A%c3%a7%c3%a3o do Oposi%c3%a7%c3%a3o em Jurisprudência

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  • TJ-ES - Embargos de Declaração Ap Civel: ED XXXXX ES XXXXX

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    {\rtf1\ansi\deff0\uc1\ansicpg1252\deftab254{\fonttbl{\f0\fnil\fcharset1 Arial;>{\f1\fnil\fcharset1 Cambria;>{\f2\fnil\fcharset1 WingDings;>>{\colortbl\red0\green0\blue0;\red255\green0\blue0;\red0\green128\blue0;\red0\green0\blue255;\red255\green255\blue0;\red255\green0\blue255;\red128\green0\blue128;\red128\green0\blue0;\red0\green255\blue0;\red0\green255\blue255;\red0\green128\blue128;\red0\green0\blue128;\red255\green255\blue255;\red192\green192\blue192;\red128\green128\blue128;\red0\green0\blue0;>\wpprheadfoot1\paperw12240\paperh15840\margl1880\margr1880\margt1440\margb1440\headery720\footery720\endnhere\sectdefaultcl{\*\generator WPTools_5.18;>{\li1417\qj\plain\f1\fs26\cf0\b\ul EMENTA\f1\ulnone : EMBARGOS DE DECLARA\'C7\'C3O NO AGRAVO INTERNO NA APELA\'C7\'C3O C\'CDVEL - OMISS\'C3O - REDISCUSS\'C3O DA MAT\'C9RIA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. \par\plain\f1\fs24\cf0 1. Os Embargos de Declara\'E7\'E3o \'E9 o recurso utilizado para que seja sanado algum v\'EDcio de omiss\'E3o, contradi\'E7\'E3o e obscuridade no julgado, conforme estabelece o art. 535 do C\'F3digo de Processo Civil - CPC .\par\plain\f1\fs24\cf0 2. O Tribunal n\'E3o est\'E1 obrigado a examinar toda as teses levantadas pela parte durante o processo, bastando que a decis\'E3o esteja devida e coerentemente fundamentada, n\'E3o caracterizando, desta forma ofensa ao art. 535 do C\'F3digo de Processo Civil.\par\plain\f1\fs24\cf0 3. \'C9 invi\'E1vel a oposi\'E7\'E3o do embargos de declara\'E7\'E3o para rediscuss\'E3o da mat\'E9ria j\'E1 analisada pelo julgado.\par\plain\f1\fs24\cf0 4. Recurso desprovido.\par\pard\plain\qj\plain\f1\fs26\cf0\par\pard\plain\qj\plain\f1\fs26\cf0\par>>(TJES, Classe: Embargos de Declaração Ap Civel, 24990115123, Relator : TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO, Órgão julgador: QUARTA CÂMARA CÍVEL , Data de Julgamento: 26/03/2012, Data da Publicação no Diário: 02/04/2012)

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  • TJ-ES - Embargos de Declaração Ap Voluntária Rem Ex-officio: ED XXXXX ES XXXXX

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20218210022 PELOTAS

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO MONITÓRIA. RESGATE DE RESERVA DE POUPANÇA. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. CÓPIA DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . REDISCUSSÃO. PREQUESTIONAMENTO. DESACOLHIMENTO. 1) Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que não conheceu do recurso de apelação da ora embargante. 2) Os embargos de declaração se constituem como espécie de recurso expressamente previsto no artigo 994 , inciso IV do CPC/2015 . A sua aplicabilidade está delimitada no artigo 1.022 da legislação Processual Civil, o qual preceitua taxativamente as hipóteses em que a sua oposição é cabível, quais sejam: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deve se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.3) Nas razões dos aclaratórios, a parte embargante apontou omissão no acórdão quanto à aplicação dos dispositivos legais. Pugnou pelo prequestionamento das súmulas 98 e 211 , do STJ e 282, do STF, assim como, do art. 1.026 , § 2º , do CPC , artigos 7 , 18 , 19 , 21 e 75 todos da Lei Complementar 109 /2001 e artigos 3º , 4º , 6º da Lei Complementar 108 /2001. Entretanto, essas questões versadas nos aclaratórios foram devida e escorreitamente esclarecidas, debatidas no corpo do acórdão embargado, razão pela qual, não se trata de obscuridade, contradição ou eventual omissão à luz do art. 1022 do CPC . 4) O julgador não está adstrito a enfrentar todos os dispositivos constitucionais/legais invocados pelas partes, desde que expresse seu convencimento acerca da matéria em decisão devidamente fundamentada. 5) Não se verifica as omissões apontadas, uma vez que os embargos declaratórios não se prestam para a rediscussão da causa, pois constituem recurso de integração e não de substituição, pelo que, imperiosa a manutenção da decisão embargada.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20188210057 LAGOA VERMELHA

