Imóvel Dado em Garantia em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20188110002 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL DE GARANTIA DE CONTRATO - CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL DADO EM GARANTIA – BEM IMÓVEL DADO EM GARANTIA EM FAVOR DA COOPERATIVA CREDORA– ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – LEI 9.514 /97 – CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE - IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL – BEM DE FAMÍLIA – IMÓVEL DADO EM GARANTIA PELO PRÓPRIO DEVEDOR/AVALISTA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – BOA – FÉ OBJETIVA - HIPÓTESE DE RENÚNCIA À IMPENHORABILIDADE –SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. O único imóvel residencial, quando oferecido voluntariamente por seus proprietários, civilmente capazes, como garantia de alienação fiduciária em negócio de mútuo favorável a terceiros, não conta com a proteção legal de impenhorabilidade prevista na Lei 8.009 /90. "Sendo a alienante pessoa dotada de capacidade civil, que livremente optou por dar seu único imóvel, residencial, em garantia a um contrato de mútuo favorecedor de pessoa diversa, empresa jurídica da qual é única sócia, não se admite a proteção irrestrita do bem de família se esse amparo significar o alijamento da garantia após o inadimplemento do débito, contrariando a ética e a boa-fé, indispensáveis em todas as relações negociais" ( REsp XXXXX/DF, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 5/8/2019). “A boa-fé do devedor é determinante para que possa se socorrer do favor legal, reprimindo-se quaisquer atos praticados no intuito de fraudar credores ou retardar o trâmite dos processos de cobrança. O fato de o imóvel dado em garantia ser o único bem da família certamente é sopesado ao oferecê-lo em hipoteca, ciente de que o ato implica renúncia à impenhorabilidade. Assim, não se mostra razoável que depois, ante à sua inadimplência, o devedor use esse fato como subterfúgio para livrar o imóvel da penhora. A atitude contraria a boa-fé ínsita às relações negociais, pois equivaleria à entrega de uma garantia que o devedor, desde o início, sabia ser inexequível, esvaziando-a por completo. [...]” (STJ, 3ª Turma, REsp XXXXX/SP , Relatora Ministra Nancy Andrighi, j. em 09/11/2010) A lei não exige que o contrato de alienação fiduciária de imóvel se vincule ao financiamento do próprio bem, de modo que é legítima a sua formalização como garantia de toda e qualquer obrigação pecuniária, podendo inclusive ser prestada por terceiros.

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  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228160000 Loanda XXXXX-43.2022.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DETERMINAÇÃO DE CONSULTA DE ATIVOS FINANCEIROS DOS EXECUTADOS VIA SISTEMAS BANCENJUD E/OU SISBAJUD. DESCABIMENTO IN CASU. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA REAL. PENHORA QUE DEVE RECAIR PREFERENCIALMENTE SOBRE O BEM DADO EM GARANTIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 835 , § 3º , DO NCPC . AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA INAPTIDÃO, INSUFICIÊNCIA OU DEMAIS VÍCIOS QUANTO AO BEM DADO EM GARANTIA – DECISÃO REFORMADA. 1. Da redação do § 3º, art. 835 , do CPC , conclui-se que, em se tratando de execução de crédito com garantia real, a legislação processual civil dá preferência à penhora da coisa dada em garantia. 2. Não obstante seja possível a flexibilização da regra insculpida no § 3º , do art. 835 , do CPC , a fim de conferir ao credor a possibilidade de penhorar bens diversos daqueles postos em garantia, tal entendimento somente se aplica em situações excepcionais, notadamente quando o bem dado em garantia é impróprio ou insuficiente para a satisfação do débito, devendo tais situações serem demonstradas concretamente. 3. Recurso conhecido e provido. (TJPR - 16ª C.Cível - XXXXX-43.2022.8.16.0000 - Loanda - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN - J. 06.06.2022)

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-49.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Exceção de pré-executividade. Alegação de impenhorabilidade do imóvel penhorado. Decisão agravada que a rejeitou. Irresignação dos executados. Pedido de concessão de efeito antecipatório recursal, cuja apreciação se dá, neste momento, diretamente pelo colegiado desta câmara julgadora (arts. 129 e 168, § 2º do RITJSP). Sem razão. Imóvel dado em garantia hipotecária ao credor. Exceção legal de oponibilidade da impenhorabilidade do bem (artigo 3º , V da Lei nº 8.009 /1990). Renúncia expressa acerca da impenhorabilidade. Alegar a impenhorabilidade de imóvel dado em garantia real, sob o fundamento de tratar-se de bem de família, afronta a boa-fé objetiva que deve estar presente em todo negócio jurídico. Efeito antecipatório recursal negado e, na sequência, desde já julgado o agravo com a decisão recorrida ficando mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX00729871001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA SOBRE BEM DE FAMÍLIA - QUESTÃO SOCIAL E DE ORDEM PÚBLICA - PREVALENCIA SOBRE O INTERESSE INDIVIDUAL - INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 3 , V , DA LEI 8009 /90 - BEM DE FAMÍLIA DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA A DIVIDA CONTRAÍDA POR TERCEIROS, EMPRESA COMERCIAL - IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA - PRECEDENTES DO STJ. - Tratando-se de penhora sobre bem residencial e de família, cumpre afastar essa possibilidade de constrição, porquanto deve prevalecer a impenhorabilidade do bem de família, por se tratar de interesse público, a prevalecer sobre o interesse particular, sendo pois, inaplicável o disposto no artigo 3 , V , da lei 8009 /90, ainda que o imóvel tenha sido dado como garantia de débito pelas pessoas físicas, por empréstimo tomado por empresa comercial. v.v (1 vogal) - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - IMÓVEL DADO EM GARANTIA A CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE - BEM DE FAMÍLIA - IMPOSSIBILIDADE - EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 3º , V , DA LEI 8.009 /90. Tendo a parte executada oferecido o seu imóvel como garantia real de Contrato de Mútuo Bancário firmado em nome da empresa da qual é sócia, não pode ela, posteriormente, alegar impenhorabilidade desse mesmo imóvel, por ser bem de família, enquadrando-se a espécie na exceção prevista no inc. V do art. 3º da lei 8009 /90.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RN XXXX/XXXXX-4

