TJ-BA - Embargos de Declaração: ED XXXXX20118050001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ACÓRDÃO. APELAÇÃO CÍVEL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA RECURSAL. DESCABIMENTO. FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 535 DO CPC . ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. TENTATIVA DE INDUÇÃO DO JUÍZO EM ERRO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA. INCIDÊNCIA DE MULTA E INDENIZAÇÃO. ARTS. 17 e 18 do CPC . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.Inexistindo no Acórdão os vícios de omissão, obscuridade e/ou contradição previstos no artigo 535 , do CPC , não há como se acolher os declaratórios quando se restringem à rediscussão do mérito, via para a qual os Embargos de Declaração não se prestam. 2. É cediço que o recurso horizontal não serve para reexaminar tema de direito e modificar o mérito do Acórdão embargado. Neste sentido, devidamente examinada a questão posta pela embargante, não subsistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade, rejeitam-se os embargos opostos com a finalidade meramente prequestionadora. 3. Alegação e juntada de documentos no intuito de alterar a verdade dos fatos e ludibriar o Juízo, caracterizando a litigância de má-fé, a ensejar aplicação de multa e indenização. Entendimento recente do STJ de que para a condenação na indenização decorrente da litigância de má-fé, prevista no artigo 18 , parágrafo 2º, do CPC , só se exige que haja um prejuízo potencial ou presumido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.