Ação de Repetição do Indébito em Jurisprudência

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  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20158050141

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    DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA. INDEVIDA. REPETIÇÃO INDÉBITO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 , CDC . CONFIGURAÇÃO. PAGAMENTO. DOBRO. DANO MORAL. QUANTUM. SENTENÇA. MANUTENÇÃO. I – Inexiste prescrição quando a ação competente foi manejada dentro do prazo legal previsto para o fato gerador do direito reclamado. PRELIMINAR REJEITADA II - A teor do disposto no parágrafo único do artigo 42 do CDC , configurada a cobrança indevida o consumidor faz jus à repetição do indébito, em valor correspondente ao dobro do que pagou. III - Existente o ilícito, devido é o dano moral, em razão do constrangimento e aborrecimento vividos pelo credor, entendimento este pacificado na jurisprudência pátria. IV- Deve ser mantida a fixação da verba reparatória do dano moral que atende à dupla finalidade de proporcionar razoável dissabor educativo ao causador do dano e de compensar a vítima do constrangimento. RECURSO NÃO PROVIDO.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260223 SP XXXXX-22.2017.8.26.0223

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    APELAÇÃO – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO – CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA – COBRANÇA INDEVIDA - DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DAS FATURAS PAGAS – DANOS MORAIS. - O parágrafo único do art. 42 do CDC não faz qualquer menção à demonstração de má-fé do fornecedor, de modo que, pagando valores indevidos, o consumidor faz jus à repetição em dobro; - No caso dos autos, reconhecida a falha na prestação do serviço e a cobrança indevida, além do efetivo pagamento das quantias cobradas, não há recusa para aplicação das regras consumeristas, relativas à devolução em dobro dos valores cobrados a maior; - Danos morais - - ever de indenizar (artigos 186 e 927 , do Código Civil )– incontroversa a conduta ilícita, o dano decorre do descaso e da negligência com o consumidor – prática abusiva consistente na inserção de cobrança indevida na fatura de todos os consumidores dos planos pós-pago. Responsabilidade civil que tem o condão de punir condutas ilícitas, especialmente quando reiteradamente adotadas por justificativas econômicas ("lucro ilícito" e microdanos). 'Tese do 'desvio produtivo do consumidor' – valor fixado em R$10.000,00; RECURSO IMPROVIDO

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260477 SP XXXXX-82.2020.8.26.0477

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    APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. MÁ-FÉ. IRRELEVÂNCIA. CABIMENTO. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELA CORTE ESPECIAL DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). RECURSO DA PARTE RÉ IMPROVIDO E PROVIDO O APELO DA PARTE AUTORA. A responsabilidade da parte ré é objetiva por desconto indevido na conta-corrente da parte autora, sem prova da contratação, sendo inegável o dever de restituição dos valores. Conforme entendimento sufragrado pelo C. STJ, é irrelevante a existência de má-fé no caso de repetição de indébito para autorizar a devolução em dobro, nos termos do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor ( CDC ). Daí por que, no caso, necessária a condenação a restituir em dobro a quantia ilicitamente cobrada.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20255178001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CARTÃO DE CRÉDITO. COMPRA CANCELADA. COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. QUANTUM. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1) A cobrança indevida em fatura de cartão de crédito referente à compra cancelada acarreta danos morais indenizáveis. 2) A quantificação do dano moral obedece ao critério do arbitramento judicial, que, norteado pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, fixará o valor, levando-se em conta o caráter compensatório para a vítima e o punitivo para o ofensor, devendo o valor arbitrado observar os princípios da razoabilidade e se aproximar dos parâmetros adotados por este egrégio Tribunal e pelo colendo Superior Tribunal de Justiça. 3) Nos termos do art. 42 , Parágrafo único , do CDC , "o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável."

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260053 São Paulo

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    APELAÇÃO – Ação de Repetição do Indébito – ISS – Recurso de apelação extraído da ação de repetição de indébito em que se discute o mesmo tributo, auto de infração e CDA da ação de execução fiscal nº XXXXX-42.2022.8.26.0090 , causa que gerou recurso de agravo de instrumento anteriormente julgado pela Colenda 18ª Câmara da Seção de e Direito Público, configurando a prevenção – Inteligência do artigo 105 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo – Recurso não conhecido, com determinação de remessa.

  • TJ-GO - XXXXX20208090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO (EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA). RECONHECIMENTO DE EXCESSO EXECUTÓRIO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DO EXECUTADO.

