“aos Delegados de Polícia em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Remessa Necessária-Cv XXXXX11956578001 MG

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    EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ATRIBUÍDO A DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL. LANÇAMENTO DE IMPEDIMENTO ADMINISTRATIVO. VEÍCULO OBJETO DE ESTELIONATO. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE PELA IMPETRANTE. EXCESSO CARACTERIZADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. CONCESSÃO DA ORDEM. SENTENÇA MANTIDA. - O mandado de segurança visa proteger direito subjetivo individual, líquido e certo, que deve ser comprovado documentalmente e de plano - É necessário esclarecer que, em pedido de anulação de ato administrativo, ao Poder Judiciário cabe apenas analisar se é ilegal ou se foi praticado com abuso de poder, não se admitindo o exame do mérito administrativo - Embora seja legítima a restrição de objetos que interessem à investigação criminal, nos moldes dos arts. 6º , inciso II , e 11 , do CPP , tal medida limitativa do direito à propriedade deve ser proporcional e não deve privar o proprietário, de forma indefinida, do uso regular de seu bem - Na espécie, nada justifica a permanência do impedimento administrativo, tendo em vista que a documentação apresentada demonstra ser a impetrante a legítima proprietária do veículo, que está em sua posse, sob pena de privação do exercício das faculdades inerentes ao direito de propriedade previstos no art. 5º da CF e no art. 1.228 do Código Civil .

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  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218120000 MS XXXXX-16.2021.8.12.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE COBRANÇA. DELEGADOS DE POLÍCIA. PROMOÇÃO PARA CLASSE ESPECIAL. EXTENSÃO DE VANTAGENS. NÃO CABIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. ART. 2º-B DA LEI N. 9.494 /97. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Segundo a dicção do art. 2º-B da Lei n. 9.494 /97, é incabível a concessão de tutela antecipada em desfavor da Fazenda Pública quando a medida importar em inclusão de vantagem pecuniária em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidor público. 2. Recurso conhecido e não provido.

  • TRF-1 - HABEAS CORPUS: HC 31803 MG XXXXX-3

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    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. AUTORIDADE IMPETRADA. DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL. COMPETÊNCIA. Compete ao Juízo Federal de primeiro grau processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato de Delegado da Polícia Federal (artigo 109 , inciso VII , CF/88 ).

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX04805048001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE DELEGADO DE POLÍCIA - INSERÇÃO DE IMPEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE TRANSFERÊNCIA NO PRONTUÁRIO DE VEÍCULO OBJETO DE ESTELIONATO - VEÍCULO RECUPERADO -MEDIDA DESARRAZOADA - ABUSO DE PODER - DIREITO DE PROPRIEDADE - VIOLAÇÃO - SEGURANÇA CONCEDIDA. Nada justifica a permanência do impedimento administrativo, tendo em vista que se o objetivo maior do bloqueio era resguardar os interesses dos terceiros de boa-fé, impedindo a transação do bem, esta finalidade se exauriu com a recuperação do veículo pelo seu legítimo proprietário, mormente se considerarmos que a própria vítima do delito diligenciou junto aos Órgãos Administrativos para a retirada da restrição. A autoridade coatora agiu em flagrante abuso de poder quando restringiu direito garantido por lei ao impetrante, considerando que o registro do bloqueio deveria ter se efetivado por meio do devido processo legal, ainda que se tratando de veículo objeto de inquérito policial em processamento, de modo a assegurar o princípio do contraditório e da ampla defesa. É indiscutível que o ato atribuído à autoridade coatora mostra-se extremamente prejudicial ao direito líquido e certo do impetrante, considerando que este foi privado do exercício das faculdades inerentes ao direito de propriedade, quais sejam usar, fruir e dispor da coisa, a teor do artigo 1.228 do Código Civil , dado que a existência do impedimento, impossibilita a venda e o licenciamento do veículo.

  • TJ-SP - Conflito de Jurisdição: CJ XXXXX20198260000 SP XXXXX-47.2019.8.26.0000

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    CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO DELEGADO DE POLÍCIA TITULAR DA DELEGACIA DE MAIRIPORÃ. Remessa do feito para Capital. Competência do juízo do local da sede da autoridade coatora. Competência territorial, de natureza relativa, indeclinável de ofício. Súmula nº 33 do C. Superior Tribunal de Justiça. Competência do Juiz suscitado da 1ª Vara Judicial de Mairiporã.

  • TJ-PR - Reexame Necessário: REEX XXXXX20228160013 Curitiba XXXXX-80.2022.8.16.0013 (Acórdão)

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    REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE VEÍCULO EFETUADO POR DELEGADO DE POLÍCIA SEM ORDEM JUDICIAL QUE DETERMINASSE A APREENSÃO DO BEM. NÃO OBSERVÂNCIA AO DEVIDO PORCESSO LEGAL. VEÍCULO ADQUIRIDO COM DOCUMENTAÇÃO REGULAR, MEDIANTE CONTRATO DE COMPRA E VENDA, AO TEMPO DO NEGÓCIO INEXISTIA BLOQUEIO JUDICIAL IMPEDINDO A TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. MÁ-FÉ NÃO EVIDENCIADA. ATO MANIFESTAMENTE ILEGAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, MANUTENÇÃO DO DECISUM EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. (TJPR - 3ª Câmara Criminal - XXXXX-80.2022.8.16.0013 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU HUMBERTO GONCALVES BRITO - J. 02.04.2023)

  • TJ-SP - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20228260127 Carapicuíba

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    AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ACÓRDÃO CONFLITANTE COM A DECISÃO PROFERIDA PELO MINISTRO EDSON FACHIN DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA RECLAMAÇÃO Nº 57.290/SP - DELEGADO DE POLÍCIA - EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE DOCÊNCIA EM CURSOS MINISTRADOS NA POLÍCIA CIVIL - Ausência de cumulação de cargos - Único vínculo do beneficiário com o Estado de São Paulo – Não aplicação dos precedentes dos Temas 377 e 384 do STF - Recurso prejudicado, com remessa do feito à Turma julgadora, para reexame e eventual aplicação da tese firmada, nos termos do artigo 1030 , II , do Código de Processo Civil .