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    APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. ISS. BASE DE CÁLCULO. CONSTRUÇÃO CIVIL. DEDUÇÃO DOS MATERIAIS FORNECIDOS E SUBEMPREITADA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º , PARÁGRAFO 2º , I , DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 116 /03. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO DO MUNICÍPIO. LEI ESTADUAL Nº 14.634/2014. I) Possibilidade de dedução dos valores relativos aos materiais empregados na construção civil, bem como os correspondentes às subempreitadas contratadas, na base de cálculo do ISS, consoante previsão do I do parágrafo 2º art. 7º da Lei Complementar nº. 116 /03 e § 2º do art. 9º do Decreto-Lei 406/1968.II) O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE XXXXX/MG , reconheceu a repercussão geral da questão posta a julgamento, nos temos do art. 543-B do CPC , decidindo o seguinte: "Esta Corte firmou o entendimento no sentido da possibilidade da dedução da base de cálculo do ISS dos materiais empregados na construção civil.".III) A verba honorária já foi fixada no percentual mínimo previsto no inciso I do § 3º do art. 85 do CPC (10% sobre o valor da causa), sendo descabida qualquer redução.IV) A Lei Estadual nº 14.634/2014, que instituiu a Taxa Única de Serviços Judiciais, estabelece, em seu art. 5º , inciso I, que a União, os Estados, os Municípios, os Territórios Federais, o Distrito Federal e as respectivas autarquias e fundações são isentas do pagamento da taxa.APELO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 CANOAS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE TÍTULOS. CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL. TÍTULO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL ENCAMINHADO COMO ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU. RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO. LIMINAR INDEFERIDA. 1. Pretensão de atribuição de 7 pontos ao título apresentado pela candidata para o cargo de Assistente Social, por tratar-se de Residência Multiprofissional. 2. O Certificado emitido pela UFRGS e o Hospital de Clínicas de Porto Alegre menciona a conclusão, pela recorrente, do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde (COREMU), e de acordo com a narrativa da própria candidata, ao enviar seu título, teria selecionado a opção "Especialização Lato Sensu/MBA", e não "Residência". 3. Os requisitos constantes do item 7.3 do Edital 01/2020 determinam que o candidato, ao encaminhar a apresentação de títulos, deveria enquadrá-los na categoria respectiva, evidenciando-se o equívoco cometido pela própria candidata. 4. Inexistente ilegalidade praticada pela autoridade coatora ao atribuir 2 pontos ao título de Especialização Lato Sensu pela agravante.NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20188210042 CANGUÇU