  • TJ-SP - : XXXXX20168260315 SP XXXXX-66.2016.8.26.0315

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    APELAÇÃO – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO CC. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO MONTANTE INDEVIDAMENTE EXIGIDO (ART. 940 , DO CC/2002 )– Preliminar: Competência – compete à justiça comum o julgamento de processos que versem sobre a repetição de indébito tributário, ainda que a cobrança indevida tenha ocorrido no bojo de processo trabalhista. Mérito: Pretensão inicial do autor voltada à condenação da Municipalidade à repetição em dobro de indébito tributário (art. 165, I, do CTN cc. art. 940, do CC/2002 ), bem como ao pagamento de indenização pelos supostos danos morais decorrentes da cobrança indevida – admissibilidade parcial – o direito de pleitear a restituição de indébito tributário prescreve, no caso de cobrança indevida, em 5 anos a contar da extinção do crédito tributário pelo pagamento (art. 168 , I , do CTN )– inexistência, porém, do pretenso direito à repetição em dobro – no caso dos autos não se vislumbra a demanda por dívida já paga, mas verdadeira cobrança, ainda que indevida, de débito tributário inadimplido e de titularidade de terceiro – falta de subsunção à hipótese normativa - ausência, ademais, de má-fé da Municipalidade a ensejar o dever de repetição em dobro – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – evidenciada a situação de sucumbência recíproca na demanda, os honorários devem ser repartidos de forma proporcional (art. 86 , caput, do CPC/2015 ) sendo vedada a compensação (art. 85 , § 14 , do CPC/2015 )– sentença de parcial procedência reformada em parte, no sentido de, mantido o dever de repetição do indébito tributário, afastar a condenação à devolução em dobro, bem como para adequar o valor da verba honorária sucumbencial devida pelas partes. Recurso da Municipalidade provido, com observação.

  • TRF-4 - RECURSO CÍVEL XXXXX20214047200 SC XXXXX-26.2021.4.04.7200

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DE AGIR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PRESUNÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ATIVIDADE CONCOMITANTE. RECOLHIMENTO ACIMA DO TETO DO RGPS. REPETIÇÃO. PRECEDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. 1. É presumida a existência de pretensão resistida na repetição de indébito tributário, frente à notória dificuldade encontrada pelos contribuintes no atendimento administrativo de suas demandas. 2. "TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS ACIMA DO TETO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. (...). 2. Segundo entendimento do TRF da 4ª Região," comprovado o recolhimento acima do teto estabelecido, devem os valores excedentes ser devolvidos ao segurado, devidamente corrigidos monetariamente, sob pena de enriquecimento ilícito do ente previdenciário "." (TRF4, APELREEX XXXXX-44.2013.404.7211 , PRIMEIRA TURMA, Relatora MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, juntado aos autos em 22/05/2015). 3. Parcial provimento do recurso da parte autora para condenar a União a repetir o indébito tributário, referente às contribuições previdenciárias recolhidas acima do teto do Regime Geral da Previdência Social, atualizado pela Selic, desde o pagamento indevido, respeitada a prescrição quinquenal.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260411 SP XXXXX-60.2020.8.26.0411

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    APELAÇÃO – COBRANÇA INDEVIDA – DEVER DE INDENIZAR – REPETIÇÃO DO INDÉBITO – FALHA INCONTROVERSA – DANO MORAL – PERDA DE TEMPO ÚTIL – DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR I - Cobrança indevida que permite a restituição em dobro (art. 42 , parágrafo único , do CDC ) e denota o dever de indenizar (artigos 186 e 927 , do Código Civil ); II - Repetição do indébito – Silêncio eloquente da norma, que não menciona a exigência de má-fé do fornecedor. Sanção legal fundada no abuso dos fornecedores contra consumidor, vulnerável, elidida exclusivamente na hipótese de engano justificável – precedentes. III - A cobrança indevida e a negligência com o consumidor, impondo o ajuizamento de demanda judicial violam elemento integrante da imagem do autor, constituindo dano (modalidades própria e imprópria) indenizável – inteligência dos artigos 186 , 188 e 927 do Código Civil . 'Tese do 'desvio produtivo do consumidor' – valor arbitrado com razoabilidade e proporcionalidade. Indenização fixada em R$ 5.000,00. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20208040001 AM XXXXX-75.2020.8.04.0001

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    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS. DANO MORAL. CONSTATADO. MAJORAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. ELEMENTO VOLITIVO DO FORNECEDOR. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO PELO CONSUMIDOR. TESE RECENTEMENTE FIRMADA PELO STJ. RECURSO DO BANCO BRADESCO S/A DESPROVIDO. RECURSO DO CONSUMIDOR PROVIDO, EM PARTE. I – No que tange ao dano moral, esta Corte de Justiça possui reiterados precedentes na perspectiva de considerar os descontos indevidos em conta bancária como situação caracterizadora de dano à personalidade. Isso porque, no entendimento do Tribunal, a conduta da instituição financeira priva o consumidor de recurso econômico, em circunstância, como a dos autos, onde verbas de natureza alimentícia são ilegalmente subtraídas. II - Em casos assim, os precedentes desta Corte de Justiça indicam como razoável e proporcional a cifra de R$5.000,00 (cinco mil reais), como valor da indenização. III - Em relação à repetição de indébito, necessário salientar que, de acordo com recente julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi fixada, em embargos de divergência, a seguinte tese: "a restituição em dobro do indébito ( parágrafo único do artigo 42 do CDC ) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva". STJ. Corte Especial. EAREsp XXXXX/RS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 21/10/2020. Fica, portanto, mantida a repetição em dobro. IV - Quanto ao pedido de tutela antecipada requerida pelo consumidor, tem-se que a mesma deve ser deferida, pois: (a) em cognição exauriente constatou-se a existência do direito alegado; (b) a conduta do Banco Bradesco S/A durante a relação contratual justifica o receio de novos descontos indevidos; e (c) eventuais descontos podem comprometer significativamente a renda mensal do segundo apelante. V – Apelação do Banco Bradesco S/A conhecida e desprovida; Apelação interposta pelo Sr. Epadito Pereira Formiga conhecida e parcialmente provida.

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