A%c3%a7%c3%a3o do Oposi%c3%a7%c3%a3o em Jurisprudência

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  • TJ-TO - Apelação Cível: AC XXXXX20218272711

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OPOSIÇÃO PELO ESTADO DO TOCANTINS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ARGUMENTO AFASTADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. PRETENDIDO PREQUESTIONAMENTO. CARÁTER PROTELATÓRIO NÃO CONFIGURADO. NÃO APLICAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração não constituem meio idôneo para rediscussão da matéria decidida no Acórdão, eis que não é sucedâneo recursal. 2. Observo que o ente embargante pretende, por meio dos Aclaratórios, obter o reexame da causa para alterar o julgado, cujo resultado foi desfavorável à pretensão que, segundo sua ótica, entende por correta, sob a argumentação de existência de possível omissão na decisão Colegiada. 3. Na espécie, não se constata a ocorrência de qualquer omissão. O Acórdão embargado pronunciou-se sobre o que deveria e o acerto ou desacerto do entendimento ali esposado não pode ser discutido nos estreitos limites dos Embargos Declaratórios, mesmo porque, como já decidiu o Colendo Supremo Tribunal Federal, os Embargos de Declaração têm pressupostos certos, não se prestando a corrigir error in judicando (RTJ 176/707). 4. Inexistindo a omissão apontada pelo embargante, resta claro que o inconformismo se refere à fundamentação da decisão que não lhe foi favorável, devendo ser negado provimento aos Embargos. 5. Nos termos do art. 1.025 do Código de Processo Civil , a mera menção, nas razões dos Embargos de Declaração, de dispositivos legais já resulta no prequestionamento da matéria, com a consequente inclusão no Acórdão, sendo desnecessário o Órgão julgador enfrentar os artigos indicados no recurso. 6. Prequestionados os artigos 2º , 37 , X e artigo 61 , § 1º , II , da Constituição Federal , bem como os artigos 1º e 9º do Decreto 20.910 /32,. 7. Não restando evidenciado o caráter protelatório dos Embargos de Declaração, não há que se falar em arbitramento da multa prevista no art. 1.026 , § 2º , CPC/15 . Precedentes do STJ. 8. Embargos declaratórios conhecidos e rejeitados. (Apelação Cível XXXXX-85.2021.8.27.2711, Rel. JOCY GOMES DE ALMEIDA, GAB. DO DES. RONALDO EURIPEDES, julgado em 03/08/2022, DJe 11/08/2022 15:36:55)

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20108210072 TORRES

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    APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE USUCAPIÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINARES CONTRARRECURSAIS AFASTADAS. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. ATOS DE MERA PERMISSÃO QUE NÃO INDUZEM DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. PROCEDÊNCIA DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE. 1. Tratando-se de sentença única, adequada a interposição de apenas uma apelação, com preparo também único. Deserção inocorrente. Atenção aos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. 2. Os atos de mera permissão e tolerância do proprietário não permitem o reconhecimento da prescrição aquisitiva, nos termos do art. 1.208 do Código Civil . No caso, a prova dos autos não demonstra o preenchimento dos requisitos indispensáveis à declaração de domínio, sobretudo o relativo ao animus domini, eis que a posse decorreu de mera tolerância. 3. Nos termos dos artigos 560 e 561 do CPC , o possuidor tem direito a ser reintegrado na posse em caso de esbulho, incumbindo-lhe provar a sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho, bem como a perda da posse. A permanência no imóvel de quem exerce mera detenção em virtude de permissão do legítimo possuidor caracteriza-se indevida e consubstancia o esbulho.RECURSO PROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208217000 RIO GRANDE

