Revisão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição em Jurisprudência

Página 8 de 10.000 resultados

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047213

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. PERÍODO EM GOZO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. CÔMPUTO PARA FINS DE CARÊNCIA E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INTERCALAÇÃO COM PERÍODOS CONTRIBUTIVOS. NECESSIDADE. CÔMPUTO COMO ESPECIAL. TEMA 998 DO STJ. DIREITO AO MELHOR BENEFÍCIO. 1. O período em que o segurado usufruiu do benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez pode ser computado como carência e tempo de contribuição, desde que intercalado com períodos de atividade laborativa ou recolhimento de contribuições (art. 55 , II , da Lei nº 8.213 /91; súmula nº 73 da TNU; súmula nº 102 deste TRF4 e Tema nº 1.125 do STF). 2. Apesar de o STF, no julgamento do Tema nº 1.125, ter mencionado a necessidade de intercalação com períodos de "atividade laborativa", extrai-se das razões de decidir do julgado que o período em gozo de benefício por incapacidade pode ser intercalado com outros em que haja "recolhimento de contribuições". Assim, o recolhimento efetuado como segurado facultativo deve ser considerado para caracterizar o período de recebimento de benefício por incapacidade como intercalado por períodos contributivos e incluí-lo na contagem de carência e tempo de contribuição. Precedentes desta Corte. 3. Por ausência de previsão legal, não cabe ao intérprete fixar um número mínimo de contribuições para que o período de afastamento seja considerado intercalado com períodos contributivos, tampouco exigir que tenham sido recolhidas imediatamente antes ou após o benefício por incapacidade. Precedentes da TNU e deste TRF4. 4. Ao julgar o Tema nº 998, o Tribunal da Cidadania fixou tese jurídica no sentido de que "O Segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial". Almodando-se a hipótese dos autos à tese fixada, deve ser garantido ao segurado o cômputo diferenciado. 5. Preenchendo a parte autora os requisitos para a obtenção de mais de um benefício, deve ser assegurada a concessão do mais vantajoso, nos termos da decisão proferida pelo STF no RE 630.501 . No caso, estão preenchidos os requisitos para a aposentadoria especial e para a aposentadoria por tempo de contribuição na DER.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RI XXXXX20184036303

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RMI APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. VÍNCULO URBANO ANOTADO EM CTPS SEM REGISTRO NO CNIS. PERÍODO RECONHECIDO COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DE CARÊNCIA. INCLUSÃO DOS CORRETOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO NO PBC. RECURSO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-PB - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20128152001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL Nº 0126260-28.2012.8.15. 2001 Origem : 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Relator : Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Apelante : Terezinha Domingos de Lima. Advogado : Enio Silva Nascimento. Apelado : PBPREV – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. GRA...

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL / SP XXXXX-26.2021.4.03.6301: RI XXXXX20214036301

