Exercício da Curatela em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10072203001 MG

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    EMENTA: AÇÃO DE INTERDIÇÃO - CURATELA COMPARTILHADA - POSSIBILIDADE - MELHOR INTERESSE DA CURATELADA - MANUTENÇAO. De acordo com o artigo 1.775-A , do Código Civil , é possível ao juiz nomear mais de um curador para o interditado. Não havendo provas de que a curatela compartilhada tenha causado ou possa causar qualquer prejuízo à interditada e/ou ao seu patrimônio, imperiosa a sua manutenção.

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  • TJ-DF - 20161410051544 DF XXXXX-22.2016.8.07.0014

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. ESQUIZOFRENIA PARANOIDE. IRMÃO. CURATELA. POSSIBILIDADE. 1. O rol dos legitimados para requerer a interdição e ser curador (arts. 747 do CPC/2015 e 1.775 do CC )é taxativo, não preferencial e concorrente. Precedentes do STJ. 2. A curatela deve ser atribuída a quem melhor possa atender aos interesses do curatelado (CPC/2015755 § 1º). 3. Negou-se provimento ao apelo.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260322 SP XXXXX-41.2019.8.26.0322

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    APELAÇÃO CÍVEL. INTERDIÇÃO. CURATELA COMPARTILHADA. INVIABILIDADE. INTENSA ANIMOSIDADE ENTRE ESPOSA E FILHO DO INTERDITO. CÔNJUGE QUE POSSUI PREFERÊNCIA LEGAL PARA EXERCÍCIO DO ENCARGO. ORDEM NÃO ABSOLUTA. CASO CONCRETO QUE EVIDENCIOU QUE O FILHO É MELHOR PREPARADO E ESTÁ MAIS ATENTO ÀS NECESSIDADES DO INTERDITO. ESPOSA QUE NÃO AGIU COM ZELO NA ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO E NOS CUIDADOS DO CURATELADO. RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO E DOS RÉUS PROVIDO. 1. Não é recomendada a adoção da curatela compartilhada nos casos em que há intensa litigiosidade entre os pretensos curadores. 2. Embora o artigo 1.775 do Código Civil estabeleça que o cônjuge tem preferência no exercício da curatela, essa ordem não é absoluta e pode ser alterada a depender das peculiaridades do caso concreto. 3. Evidenciado que a esposa não tem agido com zelo na administração dos bens e no cuidado do interdito, de rigor a nomeação do filho para o encargo, diante da prova de que ele está atento ao melhor interesse do pai.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10042081001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CURATELA PROVISÓRIA - SUBSTITUIÇÃO DO CURADOR - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DO MUNUS PÚBLICO - MELHOR INTERESSE DO INTERDITANDO - PRIORIDADE. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CURATELA PROVISÓRIA - SUBSTITUIÇÃO DO CURADOR - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DO MUNUS PÚBLICO - MELHOR INTERESSE DO INTERDITANDO - PRIORIDADE. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CURATELA PROVISÓRIA - SUBSTITUIÇÃO DO CURADOR - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DO MUNUS PÚBLICO - MELHOR INTERESSE DO INTERDITANDO - PRIORIDADE. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CURATELA PROVISÓRIA -- SUBSTITUIÇÃO DO CURADOR - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DO MUNUS PÚBLICO - MELHOR INTERESSE DO INTERDITANDO - PRIORIDADE. A curatela consiste em um munus público destinado à proteção dos interesses do curatelado e de seus bens, incumbindo aos curadores, por exemplo, o dever de defesa, sustento e representação do interdito. A finalidade da curatela é conceder proteção aos incapazes no tocante a seus interesses, seja concernente aos aspectos pessoais, ou aos elementos patrimoniais, assim como garantir a preservação de seus negócios. Não havendo nos autos provas de que o Curador da interditada não esteja habilitado para exercer o encargo assumido, com base no poder geral de cautela do juiz e, ainda, e, tendo em vista o melhor interesse da idosa, deve o mesmo ser mantido na função, nada impedindo que, com mais provas e elementos, seja a situação modificada, se necessário for.

  • TJ-PB - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20178152001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. INTERDIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. RELATÓRIO PSICOSSOCIAL QUE CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE NEGLIGÊNCIA POR PARTE DA CURADORA. AUSÊNCIA DE PROVA QUE DESABONE A CONDUTA DA CURADORA. NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO NÃO COMPROVADA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. DESPROVIMENTO. A ação de interdição tem conteúdo eminentemente protetivo da pessoa do incapaz, e somente no interesse deste é que pode ser focalizada a concessão da curatela, e não no i...

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20238130145

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ALVARÁ JUDICIAL - LEVANTAMENTO DE VALORES - CURATELA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE - PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO - DEVER LEGAL - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os valores depositados em conta bancária do curatelado apenas devem ser levantados à luz de provas contundentes da necessidade da medida. Precedentes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 2. A prestação de contas é inerente ao múnus assumido pelo curador, sendo seu dever legal demonstrar a correção na administração dos bens do curatelado. Precedentes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA - TUTELA DE URGÊNCIA - CURATELA PROVISÓRIA - LEI 13.146 /15 - INCAPACIDADE DO INTERDITANDO DE GERIR ATOS DA VIDA CIVIL - DEMONSTRADA - PERIGO DA DEMORA - CARACTERIZADO - TRATAMENTO MÉDICO - RECURSO PROVIDO. Diante da impossibilidade do interditando de gerir os seus próprios interesses ou de manifestar a sua vontade de modo inequívoco, pode ser conferido a terceiros, expressamente discriminados em lei, o encargo de prestar integral assistência ao incapaz, administrando o seu patrimônio, protegendo a sua saúde e zelando pelo seu bem-estar, tudo em prol do melhor interesse do curatelado. A medida de interdição com curatela provisória é excepcional, e, para que seja concedida, os seus requisitos dependem de prova robusta, porquanto, em que pese à proteção da pessoa incapacitada, acarreta consequências drásticas/graves para o interditando, porque lhe retira a capacidade de praticar os atos da vida civil. Demonstrada a impossibilidade do curatelado de realizar os atos da vida civil, por conta própria, além de caracterizada a urgência em razão do risco ao melhor interesse do interditando, impõe-se o deferimento da medida liminar, autorizando-se à curadora o levantamento dos recursos públicos disponibilizados ao curatelado, os quais, por contrassenso, não podem ser utilizados pelo mesmo em razão de sua própria incapacidade. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-DF - XXXXX20188070016 - Segredo de Justiça XXXXX-23.2018.8.07.0016