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CEDULA DE PRODUTO RURAL . NOTA PROMISSÓRIA. PRESCRIÇÃO TRIENAL IMPLEMENTADA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. Prescreve em três anos a pretensão executiva da cedula de produto rural , nos termos do art. 206 , § 3º, VIII, do Código de Processo Civil , à medida que a Lei nº 8.929 /94 não dispõe norma específica quanto ao prazo prescricional. Pretensão executiva de nota promissória que também prescreve em três anos, nos termos do art. 70 c/c com o art. 77, ambos da Lei Uniforme de Genébra . Hipótese dos autos em que a ação de execução fora proposta mais de três anos do vencimento da obrigação, restando operada a prescrição, implicando a extinção da demanda executiva, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487 , II , do CPC . Decisão agravada reformada.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

  • TJ-ES - Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Ap Civel: AGT XXXXX ES XXXXX

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    {\rtf1\ansi\deff0\uc1\ansicpg1252\deftab254{\fonttbl{\f0\fnil\fcharset1 Arial;>{\f1\fnil\fcharset1 WingDings;>>{\colortbl\red0\green0\blue0;\red255\green0\blue0;\red0\green128\blue0;\red0\green0\blue255;\red255\green255\blue0;\red255\green0\blue255;\red128\green0\blue128;\red128\green0\blue0;\red0\green255\blue0;\red0\green255\blue255;\red0\green128\blue128;\red0\green0\blue128;\red255\green255\blue255;\red192\green192\blue192;\red128\green128\blue128;\red0\green0\blue0;>\wpprheadfoot1\paperw12240\paperh15840\margl1880\margr1880\margt1440\margb1440\headery720\footery720\endnhere\sectdefaultcl{\*\generator WPTools_5.18;>{\li1984\ri62\qj\toc1\plain\fs24\cf0\b EMENTA:\b0 \b DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS \'C0 EXECU\'C7\'C3O. AGRAVO INTERNO NA DECIS\'C3O MONOCR\'C1TICA NA APELA\'C7\'C3O C\'CDVEL. REVIS\'C3O DO VALOR DAS ASTREINTES. ARTIGO 461 , \'A7 6\'BA, DO CPC . POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.\par\toc1\plain\fs24\cf0\b I.\b0 \b Preliminar.\b0 Da aus\'EAncia de pressuposto processual. A ora Recorrente recolheu as custas processuais referentes a oposi\'E7\'E3o dos Embargos \'E0 Execu\'E7\'E3o assim que intimada pelo Ju\'EDzo \i a quo\i0 . Preliminar rejeitada.\par\toc1\plain\fs24\cf0\b II. Preliminar.\b0 Da aus\'EAncia de interesse recursal. Segundo a atual sistem\'E1tica dos Processos Sincr\'E9ticos, n\'E3o \'E9 necess\'E1rio que o Executado, para poder oferecer Impugna\'E7\'E3o ao Cumprimento de Senten\'E7a, promova a garantia do ju\'EDzo. Cabe ao Exequente requerer ao Ju\'EDzo que determine a realiza\'E7\'E3o da penhora para assegurar a Execu\'E7\'E3o. Outrossim, embora a ora Recorrente tenha oposto Embargos \'E0 Execu\'E7\'E3o ap\'F3s a vig\'EAncia da Lei n\'BA 11.232 /2005, quando o artigo 475-J prev\'EA que, em sede de Cumprimento de Senten\'E7a deve ser oferecida Impugna\'E7\'E3o, a aludida oposi\'E7\'E3o foi necess\'E1ria e ambos os meios de defesa podem versar sobre excesso de execu\'E7\'E3o de modo que, considerando os pr\'EDncipios da economia processual e da instrumentalidade, bem como o da razoabilidade, tal medida, \i in casu\i0 , pode ser aproveitada, eis que atende \'E0 finalidade prec\'EDpua do processo. Preliminar rejeitada. \par\pard\plain\li1984\ri62\qj\toc1\plain\fs24\cf0\b\par\toc1\plain\fs24\cf0\b III. M\'E9rito:\b0 A multa prevista no artigo 461, \'A7 4\super1 o\nosupersub1 , do C\'F3digo de Processo Civil tem por objetivo compelir, mediante press\'E3o financeira, a parte ao cumprimento da ordem judicial que lhe foi imposta, n\'E3o se prestando, pois, para prefixar perdas e danos.\par\toc1\plain\fs26\cf0\b IV.\b0 \fs24 O artigo 461, \'A7 6\'BA do C\'F3digo de Processo Civil, permite ao Magistrado, \i\'93modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva\'94\i0 , n\'E3o traduzindo viola\'E7\'E3o a coisa julgada.\par\toc1\plain\fs24\cf0\b V.\b0\i In casu\i0 , imp\'F5e-se a redu\'E7\'E3o do valor das \i astreintes\i0 , considerando os crit\'E9rios jurisprudenciais, os princ\'EDpios da razoabilidade e da proporcionalidade, as disposi\'E7\'F5es tangentes ao enriquecimento sem causa, bem como as peculiaridades da esp\'E9cie, e, ainda, em observ\'E2ncia ao disposto no artigo 461, \'A7 6\'BA, do C\'F3digo de Processo Civil.\par\toc1\plain\fs24\cf0\b VI.\b0 Recurso conhecido e provido.\par\pard\plain\qj\toc1\plain\fs24\cf0\par\pard\plain\li1984\ri62\qj\toc1\plain\fs24\cf0\par\li170\toc1\plain\fs24\cf0\b ACORDA\b0 a Egr\'E9gia Segunda C\'E2mara C\'EDvel, em conformidade da ata e notas taquigr\'E1ficas da Sess\'E3o, que integram este julgado, \'E0 unanimidade, \b conhecer e dar provimento\b0 ao Recurso de Agravo Interno, no sentido de reduzir, para R$30.000,00 (trinta mil reais), o valor da multa devida pelo descumprimento do comando judicial de retirada do nome da ora Recorrida dos \'D3rg\'E3os de Prote\'E7\'E3o ao Cr\'E9dito.\par>>(TJES, Classe: Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC ) Ap Civel, 24090076480, Relator: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO - Relator Substituto : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR, Órgão julgador: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 10/04/2012, Data da Publicação no Diário: 19/04/2012)