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. REVISÃO DA RMI. REQUISITOS ANTERIORES A EC 103 /2019. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A ELETRICIDADE. ACIMA DE 250 VOLTS. HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA DA EXPOSIÇÃO. O TEMPO ESPECIAL CONVERTIDO EM COMUM NÃO PODE SER UTILIZADO COMO CARÊNCIA. PROIBIÇÃO DE RECONHECIMENTO DE TEMPO FICTO NA APOSENTADORIA POR IDADE. 1.Trata-se de recurso interposto pela parte autora e pela parte ré em face da sentença que julgou procedente em parte o pedido, reconhecendo períodos especiais por exposição a eletricidade. 2. A parte autora esteve exposta ao agente nocivo eletricidade acima de 250 volts, na atividade de eletricista. PPP indica que a exposição se deu de forma habitual e permanente. Manter o reconhecimento da especialidade. 3. Para a concessão de aposentadoria por idade exige-se do segurado a efetiva contribuição, disso decorrendo que o tempo especial convertido em comum, antes da EC 103 /2019, embora possa ser computado como tempo de contribuição, não pode ser aproveitado para fins de carência, tendo em vista a impossibilidade de contagem para carência de tempo ficto. Precedente do STJ ( AgRg nos EDcl no REsp XXXXX/SP , Re. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 26.04.2016) 4. Improcede o pedido de revisão da RMI da aposentadoria por idade, diante da proibição de se computar tempo especial convertido em comum, como carência. 5. Recurso da parte autora e da parte ré que se negam provimento.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20194039999 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. PEDIDO DE REVISÃO. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. CORREÇÃO. RECÁLCULO RMI. FATOR PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONALIDADE. INCIDÊNCIA MANTIDA APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Da análise da carta de concessão do benefício às fls.10 (id. XXXXX) em comparação ao CNIS juntado às fls. 19 (id. XXXXX), observa-se que de fato os valores informados no CNIS são superiores aos utilizados no cálculo da rmi em relação às competências de 02/1995; 03/1995; 04/1995; 01/1996; 03/1996; 06/1996; 11/1996; 03/1997; 11/1997; 02/1998; 03/1998; 05/1998; 08/1998; 06/1999; 11/1999; 03/2000; 03/2001; 09/2001; 02/2002; 02/2003; 10/2003; 02/2006; 02/2007; 02/2008; 10/2008; 01/2009; 02/2009; 05/2009; 09/2009; 10/2009; 11/2009; 12/2009; 01/2010; 02/2010; 03/2010; e 04/2010. Logo, comprovado o erro na utilização dos salários-de-contribuição deve ser revisto o cálculo da RMI do autor, com a incidência dos salários-de-contribuição efetivamente recebidos por ele. 2. Já no que concerne ao fator previdenciário, o Supremo Tribunal Federal, na Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2.111 , acenou no sentido da constitucionalidade do artigo 2º da Lei n. 9.876 /1999, que alterou o artigo 29 e seus parágrafos da Lei n. 8.213 /1991. 3. Na espécie, a parte requerente teve o benefício concedido nos termos acima aludidos, mas pleiteia sua revisão, ao argumento de que haveria duplo redutor – regras de proporcionalidade da aposentadoria concomitante a incidência do fator previdenciário -. Todavia, o INSS procedeu ao cálculo do benefício em conformidade com as normas vigentes à época de sua concessão (Lei 8.213 /1991, em consonância com a EC n. 20 /1998 e a Lei 9.876 /1999), não havendo qualquer infração aos critérios legalmente estabelecidos. Logo, correto se apresenta a aplicação do fator previdenciário no cálculo da rmi do autor, ainda que se benefício de aposentadoria tenha sido o proporcional e não o integral. 4. Impõe-se, por isso, a reforma parcial da r. sentença vergastada no tocante a existência de divergência entre os salários-de-contribuição relacionados no CNIS do autor e os utilizados na memória de cálculo na carta de concessão do benefício, fazendo jus o autor à revisão da aposentadoria por tempo de contribuição, a partir da data do requerimento administrativo, respeitada a prescrição quinquenal para o pagamento das parcelas vencidas. 5. Apliquem-se, para o cálculo dos juros de mora e correção monetária, os critérios estabelecidos pelo Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal vigente à época da elaboração da conta de liquidação, observando-se o decidido nos autos do RE XXXXX . 6. Em virtude do acolhimento parcial do pedido, condeno a autarquia ao pagamento de honorários fixados no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme entendimento desta Turma (artigo 85 , §§ 2º e 3º , do Código de Processo Civil/2015 ), aplicada a Súmula 111 do C. Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual os honorários advocatícios, nas ações de cunho previdenciário, não incidem sobre o valor das prestações vencidas após a data da prolação da sentença. Tendo a parte autora sucumbido em parte do pedido, fica condenada ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), cuja exigibilidade observará o disposto no artigo 12 da Lei nº 1.060 /1950 (artigo 98 , § 3º , do Código de Processo Civil/2015 ), por ser beneficiária da justiça gratuita. 7. Apelação da parte autora parcialmente provida.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174047013 PR XXXXX-78.2017.4.04.7013

