Indicios de Fraude no Alistamento em Jurisprudência

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  • TRE-TO - Correição: COR 20781 OLIVEIRA DE FÁTIMA - TO

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    CORREIÇÃO. DENÚNCIA FUNDAMENTADA DE FRAUDE NO ALISTAMENTO DE UMA ZONA OU MUNICÍPIO. PROVIDÊNCIA PRELIMINAR À REVISÃO DO ELEITORADO. ART. 71 , § 4º , CÓDIGO ELEITORAL . PROCEDIMENTO DE CORREIÇÃO DETERMINADO. 1. O art. 71 , § 4º , do Código Eleitoral , reproduzido no caput do art. 58 da Resolução-TSE 21.538/2003, estabelece que quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma Zona ou Município, o Tribunal Regional poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção que comprometa o equilíbrio das eleições, ordenará a revisão do eleitorado, com o consequente cancelamento, de ofício, das inscrições cujos titulares não comparecerem à revisão. 2. Outra hipótese de revisão do eleitorado é prevista no art. 92 da Lei nº 9.504 /97, reprisada no § 1º do art. 58 da Resolução do TSE nº 21.538/2003, de competência exclusiva do Tribunal Superior Eleitoral, que pode determinar a revisão de ofício com base em estudos comparativos executados pela Secretaria de Informática daquele Tribunal. 3. No caso, os dados estatísticos disponibilizados demonstram que, embora tenha havido uma redução do número de eleitores no município neste ano de 2017, a proporção entre o número de eleitores e a população ainda é muito discrepante, o que, pelo menos em tese, configura forte indício de fraude. 4. A porcentagem do eleitorado em relação à população no município foi de 167,12% nas eleições de 2016 e, atualmente, é de 144,23%. 5. Assim, o município em questão preenche os requisitos essenciais para o deferimento de uma correição no eleitorado, com fundamento no art. 71 , § 4º , do Código Eleitoral , regulamentado pelo art. 58, caput, da Resolução TSE nº 21.538/2003. 6. Correição Eleitoral determinada.

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  • TRE-RJ - Correição: COR 23134 ITAPERUNA - RJ

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    NOTÍCIA DE IRREGULARIDADES NO ALISTAMENTO E TRANSFERÊNCIA ELEITORAL NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE UBÁ. INDÍCIOS DE FRAUDE. ART. 58, CAPUT, RESOLUÇÃO TSE Nº 21.538/2003. CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA COM VISTAS À REVISÃO DO ELEITORADO.

  • TRE-RJ - Processo Administrativo: PA XXXXX20166190000 QUEIMADOS - RJ 47730

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    NOTÍCIA DE IRREGEGULARIDADES NO ALISTAMENTO, REVISÃO E TRANSFERÊNCIA ELEITORAL NO MUNICÍPIO DE QUEIMADOS/RJ. INDÍCIOS DE FRAUDE. ART. 58, CAPUT, RESOLUÇÃO TSE Nº 21.538/2003. CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA COM VISTAS À REVISÃO DO ELEITORADO.

  • TRE-RJ - Correição: COR XXXXX20166190000 ITAPERUNA - RJ 23134

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    NOTÍCIA DE IRREGULARIDADES NO ALISTAMENTO E TRANSFERÊNCIA ELEITORAL NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE UBÁ. INDÍCIOS DE FRAUDE. ART. 58, CAPUT, RESOLUÇÃO TSE Nº 21.538/2003. CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA COM VISTAS À REVISÃO DO ELEITORADO.

  • STM - REVISÃO CRIMINAL XXXXX20237000000

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    EMENTA: REVISÃO CRIMINAL. PGJM. ARGUIÇÃO PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. ACOLHIMENTO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. A revisão criminal é espécie de ação autônoma voltada à rescisão, parcial ou total, das condenações penais envoltas pela coisa julgada, cuja admissibilidade é restrita às hipóteses descritas no artigo 551 do Código de Processo Penal Militar . Da análise das argumentações do revisionando, o que se verifica é a pretensão de reavaliar a prova ou de rever toda a matéria já apreciada, perpetuando, assim, a discussão acerca dos fatos ensejadores da condenação, o que fere a legislação penal e processual penal castrense. Preliminar de não conhecimento acolhida. Decisão unânime.

    Encontrado em: de fraude na obtenção do benefício previdenciário por Marcelo Luiz de Lima (Eventos 23 e 27), a qual foi juntada no Evento 50... Alex Sandro França Louroza realizou alistamento no ano de 1993, junto à JSM 2/108, foi incluído no efetivo daquela Organização Militar no ano de 1996, e foi licenciado a pedido, como sargento de carreira... pago pelo Exército Brasileiro a Marcelo Luiz de Lima seria oriundo de fraude, uma vez que, em cumprimento de mandado de busca e apreensão e prisão preventiva expedido pela justiça estadual contra Marcelo

  • STM - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX20237000000

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    EMENTA: APELAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. ESTELIONATO. PRELIMINAR DEFENSIVA. NULIDADE DO IPM. REJEIÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. DESPROVIMENTO. DECISÃO MAJORITÁRIA. Irresignação do Ministério Público Militar diante da Sentença que absolveu o Recorrido, denunciado como incurso no crime previsto no art. 251 , § 3º , do Código Penal Militar . Preliminar defensiva de nulidade do IPM. Apesar do Inquérito constituir importante instrumento utilizado para subsidiar o trabalho do Parquet na busca de provas que respaldem o eventual oferecimento de Denúncia, não se trata de procedimento indispensável à propositura da ação penal. Sem olvidar da imprescindibilidade do contraditório na fase processual, essa não constitui exigência prevista na fase pré-processual. A existência de meras possibilidades, com motivos que convergem e outros que divergem das versões apresentadas no processo, impedem que se forme a convicção necessária acerca da ocorrência do delito de estelionato perpetrado contra a administração militar. Na hipótese, apesar da realização de toda a instrução probatória, a fragilidade do contingente probatório constante dos autos, torna imperiosa a manutenção do decreto absolutório. Porém, assim se faz exclusivamente com fulcro no princípio do in dubio pro reo. Rejeição da preliminar defensiva, por unanimidade. Desprovimento ao Apelo do MPM, por maioria.

    Encontrado em: bancário em Duque de Caxias, além das faturas enviadas pelo Centro de Gestão de Meios de Pagamento LTDA - SEM PARAR, com poucas passagens pelo pedágio no trajeto para a Região dos Lagos, constituem indícios... FRAUDE. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. APELO DEFENSIVO. AÇÕES CÍVEIS. INSTÂNCIAS. INDEPENDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. RECURSO ACUSATÓRIO... falsidade ideológica) exige a demonstração inequívoca de tratar-se de documento falso apresentado perante à administração militar, com a finalidade espúria de frustrar a convocação de candidato ao alistamento

  • TRE-RJ - Processo Administrativo: PA 47730 QUEIMADOS - RJ

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    NOTÍCIA DE IRREGEGULARIDADES NO ALISTAMENTO, REVISÃO E TRANSFERÊNCIA ELEITORAL NO MUNICÍPIO DE QUEIMADOS/RJ. INDÍCIOS DE FRAUDE. ART. 58, CAPUT, RESOLUÇÃO TSE Nº 21.538/2003. CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA COM VISTAS À REVISÃO DO ELEITORADO.

  • TRE-RN - REVISÃO DO ELEITORADO: RVE 2238 RUY BARBOSA - RN

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    REVISÃO DE ELEITORADO - ALEGADA DESPROPORÇÃO ENTRE NÚMERO DE HABITANTES E ELEITORES - CRITÉRIO OBJETIVO - COMPETÊNCIA DO TSE PARA DETERMINAR A REVISÃO - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE FRAUDE - IMPROCEDÊNCIA. A determinação da revisão de eleitorado com fundamento em critérios objetivos é de competência originária do Tribunal Superior Eleitoral, cabendo a este Tribunal tão somente indicar àquele Tribunal os municípios prioritários para realização dessa revisão, preenchidos os requisitos legais. No caso de denúncia fundamentada de fraude, critério subjetivo, cabe aos tribunais regionais eleitorais a determinação de providências. O art. 58, § 2º, da Resolução n.º 21.538-TSE, dispõe que não se pode realizar a revisão de eleitores em ano eleitoral, salvo em situação excepcional e devidamente autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral. Ausentes indícios de fraude no alistamento, não se caracteriza situação excepcional que permita o deferimento do pedido.

  • TRE-ES - Correição: COR 2475 PEDRO CANÁRIO - ES

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    CORREIÇÃO ELEITORAL - REQUERIMENTO FUNDADO NOS INDÍCES ESTABELECIDOS PELO ARTIGO 92 , DA LEI FEDERAL Nº 9.504 /97 - INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE FRAUDE OU IRREGULARIDADE NO ALISTAMENTO E NA TRANSFERÊNCIA DE ELEITORES - ÍNDICES NUMÉRICOS QUE NÃO REVELAM DESPROPORÇÃO - PRETENSÃO INDEFERIDA. Indefere-se requerimento de realização do procedimento de correição eleitoral, eis que inexistem indícios de irregularidades ou fraudes no alistamento eleitoral e por não estarem preenchidos todos os requisitos elencados nos incisos I a III , do artigo 92 , da Lei Federal nº 9.504 /97.

  • TRE-RS - Revisão do Eleitorado: RVE XXXXX20226210000 CASEIROS - RS

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    REVISÃO DO ELEITORADO. REQUERIMENTO. PARTIDO POLÍTICO. DISCREPÂNCIA ENTRE NÚMERO DE ELEITORES E O DE HABITANTES. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. ART. 92 , INC. III , DA LEI DAS ELEICOES . DECLINADA A COMPETÊNCIA. 1. Requerimento de revisão de eleitorado apresentado por partido político, noticiando discrepância entre o número de eleitores e o de habitantes em município, a indicar suposta ocorrência de fraude nas inscrições ou transferências de eleitores. 2. A fraude que autorizaria a realização de correição e revisão do eleitorado seria a farsa no alistamento ou transferência do domicílio eleitoral, tipificada no art. 289 do Código Eleitoral . A inscrição de eleitores com a utilização de iguais endereços naquele município, no qual se teria o voto de pessoas sem vínculo com a localidade, pode ser apurada em ação própria, caso existam indícios nesse sentido, mediante observação do contraditório e da ampla defesa. 3. A competência para apreciação da matéria, quando o fundamento da revisão é a desproporcionalidade entre eleitores e habitantes, é do Tribunal Superior Eleitoral, conforme prescreve o art. 92 , inc. III , da Lei das Eleicoes . 4. Declinada a competência ao Tribunal Superior Eleitoral.

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