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    APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. QUADRO DEMENCIAL PROGRESSIVO. NOMEAÇÃO. CURADOR. ORDEM DE PREFERÊNCIA LEGAL. CONDIÇÕES MAIS ADEQUADAS. MELHOR INTERESSE DO INTERDITANDO. PREVALÊNCIA. IRMÃO ESCOLHIDO COM ANUÊNCIA DOS DEMAIS. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante a orientação do c. Superior Tribunal de Justiça, não há afronta ao princípio da dialeticidade recursal se foram expostos os motivos de fato e de direito que evidenciam a intenção da parte em alcançar a reforma da decisão prolatada na instância originária. 2. A ordem de preferência prevista no artigo 1.775 do CC/02 , de que as pessoas mais próximas ao curatelado exerçam a curatela, pode ceder se houver demonstração de que outro familiar mais distante, ou até terceiro, detém condições mais adequadas de exercer o encargo de suprir as necessidades do interditando. Deve prevalecer, no particular, o melhor interesse do incapaz. 3. Conquanto se extraia dos autos que a relação entre os irmãos seja permeada de conflitos, a escolha de um deles como curador contou com a anuência de quase todos os demais filhos do casal e não houve a oposição de outro parente, com exceção do Apelante, o que denota a adequação ao encargo. 4. O caderno processual demonstra que o curador nomeado detém compatibilidade com o múnus, que será fiscalizado pelo Juízo e pelo Ministério Público, além de deter relação de afinidade e afeto com os interditados, de modo que reúne as melhores condições para a preservação dos interesses dos pais e, por conseguinte, afasta a necessidade de nomeação de curador dativo. 5. Apelação conhecida e não provida. Preliminar rejeitada.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    AÇÃO DE INTERDIÇÃO. NOMEAÇÃO DE CURADOR. A ordem legal para nomeação de curador, prevista no artigo 1.775 do CC não é absoluta, porquanto é necessário analisar as peculiaridades do caso, visando à melhor proteção aos interesses do interditando. Apelação desprovida, de plano. (Apelação Cível Nº 70038776654, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 30/06/2011)

    Encontrado em: E o irmão não consta na ordem legal para o exercício da curatela... Adequado, nesse contexto, que por ora seja mantida a nomeação do padrasto para o exercício da curatela provisória. NEGADO SEGUIMENTO... curatela, atendendo todas as necessidades da interditanda

  • TJ-SP - XXXXX20178260000 SP XXXXX-24.2017.8.26.0000

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    Agravo de Instrumento. Interdição ajuizada pelo filho do interditando. Esposa do interditando que afirma a capacidade civil deste, aponta que vem cuidando adequadamente do marido e ressalta que a decisão agravada fere o art. 1.775 do Código Civil . Os documentos que instruem o recurso indicam que o interditando fora diagnosticado com doença de Alzheimer, apresentado "declínio cognitivo moderado" e necessitando de auxílio para os seus compromissos civis, o que confere verossimilhança à alegada incapacidade para a prática dos atos da vida civil. Art. 1.775 do Código Civil que somente estabelece a ordem preferencial para a atribuição da curatela, sendo possível o seu desatendimento em prol do melhor interesse do interditando. Imperativo o exame das condições subjetivas de cada uma das partes de exercer o referido encargo. Os fatos verificados nos autos não demonstram que a agravante esteja inapta ao exercício da curatela, observando-se que vem cuidando da alimentação e higiene do marido de maneira satisfatória desde a ocorrência do AVC em 2012. A Lei Brasileira da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146 /2015) traz que a pessoa com deficiência tem direito à moradia digna com seu cônjuge. A dificuldade de conduzir o interditando às consultas médicas por meio do transporte público, por outro lado, indica que o agravado está, em cognição sumária, mais apto à realização de tal tarefa. A contratação de diversos empréstimos consignados pela agravante, onerando tanto o seu benefício previdenciário quanto o do marido, evidencia descontrole financeiro na gestão da renda do casal, denotando vulnerabilidade da agravante neste aspecto. Observa-se que agravante em certos aspectos mostra-se mais apta aos cuidados com o interditando, enquanto o agravado atende melhor aos interesses deste em outras vertentes. Modificação introduzida pela Lei nº 13.146 /2015 que permitiu expressamente a curatela compartilhada. Observando-se o direito do interditando de permanecer em companhia da esposa e ao mesmo tempo ter preservada a gestão de seu patrimônio, é cabível o compartilhamento da curatela do interditando, para que o agravante possa permanecer onde residia com a esposa, cabendo a ela seus cuidados cotidianos. Por outro lado, é cabível atribuir ao agravado o acompanhamento do genitor nas consultas médicas e exames, e a gestão patrimonial do interditando. Agravo parcialmente provido.

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