seus créditos além do patrimônio da sociedade empregadora, atingindo os bens particulares dos sócios ou dos ex-sócios da empresa devedora que tenham integrado o seu quadro social ao tempo da vigência do contrato de trabalho do exequente, consoante a exegese dos arts. 790 , II , e 795 , ambos do CPC .

  • TRT-2 - XXXXX20165020064 SP

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    DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE EMPRESA SÓCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL. POSSIBILIDADE. Em observância da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, o simples fato de a devedora principal restar inidônea no feito é suficiente para legitimar a execução contra os seus sócios, sobretudo quando estes não se desincumbem do ônus que expressamente lhes foi imposto por lei para se valer do benefício de ordem. O fato de a inclusão no polo passivo da pessoa física ter ocorrido mediante a desconsideração da personalidade jurídica da empresa que ostenta a condição de sócia da devedora principal não configura qualquer óbice à responsabilização do agravante, ante o entendimento jurisprudencial remansoso no sentido de que, em casos de aplicação da teoria menor prevista no art. 28 , § 5º , do CDC e aplicável nesta Justiça Especializada, é cabível a desconsideração da personalidade jurídica em cascata.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-72.2022.8.26.0000

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    EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Incidente indeferido. Instituo que objetiva que os sócios não se ocultem sob o manto da sociedade, com lesão a interesse de terceiros. Resultado negativo das pesquisas Bacenjud, Renajud e Infojud. Empresa se encontra inapta perante a Fazenda Estadual, com a inscrição cassada por inatividade presumida. Irrelevante a ausência de esgotamento na procura de bens da executada, mormente porque, quando intimada, não indicou bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 774 , V , do CPC/2015 . Desconsideração da personalidade jurídica que se impõe. Possibilidade de se perseguir os bens particulares dos sócios, os quais devem integrar o polo passivo. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.

  • TRT-17 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20185170005

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    EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS. É perfeitamente possível que haja a desconsideração da personalidade jurídica para que o patrimônio dos sócios da empresa executada seja atingido quando não há o pagamento das verbas trabalhistas, pois, nesta seara, por envolver credores que não têm como exigir garantias do pagamento da obrigação contraída através do contrato de trabalho, aplica-se a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, em que não é preciso comprovar a fraude ou qualquer outro ato ilícito do devedor principal, bastando o não pagamento pela pessoa jurídica devedora para a execução se direcionar contra seus sócios, nos termos do art. 28 , § 5o , do Código de Defesa do Consumidor . (TRT 17ª R., AP XXXXX -10.2018.5.17.0005, Divisão da 1ª Turma, DEJT 22/11/2019).

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20135010003

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA. TEORIA MAIOR. É possível a desconsideração da personalidade jurídica inversa, mas ela só pode ser cogitada em caráter excepcional, quando verificada, de forma robusta, a ocorrência de fraude e dos requisitos estabelecidos no art. 50 do Código Civil

  • TRT-12 - Agravo de Petição: AP XXXXX20195120048 SC

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    INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DO DEVEDOR. ART. 134 , § 4º , DO CPC . APLICAÇÃO AO PROCESSO DO TRABALHO. REQUISITOS LEGAIS. Embora a Justiça do Trabalho viesse se posicionando pela adoção do mecanismo de redirecionamento da execução aos sócios das pessoas jurídicas, com vistas a assegurar o cumprimento da obrigação trabalhista, quando constatada a insuficiência patrimonial (teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica), é certo que, por meio das inovações trazidas pelos arts. 133 a 137 do CPC e 855-A da CLT , buscou o legislador regular a aplicação do instituto e oportunizar o debate entre as partes, inclusive nesta esfera, acerca do atendimento ou não dos requisitos legais para a despersonificação do devedor. Dessa forma, autorizar a inclusão dos sócios no polo passivo da execução é medida que depende de prova concreta, a cargo do exequente, acerca do atendimento dos pressupostos legais para configurar a hipótese em discussão (teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica), estabelecida no art. 134 , § 4 , do CPC , sob pena de esvaziamento da figura do incidente previsto na lei processual. (TRT12 - AP - XXXXX-90.2019.5.12.0048 , Rel. LIGIA MARIA TEIXEIRA GOUVEA , 5ª Câmara , Data de Assinatura: 09/02/2021)

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