STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-9
PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA ISOLADA. LEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. No julgamento dos Recursos Especiais n. 1.058.114/RS e 1.063.343/RS , submetidos à sistemática do art. 543-C do CPC , a Segunda Seção do STJ consolidou o entendimento de que, "nos contratos bancários sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor , é válida a cláusula que institui comissão de permanência para viger após o vencimento da dívida" (Relator p/ acórdão o Ministro João Otávio de Noronha, DJe 16.11.2010). 2. Ademais, "a cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual" (Súmula n. 472 /STJ). 3. Agravo regimental desprovido.