Danos a Aparelhos Eletrônicos em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20208160058 Campo Mourão XXXXX-37.2020.8.16.0058 (Acórdão)

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    EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C DANOS MATERIAIS – FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – DESCARGA ELÉTRICA – APARELHOS ELETRÔNICOS DANIFICADOS – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – ART. 373 , II , CPC – APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 4.1 (OUTROS - RESPONSABILIDADE CIVIL) DA TR/PR – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) – ÍNFIMO – MAJORAÇÃO PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) – APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 1, A, DA TRP/PR – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Recurso conhecido e provido. (TJPR - 4ª Turma Recursal - XXXXX-37.2020.8.16.0058 - Campo Mourão - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS MARCO VINICIUS SCHIEBEL - J. 02.05.2022)

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  • TJ-BA - Recurso Inominado: RI XXXXX20228050248 SERRINHA

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    Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO QUINTA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel.: 71 3372-7460 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Recurso nº XXXXX-97.2022.8.05.0248 Processo nº XXXXX-97.2022.8.05.0248 Recorrente (s): COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Recorrido (s): CLEIDIANA DE JESUS ARAUJO RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSTABILIDADE DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA QUE GEROU DANO EM APARELHO ELÉTRICO DA CONSUMIDORA. SENTENÇA PROCEDENTE EM PARTE. A RECORRENTE REQUER A PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IMPROCEDE A IRRESIGNAÇÃO RECURSAL, TENDO EM VISTA AS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS. A ACIONADA NÃO PROVA FATO MODIFICATIVO, EXTINTIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DA ACIONANTE, INTELIGÊNCIA DO ART. 373 , II , DO CPC . RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANOS MORAIS DEFERIDOS NO IMPORTE DE R$ 4.000,00. FIXAÇÃO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso inominado interposto pela parte ré em face da r. sentença prolatada nos autos do processo em epígrafe. Em síntese, a parte Autora alega que sofreu com a oscilação do serviço de energia elétrica. O Juízo a quo, em sentença, julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais. É o breve relatório, ainda que dispensado pelo artigo 38 da Lei Nº 9.099 /95 e Enunciado nº 162 do FONAJE. DECIDO O novo Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução nº 02/2021 do TJBA), estabelece a competência do relator para julgar monocraticamente as matérias que já tenham entendimento sedimentado pelo colegiado ou com uniformização de jurisprudência, em consonância com o art. 15 , incisos XI e XII, da mencionada Resolução e artigo 932 do Código de Processo Civil . Conheço do recurso, porquanto preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Inicialmente, esclareço não estar impedida para o julgamento desta demanda, haja vista que a matéria tratada neste processo não é idêntica ao pedido e causa de pedir do qual litigo com a Recorrente, e cito o Enunciado nº 55: Enunciado no 55 - “Magistrado que litiga contra grandes fornecedores não está impedido de julgar processos em que este for parte, restringindo-se a aplicação do inciso IX , do art. 144 do Código de Processo Civil a idêntico pedido e causa de pedir. (ENCONTRO EM 05 DE NOVEMBRO DE 2021). No que tange à suposta