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20168210134 SOBRADINHO

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    APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. NÃO CONFIGURA CERCEAMENTO DE DEFESA O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, UMA VEZ QUE A PROVA DOCUMENTAL SE MOSTRA SUFICIENTE. MATÉRIA DE DIREITO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ABUSIVIDADE CONTRATUAL. REJEIÇÃO LIMINAR NOS TERMOS DO ART. 702 , §§ 2º E 3º , CPC . INCUMBE AO EMBARGANTE, QUANDO ALEGAR QUE O AUTOR PLEITEIA QUANTIA SUPERIOR À DEVIDA, DECLARAR O VALOR QUE ENTENDE CORRETO DE IMEDIATO, APRESENTANDO DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DO DÉBITO, O QUE NÃO FOI OBSERVADO. PRELIMINAR DESACOLHIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE DESCONSTITUÍDA PARA REJEITAR EMBARGOS MONITÓRIOS LIMINARMENTE. NO MÉRITO, APELO PREJUDICADO. UNÂNIME.

  • TJ-ES - Embargos de Declaração H Corpus: ED XXXXX ES XXXXX

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    {\rtf1\ansi\deff0\uc1\ansicpg1252\deftab254{\fonttbl{\f0\fnil\fcharset1 Arial;>{\f1\fnil\fcharset1 Verdana;>{\f2\fnil\fcharset1 WingDings;>>{\colortbl\red0\green0\blue0;\red255\green0\blue0;\red0\green128\blue0;\red0\green0\blue255;\red255\green255\blue0;\red255\green0\blue255;\red128\green0\blue128;\red128\green0\blue0;\red0\green255\blue0;\red0\green255\blue255;\red0\green128\blue128;\red0\green0\blue128;\red255\green255\blue255;\red192\green192\blue192;\red128\green128\blue128;\red0\green0\blue0;>\wpprheadfoot1\paperw12240\paperh15840\margl1880\margr1880\margt1440\margb1440\headery720\footery720\endnhere\sectdefaultcl{\*\generator WPTools_5.18;>{\qc\toc1\plain\fs24\cf0\b AC\'D3RD\'C3O\par\pard\plain\qj\toc1\plain\fs24\cf0\b\par\pard\plain\qj\toc1\plain\fs24\cf0\par\li1565\toc1\plain\fs24\cf0\b EMENTA: EMBARGOS DE DECLARA\'C7\'C3O. PRELIMINAR DE OF\'CDCIO. INTEMPESTIVIDADE. OCORR\'CANCIA. INTIMA\'C7\'C3O DA DEFESA. \i DIES A QUO. \i0 PÚBLICA\'C7\'C3O DO AC\'D3RD\'C3O NO DI\'C1RIO DA JUSTI\'C7A. ARTIGO 370 , \'A71\'B0, C/C ART. 619 , AMBOS DO CPP . RECURSO N\'C3O CONHECIDO.\par\toc1\plain\fs24\cf0 1. A intima\'E7\'E3o da douta defesa, cuja pública\'E7\'E3o se deu na sexta-feira no Di\'E1rio da Justi\'E7a, tem seu termo \i a quo \i0 contado a partir\i \i0 da segunda-feita imediata, e o \i dies ad quem \i0 na ter\'E7a-feira, haja vista a exegese do art. 619 c/c art. 370 , \'A71\'B0, ambos do CPP .