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS. REVISÃO. APOSENTADORIA POR PONTOS. No período anterior à Emenda Constitucional nº 103/2019, de 13.11.2019, e respeitadas as alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 20 /1998, a aposentadoria por tempo de contribuição é devida à/ao segurada/segurado que tenha laborado por 25/30 anos (proporcional) ou 30/35 anos (integral), desde que cumprida a carência de 180 contribuições (artigos 25 , II , 52 , 53 da Lei 8.213 /91 e 201 , § 7º , I , da Constituição Federal ), observada regra de transição prevista no artigo 142 da Lei de Benefícios , para os filiados à Previdência Social até 24.07.1991. A chamada aposentadoria por pontos, ou fórmula 85/95, é uma modalidade de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição sem incidência do fator previdenciário instituída pela Medida Provisória nº 676 /2015, publicada em 17/06/2015, posteriormente convertida na Lei nº 13.183 /2015, que acrescentou o art. 29-C à Lei nº 8.213 /91. Para os segurados do sexo masculino, caso dos autos, tal dispositivo passou a prever a possibilidade de concessão de aposentadoria sem a incidência do fator previdenciário quando o somatório da idade do segurado com o seu tempo de contribuição atingir o total de 95 pontos. No caso, sendo a DER anterior à vigência da MP 676 /2015, não há direito à aposentadoria sem incidência do fator previdenciário.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204047000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PROFESSOR. ATIVIDADE ESPECIAL. RENDA MENSAL INICIAL. Nos termos do artigo 55 , § 2º , da Lei nº 8.213 /91, o cômputo de tempo de serviço de segurado trabalhador rural, anterior à data de início de sua vigência, é admitido para concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, independentemente do recolhimento das contribuições, exceto para efeito de carência. Para o período ulterior à Lei de Benefícios (competência de novembro de 1991, conforme disposto no artigo 192 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social aprovado pelo Decreto nº 357 /91), o aproveitamento condiciona-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes, de acordo com o artigo 39 , inciso II , da Lei nº 8.213 /91 e Súmula 272 do Superior Tribunal de Justiça. Para a comprovação do tempo de atividade rural é preciso existir início de prova material, não sendo admitida, em regra, prova exclusivamente testemunhal. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a partir da Emenda Constitucional nº 18 /81 a aposentadoria de professor passou a ser espécie de benefício por tempo de contribuição, não sendo mais mais considerada uma aposentadoria especial. Demonstrado o preenchimento dos requisitos, o segurado tem direito à revisão da aposentadoria por tempo de contribuição, mediante a conversão dos períodos de atividade especial. Deferida a antecipação da tutela para a implantação da renda mensal revisada, diferindo-se a definição da apuração das parcelas pretéritas para a fase de cumprimento, na origem, ocasião em que o Juízo deverá observar o que vier a ser definido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1124 dos Recursos Especiais Repetitivos.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20204036317 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE PERÍODO DE ATIVIDADE ESPECIAL. FISIOTERAPEUTA. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP) QUE COMPROVA A EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, QUE RECONHECEU PERÍODOS ESPECIAIS E DETERMINOU A REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECURSO DO INSS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  • TRF-3 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20134036119 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL. SÚMULA 490 DO C. STJ. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO ANOTADO EM CTPS. CERTIDÃO DO RGPS. GUIAS DE RECOLHIMENTO. PERÍODO RECONHECIDO EM AÇÃO TRABALHISTA. REVISÃO DE APOSENTADORIA. - Inexistindo, in casu, valor certo a ser considerado, é cabível a remessa oficial, em consonância com a súmula nº 490 do Colendo Superior Tribunal de Justiça - Os registros efetuados em carteira profissional constituem prova plena do trabalho realizado, ainda que não constante do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, dado que gozam de presunção iuris tantum de veracidade, que somente pode ser afastada por irregularidade devidamente comprovada nos autos, o que não se verifica no presente caso - O labor junto à Prefeitura de Guarulhos consta em Certidão de Tempo de Contribuição - fls. 137/140, eis que vertidas para Regime Próprio de Previdência, sendo documento hábil à prova de contagem recíproca - Recolhimentos feitos por meio de guias GPS devem ser computados no tempo de contribuição, à exceção da competência novembro de 1989, pois recolhida em atraso na condição de facultativo, não se prestando à comprovação de período de carência, nos termos do art. 27, II, da Lei n. 8.213/91 - A Justiça do Trabalho tem competência oriunda do Texto Constitucional , voltada à conciliação e julgamento dos litígios decorrentes das relações de trabalho. Consequentemente, em atenção ao art. 114 , da Lei Maior , se o segurado dispõe de sentença trabalhista, há validade na prova e o tempo de serviço citado deve ser considerado, para fins previdenciários - A possibilidade de a reclamação trabalhista valer como início de prova material é tema sedimentado no Superior Tribunal de Justiça - Reconhecidos os tempos aqui analisados, mantém-se a sentença de parcial procedência dos pedidos, com a condenação do INSS a revisar o pedido administrativo de aposentadoria por tempo de contribuição - Remessa oficial e apelação desprovidas.

  • TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: APELREEX XXXXX20104047001 PR XXXXX-40.2010.4.04.7001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO URBANO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DIREITO AO BENEFÍCIO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. 1. O conjunto probatório dos autos, formado por laudo grafotécnico e depoimentos testemunhais, é suficiente para a comprovação do exercício do labor urbano nos períodos referidos no voto condutor. 2.Preenchidos os requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, tem o segurado direito ao benefício.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo