São Gonçalo/rj em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190042

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    APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENERGIA ELÉTRICA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. FALHA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA INDENIZATÓRIA ARBITRADA DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE (R$ 8.000,00). INCIDÊNCIA DOS VERBETES Nº. 89 E Nº. 343 DA SÚMULA DO TJRJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - Cuida-se de ação indenizatória por danos morais e materiais, alegando a autora a inexistência do débito na unidade consumidora situada na cidade de São Gonçalo - Insurgência do apelante com a procedência do pedido para condenar ao pagamento de indenização por danos morais em razão da negativação indevida - Aplicável à hipótese o verbete sumular nº 254 do TJRJ, que dispõe: "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica contraída entre usuário e concessionária." - Hipótese de Responsabilidade objetiva, com base na Teoria do Risco Administrativo (Art. 37 , § 6º , da CRFB/88 ), segundo a qual basta a simples comprovação do fato (conduta comissiva ou omissiva) e da relação de causalidade entre esse e o dano suportado para que se configure a responsabilidade dos entes públicos e das concessionárias de serviços de mesma natureza - Cobrança indevida consubstanciada em unidade consumidora situada na cidade de São Gonçalo que ensejou na inclusão indevida do nome da autora no cadastro restritivos de crédito por dívida que não lhe pertencia. Acervo probatório que permite concluir que autora não reside na cidade de São Gonçalo, mas sim na cidade de Petrópolis - Evidente falha na prestação do serviço. Ausência de documentação idônea capaz de comprovar que a autora firmou o contrato de prestação de serviço na cidade de São Gonçalo - Negativação indevida junto aos cadastros restritivos de crédito que, por si só, é motivo bastante para configurar dano moral, de acordo com o enunciado nº. 89 da Súmula deste TJRJ - Dano moral caracterizado, com fulcro no enunciado nº 343 , da Súmula do TJRJ, fixado em R$ 8.000,00 (oito mil reais), em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Enunciado nº 116 do TJRJ. Há que se considerar que a autora só descobriu negativação cerca de três anos após o fato, tendo sido seu nome logo excluído dos cadastros de proteção ao crédito, em razão do deferimento da tutela de urgência pelo Juízo a quo - Pagará a concessionária ré os honorários recursais, na forma do artigo 85 § 11 do CPC/2015 . Percentual majorado em 2% sobre o valor da condenação. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190004

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    Apelação. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais. Negativa da concessionária ré na instalação de relógio medidor. Área de proteção ambiental. Tutela de urgência concedida Sentença de improcedência. Resolução n.º 414 da ANEEL Necessidade de autorização pelo órgão ambiental competente. Autorização expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Gonçalo (SEMMA). Novo Código Florestal , admite, em casos de utilidade pública, a possibilidade de instalação das redes de distribuição de energia elétrica em áreas de preservação ambiental, mediante autorização administrativa competente. Relatório técnico formulado pelo INEA que, a despeito de comprovar a situação de área de proteção permanente, também noticia que se trata de área urbana consolidada e que eventual instalação dos medidores de energia elétrica traria baixo impacto ambiental. Evidente a ocupação antrópica existente no local, tratando-se de região urbanizada, com rua pavimentada, iluminação pública fornecida pela própria ré, além de diversas construções guarnecidas pelo serviço e contando com aparelhos de medição instalados. Contraditório o comportamento da apelada em atender às demais unidades vizinhas e deixar de prestar o serviço ao imóvel da autora, conduta que ofende a legítima confiança, atenta contra a boa-fé e malfere a isonomia com a qual devem ser tratados os consumidores. Falha na prestação de serviço da concessionária ré ao negar o pedido de instalação e fornecimento de serviço público essencial, mesmo após a apresentação de autorização expedida pela municipalidade, a quem compete o juízo sobre a ocupação do solo urbano, restando configurado o dano extrapatrimonial indenizável. Dano moral arbitrado em R% 5.000,00. Precedentes do TJRJ. Reforma da sentença RECURSO PROVIDO

  • TRF-2 - Apelação: AC XXXXX20164025117 RJ XXXXX-24.2016.4.02.5117

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    EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELA CONSTRUTORA MRV ENGENHARIA E PERTICIPAÇÕES S/A EM APELAÇÃO CÍVEL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. CONDOMÍNIO PARQUE DAS GAIVOTAS EM SÃO GONÇALO/RJ. UNIDADE IMOBILIÁRIA INTERDITADA PELA DEFESA CIVIL EM RAZÃO DE CHUVAS TORRENCIAIS E INUNDAÇÃO OCORRIDAS EM 2016. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DA CEF E DA CONSTRUTORA. SUBSTITUIÇÃO DO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. OMISSÃO NA FIXAÇÃO DE PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO PROVIDO. VÍCIO SANADO. I - Aponta a Embargante MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A contradição no julgado pelo fato de haver sido afastada a condenação solidária entre a Construtora e a CEF no que tange à responsabilidade pelo pagamento dos aluguéis sociais enquanto não providenciada a substituição do imóvel, já que a obrigação de substituir o imóvel foi imputada à CEF sem a definição de prazo limite para seu cumprimento, o que poderia levar a Construtora a arcar indefinidamente com os custos de aluguel, gerando insegurança jurídica. II - A omissão na fixação de prazo para a CEF dar cumprimento à obrigação de fazer que lhe foi imputada merece ser solucionada, para evitar que fique ao alvitre da CEF estabelecer o momento até quando deverá providenciar a substituição do imóvel adquirido pela mutuária através do PMCMV e que, com as inundações havidas, tornou-se inabitável. III - O prazo de 03 (três) meses, a contar do trânsito em julgado do acórdão proferido afigura-se razoável para o cumprimento do julgado, a partir do qual cessará a responsabilidade da Construtora pelos aluguéis sociais, passando a ficar de tal encargo incumbida a CEF, sem prejuízo das demais sanções cabíveis destinadas ao induzimento do cumprimento da obrigação de fazer. IV - Embargos declaratórios providos. Omissão sanada.

  • TJ-RJ - CONFLITO DE COMPETÊNCIA: CC XXXXX20178190000 RIO DE JANEIRO ALCANTARA REGIONAL SAO GONCALO 2 VARA CIVEL

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    Conflito negativo de competência. Ação de inventário. Domicílio do autor da herança situado no bairro do Colubandê. Localidade que, apesar de situada mais próxima do Fórum Regional de Alcântara, não faz parte do rol do art. 1º da Lei Estadual nº 4513/2005, que criou os fóruns regionais de São Gonçalo. Competência absoluta. Aplicação restrita da lei. Precedentes jurisprudenciais. Procedência do conflito. Fixação da competência da 6ª Vara Cível de São Gonçalo.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238260000 São Paulo

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    Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial. Decisão que determinou o arresto cautelar de bens das executadas. Inconformismo. O arresto cautelar de imóveis é excepcionalmente admitido, por não afetar a titularidade do imóvel e gerar, somente, a preferência em eventual concurso de credores que venha a se instaurar. Imóvel dado em garantia em caso de inadimplemento da obrigação (imóvel de matrícula nº 45.779 junto ao 3º Oficial de Registro de Imóveis de São Gonçalo/RJ), que, inclusive, supera o valor da execução. Portanto, cabível o arresto cautelar somente do imóvel vinculado ao negócio. Liberação da constrição de valores financeiros, dos veículos e dos imóveis, de rigor, mantendo-se somente o bem dado em garantia. Decisão reformada. Agravo provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000 São Paulo