\par\toc1\plain\fs24\cf0 2. A oposi\'E7\'E3o dos embargos de declara\'E7\'E3o fora do prazo legal fulmina qualquer possibilidade de seu conhecimento, ante o n\'E3o preenchimento de um dos pressupostos recursais, qual seja, a tempestividade recursal.\par\toc1\plain\fs24\cf0 3. Embargos de declara\'E7\'E3o n\'E3o conhecidos.\par\pard\plain\li1962\qj\toc1\plain\f1\fs22\cf0\par\pard\plain\li1281\qj\toc1\plain\fs26\cf0\b\par\pard\plain\fi1564\qj\toc1\plain\fs26\cf0\b\par>>(TJES, Classe: Embargos de Declaração H Corpus, 100120000052, Relator : SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Órgão julgador: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL , Data de Julgamento: 04/04/2012, Data da Publicação no Diário: 18/04/2012)

  • TJ-ES - Embargos de Declaração Ap Criminal: ED XXXXX ES XXXXX

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    {\rtf1\ansi\deff0\uc1\ansicpg1252\deftab254{\fonttbl{\f0\fnil\fcharset1 Arial;>{\f1\fnil\fcharset1 Verdana;>{\f2\fnil\fcharset1 WingDings;>>{\colortbl\red0\green0\blue0;\red255\green0\blue0;\red0\green128\blue0;\red0\green0\blue255;\red255\green255\blue0;\red255\green0\blue255;\red128\green0\blue128;\red128\green0\blue0;\red0\green255\blue0;\red0\green255\blue255;\red0\green128\blue128;\red0\green0\blue128;\red255\green255\blue255;\red192\green192\blue192;\red128\green128\blue128;\red0\green0\blue0;>\wpprheadfoot1\paperw12240\paperh15840\margl1880\margr1880\margt1440\margb1440\headery720\footery720\endnhere\sectdefaultcl{\*\generator WPTools_5.18;>{\sb100\sa100\qj\plain\f1\fs24\cf0 EMBARGOS DE DECLARA\'C7\'C3O NA APELA\'C7\'C3O CRIMINAL - EFEITOS INFRINGENTES - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUI\'C7\'C3O DE PENA PREVISTA NA LEI DE T\'D3XICOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE ACOLHIDO.\line\line A oposi\'E7\'E3o de embargos de declara\'E7\'E3o com a finalidade de obter efeitos infringentes \'E9 aceita em car\'E1ter excepcional. Precedentes do STJ.\line\line O acusado deve ser beneficiado pela minorante especial da lei de t\'F3xicos se o motivo para o afastamento do benef\'EDcio pertence a outro corr\'E9u.\line\line A fra\'E7\'E3o da causa de diminui\'E7\'E3o deve ser aplicada no m\'EDnimo legal de 1/6 (um sexto) se h\'E1 envolvimento de menor na pr\'E1tica do crime.\line\line Recurso parcialmente provido.\line\par\pard\plain\plain\f1\fs24\cf0\par>>(TJES, Classe: Embargos de Declaração Ap Criminal, 38110002649, Relator : NEY BATISTA COUTINHO, Órgão julgador: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, Data de Julgamento: 04/04/2012, Data da Públicação no Diário: 13/04/2012)