complexidade da demanda e consequente incompetência do Juízo a quo para julgar a causa em questão, entende-se como descabida. Não se deve atribuir à causa sub judice indigitado título. Isto porque, a exigência de perícia não tem o condão de revestir a demanda com o manto da complexidade demasiada, para o efeito de caracterização da incompetência absoluta do Juizado Especial. Portanto, REJEITO a preliminar arguida. Passemos ao exame do mérito. Ab initio, cumpre observar que a matéria já se encontra sedimentada amplamente no âmbito desta 5ª Turma Recursal, conforme se observa, a título exemplificativo, nos processos de nºs XXXXX-93.2022.8.05.0001 e XXXXX-82.2021.8.05.0001 . Sabe-se que precedente é toda decisão judicial, tomada à luz de um caso concreto, cujo elemento normativo poderá servir como diretriz para casos futuros análogos[1]. A aplicação dos precedentes dá concretude à princípios basilares no ordenamento jurídico brasileiro, como segurança jurídica (art. 5º , XXXVI , CF ), razoável duração do processo e celeridade (art. 5º , LXXVIII , CF ), seja por evitar a proliferação de recursos judiciais, ou até mesmo a propositura de ações, seja por facilitar a conciliação judicial, evitando, desse modo, que o processo judicial se perpetue no tempo, tornando o Poder Judiciário ineficiente[2]. Somado a isso, o Novo Código de Processo Civil , no art. 926 , estabelece que “os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente”, e estabelece, em seu art. 932 os poderes do relator. Especificamente no âmbito dos Juizados Especiais, a Resolução nº 02 do TJBA, que estabeleceu o Regimento Interno das Turmas Recursais, em seu art. 15 , XI e XII, conferiu ao Relator a atribuição de decidir de forma monocrática o recurso, considerando a jurisprudência dominante das Turmas recursais ou do próprio Juizado – passo a adotar tal permissivo. No caso concreto, a sentença está em consonância com o entendimento pacificado desta Turma Recursal. Tem sido o entendimento da jurisprudência no sentido de que, inexistente prova inequívoca de isenção de culpa por defeitos em aparelhos eletrônicos, em caso de queda de fornecimento de energia, impossibilita o afastamento da responsabilidade objetiva que a lei lhe impõe, sobretudo em face da hipossuficiência técnica do consumidor. A norma codificada estabelece mais, que os fornecedores de serviços respondem independentemente da existência de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores, “por informações insuficientes ou inadequadas, sobre a sua fruição e risco”. Quanto ao valor a ser fixado, embora seja difícil quantificar o dano moral, predomina o entendimento de que deve ser fixado observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, entretanto, não pode ser um valor irrisório, vez que descaracterizaria o caráter intimidatório da condenação, porquanto entendo que o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) é suficiente à reparação do dano. Diante do quanto exposto, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO ao presente recurso, para manter a sentença impugnada, pelos seus próprios fundamentos. Condeno a parte Recorrente em custas processuais e honorários advocatícios no importe de 20% sobre o valor da condenação. Salvador, data registrada no sistema. Mariah Meirelles de Fonseca Juíza Relatora L067 – M – AGO – XXXXX-97.2022.8.05.0248 – MMF – PALI [1] DIDIER, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, decisão, precedente, coisa julgada e tutela provisória. 13ª ed. Salvador: JusPodium, 2018, p. 513-515. [2] MARINHO AMARAL, Felipe. A Aplicação da Teoria dos Precedentes Judiciais no Processo do Trabalho, Editora Mizuno, 2021, p. 57.