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    Agravo de Instrumento. Embargos à Execução. Decisão que recebeu os embargos à execução sem efeito suspensivo, e anotou estar vedado o levantamento ou alienação de bens do embargante até final decisão. Inconformismo. Não observância dos requisitos legais previstos no art. 919 , § 1º , do CPC . Excepcionalidade do efeito suspensivo. Necessidade de cumulação dos requisitos da tutela provisória e de se garantir a execução. Título descumprido que tem como garantia bem imóvel já arrestado. Execução que deve proceder somente em relação ao bem dado em garantia. Inteligência do artigo 919 , parágrafos 1º e 5º do CPC . Imóvel dado em garantia que, prioritariamente, deve servir para desapropriação e satisfação. Reserva de a credora buscar levar a termo sua avaliação para que se tenha certeza de que ele se apresenta ou não suficiente à satisfação de seu crédito. Imóvel arrestado com valor de mercado superior ao débito. Pedido de suspensão da execução que está dissociado da continuidade da expropriação com relação ao imóvel sob a matrícula nº 45.779 junto ao 3º Oficial de Registro de Imóveis de São Gonçalo/RJ. Decisão parcialmente reformada. Recurso provido em parte.

  • TJ-RJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX20208190000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO. GUARDA MUNICIPAL. INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL DE RISCO DE VIDA E INCIDÊNCIA DA RESPECTIVA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE TAL VERBA REMUNERATÓRIA. JULGAMENTO DO IRDR nº XXXXX-68.2016.8.19.0000 NO SENTIDO DE QUE O REFERIDO ADICIONAL PLEITEADO NÃO PODE SER INCORPORADO AOS RENDIMENTOS DO SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO POR AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA QUE ASSIM AUTOIRIZE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

  • TJ-RJ - CONFLITO DE COMPETÊNCIA: CC XXXXX20198190000

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Relação de consumo. Empresa ré situada em Colubandê. Aplicação da regra de competência prevista no artigo 101 , I , do Código de Defesa do Consumidor . Possibilidade concedida à parte autora de escolher ajuizar a ação no foro do domicílio do Réu. Conforme art. 1º da Lei Estadual n.º 4.513/2005, o bairro de Colubandê não integra a área de jurisdição abrangida pelo Fórum Regional de Alcântara. Competência da Vara Cível de São Gonçalo. Precedentes desta Corte. CONFLITO DE COMPETÊNCIA IMPROCEDENTE.

  • TJ-RJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX20168190000 201600402385

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACOLHIMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO. ADICIONAL DE DESEMPENHO DE FUNÇÃO EM SEU PATAMAR MÁXIMO. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Nº XXXXX-86.2016.8.19.0000 . DENEGAÇÃO DA ORDEM DE SEGURANÇA. 1. Cuida-se de mandado de segurança em que pretende a impetrante a imediata implementação em seus rendimentos do Adicional de Desempenho de Função - ADF, previsto no Estatuto dos Servidores Municipais de São Gonçalo, art. 62, XVI, da Lei Municipal n.º 50/91. 2. O acórdão embargado concedeu a segurança para determinar a implantação nos rendimentos da impetrante do Adicional de Desempenho de Função - ADF no percentual de 100% (cem por cento), nos termos do Estatuto dos Servidores Municipais de São Gonçalo, art. 62, XVI, da Lei Municipal n.º 50/91. 3. Ocorre que a Seção Cível deste e. Tribunal de Justiça no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. XXXXX- 86.2016.8.19.0000 fixou a tese no sentido da inexistência de direito líquido e certo para fins de concessão, pela via mandamental, do Adicional de Desempenho Funcional em referência. 4. Logo, pode-se concluir que não há direito líquido e certo para fins de concessão, pela via mandamental, do adicional de desempenho funcional, no seu patamar máximo, a todos os servidores do Município de São Gonçalo. Precedentes. 5. Denegação da segurança. 6. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20148190004

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    Apelação cível. Ação de obrigação de fazer ajuizada em face do Município de São Gonçalo. Aluguel social. Sentença de improcedência do pedido. Direito à moradia. Benefício instituído em sede estadual pelos Decretos nº 43.415/12 e 42.406/10, e em sede municipal pelo Decreto Municipal nº 119/10/2010. Auto de interdição da residência da autora que comprova o direito à concessão do benefício. Prevalência dos direitos e garantias fundamentais constitucionais de moradia e de dignidade da pessoa humana. Sentença que se reforma para concessão do benefício de aluguel social. Precedentes jurisprudenciais. Provimento do recurso.

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