  • TJ-ES - Embargos de Declaração Ap Civel: ED XXXXX ES XXXXX

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    {\rtf1\ansi\deff0\uc1\ansicpg1252\deftab254{\fonttbl{\f0\fnil\fcharset1 Arial;>{\f1\fnil\fcharset1 Palatino Linotype;>{\f2\fnil\fcharset1 WingDings;>>{\colortbl\red0\green0\blue0;\red255\green0\blue0;\red0\green128\blue0;\red0\green0\blue255;\red255\green255\blue0;\red255\green0\blue255;\red128\green0\blue128;\red128\green0\blue0;\red0\green255\blue0;\red0\green255\blue255;\red0\green128\blue128;\red0\green0\blue128;\red255\green255\blue255;\red192\green192\blue192;\red128\green128\blue128;\red0\green0\blue0;>\wpprheadfoot1\paperw12240\paperh15840\margl1880\margr1880\margt1440\margb1440\headery720\footery720\endnhere\sectdefaultcl{\*\generator WPTools_5.18;>{\li1735\qj\plain\f1\fs22\cf0\b EMENTA: EMBARGOS DE DECLARA\'C7\'C3O NOS EMBARGOS DE DECLARA\'C7\'C3O NA APELA\'C7\'C3O C\'CDVEL - OMISS\'C3O, CONTRADI\'C7\'C3O E OBSCURIDADE - INEXISTENTES - REDISCUSS\'C3O DE MAT\'C9RIA - PREQUESTIONAMENTO - INOBSERV\'C2NCIA DO DISPOSTO NO ART. 535 DO CPC - RECURSO PROTELAT\'D3RIO - MULTA APLIC\'C1VEL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.\f1\b0 \par\plain\f1\fs22\cf0 1. A interposi\'E7\'E3o de embargos de declara\'E7\'E3o deve observ\'E2ncia ao disposto no artigo 535 do C\'F3digo de Processo Civil, n\'E3o tendo o cond\'E3o de renovar discuss\'E3o acerca do que j\'E1 foi decidido nos autos. 2. Inexistindo no ac\'F3rd\'E3o a omiss\'E3o, contradi\'E7\'E3o e obscuridade ventiladas, nega-se provimento ao recurso, mantendo-se, na \'EDntegra, a decis\'E3o hostilizada. \par\plain\f1\fs22\cf0 3. Os embargos de declara\'E7\'E3o, mesmo para fins de prequestionamento, s\'F3 s\'E3o admiss\'EDveis se a decis\'E3o embargada estiver eivada de algum dos v\'EDcios que ensejariam a oposi\'E7\'E3o dessa esp\'E9cie recursal, o que n\'E3o \'E9 o caso dos autos.\f1\b \par\plain\f1\fs22\cf0 4. A aus\'EAncia de v\'EDcios na presta\'E7\'E3o jurisdicional demonstra que a reitera\'E7\'E3o dos embargos guardam n\'EDtido car\'E1ter protelat\'F3rio, impondo-se a multa do artigo 538, par\'E1grafo \'FAnico do C\'F3digo de Processo Civil no total de 1% (um por cento) sobre o valor da causa.\par\plain\f1\fs22\cf0 5. Recurso conhecido e desprovido.\par>>(TJES, Classe: Embargos de Declaração Ap Civel, 24040043291, Relator : ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO, Órgão julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL , Data de Julgamento: 03/04/2012, Data da Publicação no Diário: 13/04/2012)

