TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50718700001 Belo Horizonte
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - EXECUÇÃO FISCAL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA PARCIAL - LEI COMPLEMENTAR N.º 118 /2005 - MARCO DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - RESP N.º 1.340.553 - CONFIGURAÇÃO. 1. Apenas a partir da vigência da Lei Complementar nº 118 /2005, em 9 de junho de 2005, passou a prescrição a se interromper pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal. 2. No caso em tela, o fato gerador aconteceu em dezembro de 2003, e a citação válida (causa interruptiva da prescrição), apenas em setembro de 2010, pelo que os créditos tributários estão fulminados pela prescrição.