  • TJ-BA - Recurso Inominado: RI XXXXX20228050001 SALVADOR

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    Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA TURMA RECURSAL - PROJUDI PROCESSO Nº XXXXX-22.2022.8.05.0001 RECORRENTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA RECORRIDO: ADEMILTON JOSE ALVES FIGUEIREDO RELATORA: JUÍZA ISABELA KRUSCHEWSKY PEDREIRA DA SILVA RECURSO INOMINADO. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 15, XI e XII, DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS E ART. 932 DO CPC ). CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COELBA. OSCILAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA QUE GERARAM A QUEIMA DE APARELHO ELETRÔNICO DA PARTE AUTORA. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. PAGAMENTO REALIZADO APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DEVER DE RESSARCIR O CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA O artigo 15 do novo Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução nº 02/2021 do TJBA), em seu inciso XII, estabelece a competência do relator para julgar monocraticamente as matérias em que já estiver sedimentado entendimento pelo colegiado ou já com uniformização de jurisprudência, em consonância com o permissivo do artigo 932 do Código de Processo Civil . Analisados os autos, observa-se que tal matéria já se encontra sedimentada no âmbito das Turmas Recursais, consoante precedentes de nº XXXXX-19.2020.8.05.0088 , XXXXX-71.2020.8.05.0103 e XXXXX-93.2021.8.05.0080 , dentre outros. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte acionada em face de sentença que julgou procedente parcialmente os pedidos da exordial. Da análise do conjunto probatório, verifica-se que a parte autora comprovou o nexo de causalidade existente entre a interrupção da rede elétrica e os danos sofridos. Ademais, restou comprovado que a parte autora realizou reclamação administrativa junto à ré, transcorrendo o prazo estipulado para o pagamento, efetivando-se após atraso de 10 dias. Com efeito, cumpre acolher a preliminar suscitada pela recorrente de exclusão da multa protelatória de 2% fixados na decisão que desacolheu os embargos de declaração, visto que que a sentença do juízo a quo, de fato, por omissão, deixou de consignar expressamente o cumprimento da obrigação de pagar no montante de R$903,06, reconhecido inclusive pela parte autora da ação. No tocante aos danos morais, restou configurada a obrigação de a empresa recorrente indenizar a recorrida por danos morais haja vista que o consumidor se viu privado da utilização de seu refrigerador, sendo certo que é dever da concessionária evitar a brusca interrupção de tensão elétrica que culmina com a queima de aparelhos instalados nas residências dos usuários dos serviços. A compensação por danos morais, como é cediço, deve se fazer apta, destarte, o órgão julgador ao fixar os danos morais deve observar nuances, como a extensão do dano ocasionado, o potencial econômico do agente causador da lesão, além da observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Em suma, considerando que a sentença se atentou à razoabilidade da demanda, a mesma deve ser mantida para persistir a condenação de R$5.000,00 por danos morais, ora estipulados. Ante o exposto, nos termos do art. 15, inc. XI, do Regimento Interno das Turmas Recursais, declaro CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO O RECURSO INTERPOSTO, para excluir a multa protelatória de 2% fixados nos embargos de declaração, mantendo-se parcialmente a sentença no tocante aos danos morais. Posto isso, condenação em custas e honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. JUÍZA ISABELA KRUSCHEWSKY PEDREIRA DA SILVA Relatora

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190069

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUEIMA DE APARELHOS DEVIDO À OSCILAÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DOCUMENTOS JUNTADOS À INICIAL QUE SÃO APTOS A DEMONSTRAR A CARACTERIZAÇÃO DE DANOS PROVOCADOS PELA OSCILAÇÃO DA REDE ELÉTRICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 14 E 22 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . PREVALÊNCIA DOS DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR DISPOSTOS NO ART. 6º, VI, VII E X DO ESTATUTO CONSUMERISTA. DOCUMENTOS JUNTADOS QUE COMPROVAM A CAUSA PROVÁVEL DA QUEIMA DOS APARELHOS - SOBRECARGA NA REDE ELÉTRICA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20178260418 Paraibuna

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    Energia elétrica – Danos em aparelhos eletrônicos causados por falha na transmissão da rede elétrica – Prova documental idônea apresentada pela parte autora – Comprovação da existência de vínculo entre dano e defeito no serviço – Responsabilidade objetiva da parte ré – Dever de indenizar – Sentença reformada – Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20188260100 São Paulo

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    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Fornecimento de energia elétrica. Ação indenizatória regressiva. Danos em aparelhos eletrônicos do segurado da autora. Responsabilidade objetiva da concessionária ré. Causa excludente não configurada. Risco da atividade. Nexo causal e danos comprovados, exceto com relação à geladeira. Indenização devida. Recurso parcialmente provido para condenar a requerida a ressarcir a autora pelos valores despendidos.

  • TJ-PR - XXXXX20208160045 Arapongas

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. COPEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DOS AUTORES. INSURGÊNCIA RECURSAL QUANTO AO DANO MORAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. QUEIMA DE APARELHOS ELETRÔNICOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. ITENS ESSENCIAIS À EXECUÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CLÍNICAS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM FIXADO EM R$3.000,00. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20218160075 Cornélio Procópio XXXXX-58.2021.8.16.0075 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. SOCIEDADE ECONOMIA MISTA. COPEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL PARTE AUTORA. DANOS EM APARELHOS ELETRÔNICOS EM RAZÃO DE OSCILAÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. TEORIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. APLICABILIDADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO RECONHECIDA. DEVER DA COPEL EM INDENIZAR OS PREJUÍZOS SUPORTADOS PELO CONSUMIDOR. PREJUÍZOS MATERIAIS E MORAIS COMPROVADOS. PLEITO PARA MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ACOLHIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DESTA TURMA RECURSAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 4ª Turma Recursal - XXXXX-58.2021.8.16.0075 - Cornélio Procópio - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO PAMELA DALLE GRAVE FLORES PAGANINI - J. 25.09.2022)