  • TJ-ES - Embargos de Declaração Ap Voluntária Rem Ex-officio: ED XXXXX ES XXXXX

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    {\rtf1\ansi\deff0\uc1\ansicpg1252\deftab254{\fonttbl{\f0\fnil\fcharset1 Arial;>{\f1\fnil\fcharset1 Cambria;>{\f2\fnil\fcharset1 WingDings;>>{\colortbl\red0\green0\blue0;\red255\green0\blue0;\red0\green128\blue0;\red0\green0\blue255;\red255\green255\blue0;\red255\green0\blue255;\red128\green0\blue128;\red128\green0\blue0;\red0\green255\blue0;\red0\green255\blue255;\red0\green128\blue128;\red0\green0\blue128;\red255\green255\blue255;\red192\green192\blue192;\red128\green128\blue128;\red0\green0\blue0;>\wpprheadfoot1\paperw12240\paperh15840\margl1880\margr1880\margt1440\margb1440\headery720\footery720\endnhere\sectdefaultcl{\*\generator WPTools_5.18;>{\li1417\qj\plain\f1\fs26\cf0\b\ul EMENTA\f1\ulnone : EMBARGOS DE DECLARA\'C7\'C3O NA APELA\'C7\'C3O C\'CDVEL - CONTRADI\'C7\'C3O - INEXIST\'CANCIA - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZA\'C7\'C3O DA VIA RESTRITA DOS ACLARAT\'D3RIOS PARA REDISCUSS\'C3O DO M\'C9RITO - RECURSOS DESPROVIDOS.\par\plain\f1\fs26\cf0 1. A contradi\'E7\'E3o que enseja a oposi\'E7\'E3o do recurso de embargos de declara\'E7\'E3o \'E9 aquela interna, ou seja, entre os fundamentos do julgado e a conclus\'E3o obtida.\par\plain\f1\fs26\cf0 2.O julgamento da demanda de acordo com as convic\'E7\'F5es da Corte ao apreciar as provas dos autos, mesmo quando contr\'E1rio ao pretendido pelo recorrente, n\'E3o enseja a verifica\'E7\'E3o dos v\'EDcios previstos no artigo 535 , do CPC .\par\plain\f1\fs26\cf0 3. Ausentes os v\'EDcios apontados no recurso, conclui-se que o embargante pretende, na verdade, discutir o conte\'FAdo da decis\'E3o, o que extrapola o \'E2mbito dos Embargos Declarat\'F3rios, que n\'E3o se prestam para aferir eventual justi\'E7a ou injusti\'E7a da decis\'E3o.\par\plain\f1\fs26\cf0 4. Recurso conhecido e desprovido.\par\pard\plain\li1417\qj\plain\f1\fs26\cf0\par\pard\plain\li1417\qj\plain\f1\fs26\cf0\par>>(TJES, Classe: Embargos de Declaração Ap Voluntária Rem Ex-officio, 24060134053, Relator : TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO, Órgão julgador: QUARTA CÂMARA CÍVEL , Data de Julgamento: 02/04/2012, Data da Publicação no Diário: 10/04/2012)

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 SÃO LOURENÇO DO SUL

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RPV. CABIMENTO DA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MESMO QUANDO INOCORRENTE IMPUGNAÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ART. 85 , § 7º , DO CPC C/C ART. 100, § 3º, DA CF/88. RECURSO PROVIDO.

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