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. 1) Trata-se de ação através da qual a autora pretende que a requerida seja condenada a realizar o pagamento de indenização a título de danos morais em virtude da falha na prestação de serviço e da interrupção de energia elétrica no período das 8 horas do dia 24.03.2018 às 10 horas e 30 minutos do dia 26.03.2018, julgada improcedente na origem.. 2) Afastada a alegação de cerceamento de defesa em razão do indeferimento da prova oral, pois a magistrada de origem intimou as partes acerca da dispensa da prova testemunhal, tendo vista as declarações juntadas com a exordial (evento 3 doc 2 páginas XXXXX-42 dos autos digitalizados) e a parte autora manifestou expressa concordância (evento 3 doc 2 página 45 dos autos digitalizados). 3) A responsabilidade da empresa ré, na condição de concessionária de energia elétrica e prestadora de um serviço público, é objetiva, nos termos do artigo 37 , § 6º , da Constituição Federal , pelo que, responde pelos danos que seus agentes derem causa, seja por ação ou omissão. 4) A concessionária de energia elétrica, por possuir responsabilidade civil objetiva, ou seja, sem discussão a respeito de culpa, apenas se exime do dever de indenizar os prejuízos suportados pelos consumidores quando comprovar a inexistência de deficiência no fornecimento de energia ou algumas das excludentes do dever de indenizar (culpa exclusiva do consumidor, caso fortuito ou força maior), tendo em vista ser obrigada a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos. inteligência do artigo 22 do código consumerista. 5) In casu, a parte ré não nega a interrupção de energia elétrica, confirmando que no período reclamado a autora permaneceu por mais de 50 horas sem luz (evento 3 doc 2 páginas 22 dos autos digitalizados), buscando afastar o seu dever de indenizar sob a justificativa que a região onde reside a autora foi atingida por forte temporal. . Contudo, consabido que a ocorrência de intempéries climáticas não enseja o reconhecimento de caso fortuito ou força maior, de modo a isentar a responsabilidade da demandada, uma vez que esta é responsável pelo fornecimento de energia elétrica e com o devido recebimento da contraprestação do consumidor, deve manter suas instalações aptas a evitar a interrupção de energia elétrica por períodos longos, como no caso dos autos, em razão da essencialidade do serviço. 6) Nesse contexto, restou incontroverso nos autos que a parte autora, teve interrompido o serviço de fornecimento de energia elétrica na sua residência (área rural) em período bem superior ao limite legal previsto no art. 176 da Resolução nº 414/2010 da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica. 7) Assim, comprovada a falha na prestação do serviço e não demonstrada qualquer excludente de responsabilidade, ônus que recaia sobre a requerida, nos termos do artigo 373, inc. II, da legislação processual, deve a concessionária ser responsabilizada pelos danos morais sofridos pela parte autora, os quais se configuram como in re ipsa. 8) Valorando-se as peculiaridades da hipótese concreta e os parâmetros adotados normalmente pela jurisprudência para a fixação de indenização, em hipóteses símiles, fixa-se a indenização em R$ 10.000,00 (...), de molde a observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20158210084 BUTIÁ

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    APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA E DANOS MORAIS. SEGURO DE VIDA. COBERTURA POR MORTE NATURAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. CAPITAL SEGURADO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. 1. RECURSO QUE ATACA DE FORMA SUFICIENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 1.010 DO CPC . PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DESACOLHIDA. 2. CONSOANTE ATUAL SISTEMÁTICA PROCESSUAL, É POSSÍVEL A APRESENTAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, A SER REGULADO PELOS ARTIGOS 396 E SEGUINTES DO CPC . NO CASO, CONFORME SE DENOTA DA PETIÇÃO INICIAL, A AUTORA INGRESSOU COM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, NÃO HAVENDO FALAR NA IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE RITOS. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA, NO PONTO. JULGAMENTO DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA COM BASE NO ART. 1.013 , § 3º , I , DO CPC . 3. O ARTIGO 765 DO CC , AO REGULAR O PACTO DE SEGURO, EXIGE QUE A CONDUTA DOS CONTRATANTES, TANTO NA CELEBRAÇÃO QUANTO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO, SEJA PAUTADA PELA BOA-FÉ. 4. DA ANÁLISE DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONSTANTES DOS AUTOS, É POSSÍVEL CONCLUIR PELA MORTE NATURAL DO DE CUJUS, RISCO COBERTO PELO SEGURO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. 5. VALOR DA INDENIZAÇÃO. HIPÓTESE EM QUE INEXISTE INDICAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS NA APÓLICE, DE MODO QUE A AUTORA, NA QUALIDADE DE COMPANHEIRA DO SEGURADO, DEVE RECEBER APENAS METADE DO CAPITAL SEGURADO INDIVIDUAL. RESTANTE QUE DEVE SER RESERVADO AOS HERDEIROS QUE NÃO INTEGRAM A LIDE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 792 DO CC .7. QUANTIA A SER CORRIGIDA PELO IGP-M DESDE A DATA DO SINISTRO. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO (ART. 405 DO CC ).8. DANOS MORAIS. O DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL, POR SI SÓ, NÃO DÁ ENSEJO AO RECONHECIMENTO DE DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. HIPÓTESE EM QUE A NEGATIVA DE PAGAMENTO DA COBERTURA SECURITÁRIA NÃO CONFIGURA DANO MORAL. PRECEDENTES.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20218210001 PORTO ALEGRE

