Bens Adquiridos na Constância da Convivência em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12460620001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL - REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - INCOMUNICABILIDADE - BEM ADQUIRIDO ANTES DO CASAMENTO - REGISTRO FEITO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO - ART. 1.661 CC - PRECEDENTES DO STJ - DECLARAÇÃO DA PARTE - SENTENÇA REFORMADA No regime da comunhão parcial comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento, a título oneroso ou eventual, sendo que os bens particulares adquiridos por cada cônjuge anteriormente ao casamento são incomunicáveis, reservando-se, assim, à titularidade exclusiva. Nos termos de jurisprudência do STJ, "imóvel cuja aquisição tenha causa anterior ao casamento realizado sob o regime de comunhão parcial de bens, com transcrição no registro imobiliário na constância deste, é incomunicável. Inteligência do art. 272 do CC/16 (correspondência: art. 1.661 do CC/02)". Apelação provida.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX20168090029

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. UNIÃO ESTÁVEL. CONVIVÊNCIA CONJUGAL. COMPROVAÇÃO. DIREITOS PATRIMONIAIS. SOBREPARTILHA. BENS ADQUIRIDOS PELA COMPANHEIRA NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL COM O DE CUJUS. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Na união estável, salvo contrato escrito, aplica-se às relações patrimoniais o regime da comunhão parcial de bens, havendo a presunção de que os bens adquiridos a título oneroso, na constância da convivência, são frutos do esforço comum, ressalvada a hipótese de comprovação em sentido contrário, circunstância que não se evidencia na situação presente. 2. Assim, em tese, todos os bens adquiridos por quaisquer companheiros em sua constância pertencem ao casal, independente de suas titularidades ou do esforço de cada um para a aquisição. 3. Constatando-se que o conjunto fático probatório comprova que a aquisição do patrimônio, objeto da cizânia, ocorreu a título oneroso na constância da união estável, a procedência do pedido de sobrepartilha é medida impositiva. 4. Dada a sucumbência da requerida/apelada em sede recursal, deve a verba honorária ser invertida, nos moldes do artigo 85 , § 2º , do CPC . APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20148120004 MS XXXXX-43.2014.8.12.0004

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL – PARTILHA DE AUTOMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO RELACIONAMENTO – BEM ADQUIRIDO DURANTE A CONVIVÊNCIA E COM ESFORÇO COMUM – DIVISÃO IGUALITÁRIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. Com exceção do disposto no art. 1.659 , do CC , todo o patrimônio amealhado pelos companheiros na constância da união estável – incluindo os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges – deve ser partilhado de forma igualitária.

  • TJ-DF - 20140310206352 - Segredo de Justiça XXXXX-74.2014.8.07.0003

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA. DIREITOS EVENTUAIS (CESSÃO DE DIREITOS). IMÓVEL. BEM ADQUIRIDO EM PERÍODO ANTERIOR. INCOMUNICABILIDADE. I - O reconhecimento da união estável impõe o preenchimento dos requisitos constitucionais e legais, isto é, convivência pública, contínua e duradoura, com o intuito de formar família. II - Os bens adquiridos antes do início da união estável não se comunicam entre os conviventes, porque a partilha na união estável se dá sobre os bens adquiridos na constância da convivência, em decorrência da presunção de aquisição conjunta, nos moldes do que ocorre no regime da comunhão parcial de bens, por força do disposto no art. 1.725 do Código Civil . III - Apelação conhecida e desprovida.

  • TJ-PR - Ação Civil de Improbidade Administrativa: XXXXX PR XXXXX-3 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL - PARTILHA - EXCLUSÃO DE BENS ADQUIRIDOS E ALIENADOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO - PRESUNÇÃO DE REVERSÃO DO PRODUTO DA VENDA EM BENEFÍCIO DO CASAL QUE NÃO PREVALECE EM RELAÇÃO AOS BENS ALIENADOS POUCOS MESES ANTES DA SEPARAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. São sujeitos à partilha todos os bens comuns existentes à época da dissolução da união conjugal. 2. Os bens adquiridos e alienados na constância do casamento e antes da separação não integram o monte partilhável, pois incide a presunção de que foi revertido em benefício do casal.Todavia, deve ser partilhado o produto da venda dos bens alienados poucos meses antes da formalização da separação do casal, exigindo-se, neste caso, a comprovação inequívoca de que o benefício foi revertido em proveito da família.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20098050201