  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX RS

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    RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ENERGIA ELÉTRICA. OSCILAÇÕES NA REDE. QUEIMA DA REDE EXTERNA E INTERNA, COM DANOS EM APARELHOS ELETRÔNICOS. AFASTAMENTO DA EXTINÇÃO EM RAZÃO DA COMPLEXIDADE DA MATÉRIA. CAUSA MADURA (ART. 1013 , § 3º INCISO I , CPC ). DESNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA, QUANDO A PROVA DOS AUTOS É SUFICIENTE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. DANOS APURADOS POR LAUDO TÉCNICO, COM INDICAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO (ART. 37 , § 6º , DA CF ). DEVER DE REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS CAUSADOS E COMPROVADOS. DANOS MORAIS EVIDENCIADOS. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA MULTA E VALORES ALEGADOS A TÍTULO DE RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. REPETIÇÃO, EM DOBRO, DO INDÉBITO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260084 SP XXXXX-81.2018.8.26.0084

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    AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS – PROCEDÊNCIA – DANIFICAÇÃO DE APARELHOS ELETRÔNICOS DOS SEGURADOS DA AUTORA EM RAZÃO DE OSCILAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL - DESCABIMENTO – Havendo elementos suficientes à resolução do feito, o juiz deve julgá-lo no estado em que se encontra, indeferindo a produção de provas desnecessárias - Preliminar rejeitada. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS – PROCEDÊNCIA – DANOS DE APARELHOS ELÉTRICOS NOS IMÓVEIS DOS SEGURADOS DA AUTORA EM RAZÃO DE OSCILAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – AFASTAMENTO DAS PRELIMINARES DE CARÊNCIA DA AÇÃO – INTANGIBILIDADE – A petição inicial foi acompanhada dos documentos essenciais à propositura da ação, no sentido de demonstrar a ocorrência dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido - Ausência de requerimento administrativo de ressarcimento dos danos diretamente pelo consumidor não afasta o interesse processual da seguradora que o tiver indenizado pelas avarias decorrentes da instabilidade da rede elétrica - Preliminar rejeitada. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS – PROCEDÊNCIA – DANOS DE APARELHOS ELÉTRICOS NOS IMÓVEIS DOS SEGURADOS DA AUTORA EM RAZÃO DE OSCILAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO – DESCABIMENTO – Nas relações jurídicas regidas pelas Leis Consumeristas, o prazo prescricional para o ajuizamento de ação do consumidor visando a obtenção da indenização securitária é de 5 anos, na forma do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor – Sentença mantida – Recurso desprovido, nessa parte AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS – PROCEDÊNCIA – DANIFICAÇÃO DE APARELHOS ELETRÔNICOS DOS SEGURADOS DA AUTORA EM RAZÃO DE OSCILAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – PRETENSÃO DE REFORMA PELA RÉ – DESCABIMENTO – Na qualidade de concessionária de prestação de serviços públicos de energia elétrica, a responsabilidade da ré é objetiva (Art. 37 , § 6º , da CF ). Dessa forma, não tendo comprovado a concessionária ré que os danos nos aparelhos eletrônicos dos segurados da autora ocorreram por outros fatores que não a variação repentina de oscilação de energia elétrica, cujo fornecimento era de responsabilidade da companhia ré, de rigor a condenação da última ao ressarcimento dos valores desembolsados pela autora para os consertos dos equipamentos pertencentes aos seus segurados, ressaltando-se a desnecessidade da comprovação da tentativa de resolução do problema na esfera administrativa para permitir o ajuizamento da ação judicial de ressarcimento - Recurso desprovido, nessa parte.

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