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA IMPROCEDENTE. REFORMA. PRELIMINAR REJEITADA. SOLUÇÃO CONDENATÓRIA. 1. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. ATUAÇÃO POLICIAL EMBASADA EM ROBUSTOS ELEMENTOS A INDICAR A TRAFICÂNCIA DENTRO DO IMÓVEL, AUTORIZANDO O INGRESSO DOS POLICIAIS MILITARES. Relatora vencida, no ponto. 2. TRÁFICO DE DROGAS, SOLUÇÃO ABSOLUTÓRIA. REFORMA. Para a configuração do ilícito penal previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343 /06, prescinde que o agente seja preso no momento exato em que fornece materialmente a substância proscrita para terceiro, bastando para que seja caracterizado o tráfico a presença de circunstâncias concretas a indicar o comércio ilícito de entorpecentes. Dos elementos prospectados nos autos, evidencia-se que os acusados foram abordados na posse de significativa quantidade de entorpecentes, assim como apetrechos vinculados ao comércio de drogas. 3. PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES. VALIDADE. Deve se ter presente que o fato de as testemunhas de acusação serem agentes públicos, por si só, não se consubstancia em motivo para que suas declarações sejam recebidas com cautela ou ressalva, salvo nas hipóteses em que reste evidenciado o interesse particular do servidor público na investigação, o que sequer se cogita no caso em tela. 4. PRIVILEGIADORA DO TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33 , § 4º DA LEI 11.343 /2006. EVIDENCIADA A DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. REINCIDÊNCIA. DESCABIMENTO. Inviável a aplicação da privilegiadora do tráfico, tendo em vista que o acusado ANDREW é reincidente específico na prática do tráfico de drogas. Quando o réu WILLIAM, embora tecnicamente primário, possui condenação pelo crime de tráfico de drogas, fato que demonstra sua dedicação à atividades criminosas. 5. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. SOLUÇÃO ABSOLUTÓRIA. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. Caso dos autos em que a associação para o tráfico de drogas entre os réus não restou devidamente comprovada pela acusação. Para a configuração do crime em apreço, faz-se necessária a demonstração de mútua colaboração entre os indivíduos, com vínculo subjetivo, ânimo de permanência e estabilidade da associação criminosa, a evidenciar o ânimo associativo, o que não restou demostrado nos autos. Provas coligidas que apontaram a relação de forma eventual entre os companheiros, inexistindo divisão de tarefas, hierarquia e subordinação, elementos necessários ao reconhecimento do delito associativo. Solução absolutória que se faz irretocável. 6. MAJORANTE PREVISTA NO ART. 61 , II , j , DO CÓDIGO PENAL . INAPLICABILIDADE. Afastada a majorante prevista no art. 61 , II , j , do Código Penal , porquanto inexistem elementos hábeis a comprovar tenha o réu praticado o delito de tráfico de drogas prevalecendo-se da atual situação de pandemia, não guardando os fatos em exame, a meu sentir, qualquer relação causal com o grave quadro de disseminação da COVID-19, mantido o incremento de 1/6 pela reincidência.Pena provisória redimensionada para 7 anos 3 meses e 15 dias. Pena definitiva consolidada nesse patamar. Preservado o regime prisional fechado, em razão da recidiva. 7. DOSIMETRIA. (i) Pena-base: Nos termos do artigo 42 da Lei de Drogas o juiz, na fixação da pena, considerará, com preponderância, a natureza e a quantidade da substância ou produto, a personalidade e a conduta social do agente. Valoração negativa das circunstâncias do delito ante a variedade, lesividade e quantidade expressiva de drogas apreendidas, sendo cabível a exasperação em patamr superior a 1/6, desde que existente devida fundamentação. Basilar firmada em 6 anos e 3 meses de reclusão para ambos os réus (ii.a) Pena provisória do réu WILLIAM: Presente a atenuante da confissão espontânea, a pena provisória vai reduzida ao quantum de 5 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão. (iii.a) Pena definitiva do réu WILLIAM: Inexistentes causas de aumento ou diminuição da reprimenda, a pena definitiva vai fixada em 5 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão. (iv.a) Pena de multa do réu WILLIAN: A fim de guardar equivalência com a pena principal estabelecida, fixo a pena de multa em 521 dias-multa, à razão unitária mínima. (v.a) substituição da pena privativa de liberdade do réu WILLIAN: Deixo de substituir a pena privativa de liberdade aplicada por restritiva de direitos, porque não estão preenchidos os requisitos exigidos pelo art. 44 do Código Penal , pois a pena aplicada é superior a 4 anos. (vi.a) Regime inicial de cumprimento de pena do réu WILLIAN: O réu cumprirá a pena em regime inicial semiaberto de acordo com o artigo 33 , § 2º , alínea b, do Código Penal . (ii.b) Pena provisória do réu ANDREW: Presente a agravante da reincidência, a pena provisória vai fixada no quantum de 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão. (iii.b) Pena definitiva do réu ANDREW: Inexistentes causas de aumento ou diminuição da reprimenda, a pena definitiva vai fixada em 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão. (iv.a) Pena de multa do réu ANDREW: A fim de guardar equivalência com a pena principal estabelecida, fixo a pena de multa em 729 dias-multa, à razão unitária mínima. (v.a) substituição da pena privativa de liberdade do réu ANDREW: Deixo de substituir a pena privativa de liberdade aplicada por restritiva de direitos, porque não estão preenchidos os requisitos exigidos pelo art. 44 do Código Penal , pois a pena aplicada é superior a 4 anos. (vi.a) Regime inicial de cumprimento de pena do réu ANDREW: O réu cumprirá a pena em regime inicial fechado de acordo com o artigo 33 , § 2º , alínea b, do Código Penal , considerando que o denunciado é reincidente. PRELIMINAR REJEITADA, POR MAIORIA. NO MÉRITO, APELAÇÃO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDA, POR UNANIMIDADE.