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgInt no RMS XXXXX MT XXXX/XXXXX-0

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    ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DELEGADO DE POLÍCIA. CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO EM CARGO ANTERIOR DE CARREIRA POLICIAL, PARA EFEITO DE PROMOÇÃO, NO ESTADO DO MATO GROSSO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 155/2004. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática que julgou recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73 . II. Na origem, trata-se de Mandado de Segurança, impetrado por Roberto Pereira de Amorim e outros, Delegados da Polícia Civil do Estado do Mato Grosso, contra suposto ato ilegal do Diretor-Geral da Polícia Civil do Estado, consubstanciado na Portaria 51/2010/DGPJC/EXT, da qual consta lista de antiguidade dos Delegados da Policia Civil, sem, entretanto, computar, para os impetrantes, o tempo de atividade em carreira policial, antes de ingressarem na Polícia Civil do Estado de Mato Grosso. O acórdão recorrido denegou a segurança. III. A Lei Complementar estadual 155/2004, que dispõe sobre a Organização e o Estatuto da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, estabelece, em seus arts. 100 e 102, que a promoção na carreira da Polícia Judiciária Civil dar-se-á por antiguidade e merecimento, sendo que, na primeira hipótese, o tempo a ser computado é o de efetivo exercício na classe do cargo ocupado na Polícia do Estado. IV. Não há que se falar em aproveitamento de tempo de serviço, para efeito de promoção - que se dá dentro da mesma carreira e de acordo com os critérios previstos em lei -, referente a cargos anteriormente ocupados pelos Delegados impetrantes, mesmo que em carreiras policiais, como Delegado, em outros Estados, ou em outros cargos de provimento efetivo, à mingua de qualquer amparo legal. Os recorrentes poderão utilizar esse tempo de serviço para outras finalidades (aposentadoria, licenças, disponibilidade, etc), desde que previstas em lei, mas não para efeito de promoção dentro da carreira de policial civil do Estado do Mato Grosso. V. Em situações semelhantes, "é firme a jurisprudência do STJ no sentido de que 'a progressão funcional está condicionada ao tempo de efetivo exercício na carreira, não se computando, para essa finalidade, tempo exercido em outras carreiras' ( RMS XXXXX/MS , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 30.5.2011)" (STJ, AgRg no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 06/04/2015). No mesmo sentido: "É vedado o cômputo de tempo de serviço anterior exercido em cargo diverso para fins de progressão funcional, já que a própria norma traz os requisitos que deverão ser observados para a movimentação na carreira, como forma de recompensar o Servidor pelo bom desempenho no cargo". (STJ, RMS XXXXX/MT , Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, DJe de 14/09/2009) VI. Agravo interno improvido.

  • TJ-MT - Habeas Corpus: HC XXXXX20088110000 MT

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    PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL - HABEAS CORPUS - CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE - AUTO DE PRISÃO DESPIDO DA ASSINATURA DA AUTORIDADE POLICIAL - AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO INERENTE À VALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - CONCESSÃO LIMINAR DA ORDEM - CONFIRMAÇÃO - ORDEM CONCEDIDA. Para legalizar a prisão em flagrante feita pelo condutor, impõe-se, como primeira providência, apresentar o conduzido à autoridade policial, assim entendido o Delegado de Polícia, que presidirá a lavratura do auto de prisão em flagrante, nos termos do art. 304 e seguintes do Código de Processo Penal . Cumprindo exclusivamente à Autoridade Policial decidir pela pertinência da lavratura do APFD, do recolhimento ou não do conduzido à prisão, da expedição de Nota de Culpa e da Nota de Ciência das Garantias Constitucionais, além das comunicações à autoridade judiciária, à família do preso e à Defensoria Pública, a ausência da sua assinatura no Auto de Prisão é prova indiciária de que não estava presente naquela ocasião, o que eiva a prisão em flagrante de nulidade absoluta, por ausência de requisito que é da essência de validade do ato administrativo.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190055

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. VEÍCULO APREENDIDO POR DELEGADO DE POLÍCIA. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA DENEGATÓRIA DA SEGURANÇA MANTIDA. Na espécie, pretende o apelante a concessão de segurança para liberar veículo apreendido em investigação criminal. Impossibilidade da concessão da segurança, considerando que há procedimento judicial específico, para a restituição do bem. Inteligência do artigo 5º , II , da Lei n.º 12.016 /2009. Ademais, o próprio CPP , em seu artigo 120 , estabelece que não é possível a restituição de bens que interessam ao processo. Necessidade de dilação probatória. Impossibilidade em sede de mandado de segurança. Recurso conhecido e improvido, nos termos do Desembargador Relator.

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