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA DE BENS. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DOS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO RELACIONAMENTO. Reconhecida a união estável, e não havendo disposição contratual em contrário, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime de comunhão parcial de bens, consoante o art. 1.725 do Código Civil , de modo que os bens adquiridos na constância da vida em comum devem ser partilhados igualitariamente, pouco importando quem deu causa à separação e qual a colaboração prestada individualmente pelos conviventes para a consecução do resultado patrimonial. A casa, cuja partilha pretende a apelante, foi construída na constância da união estável, embora em terreno já pertencente ao apelado, sendo imperiosa a partilha, abatendo-se o valor do terreno. Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20158260127 SP XXXXX-88.2015.8.26.0127

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ação de reconhecimento e dissolução de união estável – Apelo no que se refere ao reconhecimento da união estável e divisão de valores – Prova dos autos no sentido de que as partes mantiveram convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família, no período de 1997 a 2015 – União estável corretamente reconhecida pela r. sentença - Na ausência de pacto em sentido contrário, o instituto da união estável rege-se pelo regime da comunhão parcial de bens (art. 1.725 do Código Civil )- O esforço comum das partes durante a união estável é presumido – Bens adquiridos na constância da união estável deverão ser partilhados na proporção de 50% para cada convivente, salvo se comprovado que em sucessão a bem anterior à união – Sentença mantida - Recurso improvido.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20178110005 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENSBENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL – PRESUNÇÃO DE ESFORÇO MÚTUO – INCLUSÃO DE BEM NA PARTILHA A PEDIDO DO RÉU – DESNECESSIDADE DE RECONVENÇÃO – EMPREENDIMENTO COMERCIAL – DIVISÃO DO PATRIMÔNIO AFETADO À ATIVIDADE – BENS QUE COMPÕE O FUNDO DE COMÉRCIO, ATIVOS E PASSIVOS EXISTENTES NA DATA DA RUPTURA – IMÓVEL FINANCIADO – IMPOSSIBILIDADE DE PARTILHAR A PROPRIEDADE – DIVISÃO DAS PRESTAÇÕES QUITADAS ATÉ A DATA DA DISSOLUÇÃO FÁTICA DA UNIÃO – DIREITO DE PARTILHA SOBRE BENFEITORIAS ERIGIDAS EM IMÓVEL – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os bens adquiridos na constância da união estável são presumidamente considerados frutos do trabalho e esforço em comum do casal (Lei nº 9.278 /96, art. 5º , caput), devendo ser igualitariamente partilhado entre as partes. 2. “A inclusão no processo, pelo réu, de bens e dívidas a partilhar ou compensar independe do ajuizamento de reconvenção, quer seja porque não há pretensão própria propriamente dita a ser deduzida, quer seja porque o requerimento somente deduzido em contestação, mas identificável como pretensão autônoma, constitui mera irregularidade formal, sobretudo quando permite ao autor o pleno exercício do contraditório” (STJ - Terceira Turma - REsp XXXXX/RJ - Rel. Mina. NANCY ANDRIGHI – julgado em 07/05/2019). 3. “A meação constitui-se em consectário do pedido de dissolução da união estável, não está o julgador adstrito ao pedido de partilha dos bens discriminados na inicial da demanda” (STJ - Terceira Turma - REsp XXXXX/PE , Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, julgado em 02/10/2012). 4. Reconhecido que a constituição da empresa se deu durante a constância da união estável, devem ser partilhadas o fundo de comércio. 5. É incabível a inclusão na partilha da propriedade de imóvel objeto de financiamento não quitado, tendo em vista que, sem registro do imóvel no álbum imobiliário, não há falar em direito de propriedade ( CC , art. 1.245 ), cabendo apenas a partilha das parcelas que foram amortizadas durante a união estável. 6. É devida a indenização do companheiro que comprovar a edificação de benfeitoria em imóvel cujos direitos ou titularidade pertença ao outro.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70026576001 Unaí