  • TJ-TO - Apelação Cível: AC XXXXX20198272713

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PREQUESTIONAMENTO. ACLARATÓRIOS OPOSTOS COM O ÚNICO PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (art. 1.022, I); suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (art. 1.022, II); e corrigir erro material (art. 1.022, III). 2. Os embargos de declaração constituem modalidade recursal de integração e destinam-se a afastar obscuridade, eliminar contradição, ou suprir omissão porventura existente nos termos do próprio acórdão. 3. A ausência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC vigente inviabiliza a oposição de embargos declaratórios com a finalidade exclusiva de prequestionamento. Precedentes. 4. Para fins de prequestionamento, não há a obrigatoriedade do órgão julgador se manifestar expressa e exaustivamente sobre cada um dos dispositivos legais que, direta ou indiretamente, estejam relacionados com a matéria em debate, sendo suficiente a exposição de forma clara e satisfatória dos motivos que conduziram à formação da convicção do órgão julgador. Precedentes do TJTO. 5. Segundo o disposto no art. 1.025 do CPC/2015 , a mera menção, nas razões de embargos de declaração, de dispositivos constitucionais e legais já resulta no prequestionamento da matéria, com a consequente inclusão no acórdão, sendo desnecessário o órgão julgador enfrentar os dispositivos legais prequestionados. 6. Prequestionados os arts. 330 , II e 485 , VI , ambos do CPC , além da Súmula 77 do STJ. 7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. (Apelação Cível XXXXX-86.2019.8.27.2713, Rel. HELVECIO DE BRITO MAIA NETO, GAB. DO DES. HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO, julgado em 10/02/2021, DJe 24/02/2021 17:47:03)

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20148210001 PORTO ALEGRE

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    APELAÇÃO CÍVEL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CRÉDITO ARROLADO NO QUADRO GERAL DE CREDORES DA RECUPERANDA. PLANO RECUPERACIONAL APROVADO. RECUPERAÇÃO CONCEDIDA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1) Trata-se de embargos à execução de título executivo extrajudicial, julgado improcedente na origem. 2) A primeira da recuperação judicial inicia-se com o deferimento do processamento da recuperação judicial, nos termos dos artigos 6º e 52 , caput, da Lei nº 11.101 /2005. A segunda, por sua vez, com a aprovação do plano pelos credores reunidos em assembleia, seguida da concessão da recuperação por sentença, conforme o disposto nos artigos 57 e 58 da Lei Falimentar. 3) Na segunda fase da recuperação judicial, momento em que o plano é aprovado pelos credores em Assembleia Geral e homologado judicialmente, caso que, nos termos do artigo 59 , caput, da Lei nº 11.101 /2005, ocorre a novação dos créditos anteriores ao pedido e sua exigibilidade, pelo que descabe a manutenção dos protestos e apontamentos em cadastros de restrição ao crédito em nome da empresa recuperanda, bem o prosseguimento de ações executivas envolvendo créditos arrolados no plano aprovado. 4) In casu, o crédito objeto do feito executivo encontra-se habilitado nos autos da recuperação judicial da embargante, conforme se verifica do quadro geral de credores juntado no evento 3, PROCJUDIC7 página 13 e será pago na forma definitiva no plano de recuperação judicial homologado, motivo pelo qual descabido o prosseguimento da execução. 5) Assim, é caso de extinção da execução, com a procedência dos embargos propostos pela recuperanda. APELAÇÃO PROVIDA.

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