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    CIVIL. DIREITO REAL DE GARANTIA. HIPOTECA. VALIDADE. AVERBAÇÃO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. NÃO OCORRÊNCIA. BEM DE FAMÍLIA. EXCEÇÃO À REGRA DA IMPENHORABILIDADE. HIPÓTESE CONFIGURADA. 1. Nos termos do art. 3º , V , da Lei n. 8.009 /90, ao imóvel dado em garantia hipotecária não se aplica a impenhorabilidade do bem de família na hipótese de dívida constituída em favor da entidade familiar. 2. A hipoteca se constitui por meio de contrato (convencional), pela lei (legal) ou por sentença (judicial) e desde então vale entre as partes como crédito pessoal. Sua inscrição no cartório de registro de imóveis atribui a tal garantia a eficácia de direito real oponível erga omnes. 3. A ausência de registro da hipoteca não afasta a exceção à regra de impenhorabilidade prevista no art. 3º , V , da Lei n. 8.009 /90; portanto, não gera a nulidade da penhora incidente sobre o bem de família ofertado pelos proprietários como garantia de contrato de compra e venda por eles descumprido. 4. Recurso especial provido.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188160000 PR XXXXX-54.2018.8.16.0000 (Acórdão)

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    Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão agravada indeferiu o pedido de reconhecimento de impenhorabilidade do bem imóvel dado em garantia hipotecária. Irresignação da parte executada. Imóvel dado em garantia hipotecária. Renúncia ao benefício da impenhorabilidade quando a dívida for constituída em favor da entidade familiar. Exceção à regra do artigo 3º , inciso V , da Lei 8.009 /90. Título exequendo que indica que a dívida se reverteu em favor do próprio executado. Possibilidade de penhora. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Eg. Tribunal de Justiça. Recurso conhecido e não provido. (TJPR - 13ª C.Cível - XXXXX-54.2018.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Desembargador Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira - J. 10.04.2019)

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20208090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. ORDEM DE PENHORA. BEM IMÓVEL DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA. PREFERÊNCIA. EXCEÇÃO NO § 3º, ARTIGO 835 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . DECISÃO REFORMADA. Malgrado exista ordem preferencial de penhora, conforme art. 835 , caput do Código de Processo Civil , existe exceção prevista no § 3º do mesmo artigo, de modo que, tratando-se de execução de crédito com garantia real, é plenamente viável a penhora dos imóveis dados como garantia no contrato de cédula de crédito comercial. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20204040000 XXXXX-65.2020.4.04.0000

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    CONTRATO DE MÚTUO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM IMÓVEL DADO EM GARANTIA. INADIMPLÊNCIA. BEM DE FAMÍLIA. INEXISTÊNCIA. 1. A inadimplência autoriza o início do procedimento de consolidação da propriedade, nos termos da Lei nº 9.514 /97. 2. Incabível a invocação de impenhorabilidade do imóvel na medida em que este foi oferecido em garantia pelos seus proprietários. 3. Agravo de instrumento improvido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX50021174001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. GARANTIA HIPOTECÁRIA. IMÓVEL DADO EM GARANTIA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO. ANUÊNCIA DO CREDOR. NECESSIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. - É indispensável a anuência do credor hipotecário para a alteração dos termos do negócio voluntariamente celebrado entre as partes. Por consequência, a substituição do bem dado em garantia contratual se condiciona à concordância do credor - O silêncio do credor quanto ao pedido de substituição do bem dado em garantia não importa anuência tácita.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70648273003 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA CAPITAL DE GIRO - BEM IMÓVEL DADO EM GARANTIA POR FIADOR PARA HIPOTECA E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - NULIDADE - DESVIRTUAMENTO DA LEI 9.514 /97 - CABIMENTO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA APENAS EM CASO DE GARANTIA DO EMPRÉSTIMO PELA COMPRA DO PRÓPRIO IMÓVEL - PRECEDENTE DO STJ AGRESP XXXXX/MS. - A garantia hipotecária por alienação fiduciária sobre o imóvel, a que alude a lei 9.514 /97, só é possível em se tratando de financiamento bancário utilizado para a compra do próprio imóvel dado em garantia - Em se tratando de alienação fiduciária sobre imóvel de fiador para garantir o empréstimo decorrente de contrato de financiamento de capital de giro, cumpre reconhecer o desvirtuamento da lei indicada e, assim, declarar a nulidade da garantia prestada. Precedente do STJ Agravo em Recurso Especial XXXXX/MS Rel. Ministro Marcos Buzzi 11.11.2016.

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