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. PARTILHA. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PARTILHA DE IMÓVEL E DÍVIDAS ADQUIRIDAS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. PRESUNÇÃO "JURIS TANTUM" DE QUE AS DÍVIDAS ADQUIRIDAS POR UM DOS CONVIVENTES FOI EM PROL DA FAMÍLIA. PRESUNÇÃO NÃO DESCONSTITUÍDA PELA OUTRA PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA INCLUIR NA PARTILHA AS DÍVIDAS ADQUIRIDAS DURANTE A UNIÃO. - Os companheiros devem observar os deveres previstos em lei, tais como respeito e consideração mútuos, assistência moral e material recíprocas, guarda, sustento e educação dos filhos comuns, se houver, a fim de que seja caracterizada a união como estável - A união estável muito se assemelha ao casamento, pois é a comunhão de vida, no âmbito da qual dominam essencialmente relações de sentimentos e de interesses da vida em conjunto, que, inevitavelmente, estendem-se ao campo econômico - As provas demonstram a vida em comum das partes entre novembro de 2013 a fevereiro de 2017, pelo que deve ser mantida a sentença de procedência - No regime da comunhão parcial existe o direito de meação dos bens adquiridos a título oneroso e pelo esforço comum durante a convivência, com exceção daqueles bens advindos de sucessão hereditária e doação, assim como os adquiridos em período anterior à convivência. De outro lado, o Código Civil é expresso em afirmar que a separação judicial põe termo aos deveres de coabitação e fidelidade recíprocas, bem como ao regime de bens - Não há dúvidas de que as dívidas contraídas na constância da união também devem ser partilhadas, presumindo-se, inclusive, que as dívidas adquiridas por um dos conviventes durante a união foram em favor da família, ou seja, "juris tantum", cabendo à outra parte desconstituir essa presunção, o que não ocorreu neste caso - Recurso parcialmente provido.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20168090195 MONTIVIDIU

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C PARTILHA DE BENS E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. DATA INICIAL DA CONVIVÊNCIA. MANTIDA. IMÓVEL ADQUIRIDO ANTERIORMENTE À UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA INDEVIDA. ONUS PROBANDI. BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ALEGAÇÕES FINAIS. OPORTUNIZADAS. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO INDEVIDA. 1. Irrepreensível a sentença que considera o início da união estável vivenciada pelas partes em janeiro de 2002, amparada no conjunto probatório. 2. Fixada a data do início da união estável havida entre as partes, o Código Civil preleciona que as relações patrimoniais desta união se submetem às mesmas regras do regime da comunhão parcial de bens, surgindo direito a meação e partilha dos bens adquiridos de forma onerosa durante a convivência dos companheiros. No caso concreto, não há se cogitar partilhar bem adquirido pelo companheiro antes da vigência da união estável, não tendo a apelante se desincumbido do ônus de provar os fatos constitutivos de tal direito. 3. Conforme entendimento do STJ, é incomunicável o imóvel adquirido anteriormente à união estável, ainda que a transcrição no registro imobiliário ocorra na constância desta. 4. Não há pedido certo em relação à partilha das benfeitorias na peça inicial da ação, o que viola o preenchimento do requisito previsto no art. 322 do CPC , qual seja, de que o pedido na petição inicial deve ser certo. 5. A magistrada incorreu em equívoco quando apreciou pedido não formulado na inicial, proferindo sentença extra petita em relação a este ponto. 6. Em atendimento ao princípio da estabilização da demanda, necessário o decote da sentença de ofício, no ponto em relação às benfeitorias, diante da ausência de pedido na peça inicial, restando o recurso, neste ponto, prejudicado. 7. Acerca da alegação de inovação recursal, aventado em contrarrazões, fica prejudicado. 8. No tocante à alegação de que não foram oportunizadas as apresentações de alegações finais, novamente equivoca-se a apelante, pois tal determinação consta expressamente da parte final da ata de audiência 9. Não há que se falar em majoração da verba honorária, ante a sucumbência recíproca fixada na origem. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo