ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Criminal n. XXXXX-10.2015.8.24.0023, da Capital - Eduardo Luz ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Criminal n. XXXXX-10.2015.8.24.0023, da Capital - Eduardo LuzRelator: Des. Carlos Alberto Civinski APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 , CAPUT, DA LEI 11.343 /2006). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MÉRITO. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DA CONDUTA INFRACIONAL BEM EVIDENCIADAS. REPRESENTADO DETIDO APÓS PERSEGUIÇÃO POLICIAL. APREENSÃO DE PORÇÕES DE CRACK, COCAÍNA E DINHEIRO EM ESPÉCIE. CONFISSÃO INDICIÁRIA RATIFICADA PELOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS POLICIAIS MILITARES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. LIBERDADE ASSISTIDA. ACOLHIMENTO. ADOLESCENTE COM HISTÓRICO DE ENVOLVIMENTO EM INFRAÇÕES EQUIPARADAS AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - É viável a procedência da representação pela prática do ato infracional equiparado ao crime de tráfico de drogas, quando presentes nos autos a confissão indiciária em sintonia com os depoimentos dos policiais responsáveis pela abordagem, da qual decorreu a apreensão de entorpecentes fracionados e diversos, acompanhados de dinheiro em espécie - Em se tratando de adolescente que reiteradamente viola a ordem jurídica, dedicando-se ao comércio de substâncias entorpecentes, mostra-se cabível a aplicação da medida socioeducativa de liberdade assistida, conforme requerimento recursal - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento do recurso - Recurso conhecido e provido. V (TJSC, Apelação Criminal n. XXXXX-10.2015.8.24.0023, da Capital, rel. Carlos Alberto Civinski , Primeira Câmara Criminal, j. 19-10-2017).