Inexistência de Início de Prova Material em Jurisprudência

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  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL / SP XXXXX-17.2021.4.03.6302: RI XXXXX20214036302

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. 1. O início de prova material se caracteriza por documento do qual se infira o exercício de atividade rural pelo segurado, sem registro em CTPS e sem recolhimento de contribuições. 2. Inexistente início de prova material da atividade rural, deve ser reconhecida a ausência de conteúdo probatório eficaz a amparar o pleito da parte autora, a determinar a extinção do processo. 3. Sentença anulada e processo extinto, sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto processual.

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  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20194049999 XXXXX-90.2019.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. processual civil. APOSENTADORIA POR IDADE rural. ATIVIDADE RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL. Documentos de terceiros. desnecessáriA a apresentação de documentos ANO A ANO. REQUISITOS PREENCHIDOS. mantida a sentença que concedeu o BENEFÍCIO. TUTELA ESPECÍFICA. 1. O tempo de serviço rural para fins previdenciários pode ser demonstrado mediante início de prova material suficiente, desde que complementado por prova testemunhal idônea. 2. Admite-se como início de prova material do efetivo exercício de atividade rural, em regime de economia familiar, documentos de terceiros, membros do grupo parental. (Súmula n.º 73 deste Regional.) 3. A par da inexistência de prova material correspondente a todos os períodos pleiteados, não há necessidade que a prova tenha abrangência sobre todo o período, ano a ano, a fim de comprovar o exercício do trabalho rural. Basta um início de prova material, uma vez que é presumível a continuidade do labor rural e a prova testemunhal pode complementar os lapsos não abrangidos pela prova documental, como no presente feito. 4. Comprovado nos autos o requisito etário e o exercício de atividade rural, no período de carência é de ser mantida a sentença que concedeu a Aposentadoria por Idade Rural à parte autora, a contar do requerimento administrativo, a teor do disposto no art. 49 , II , da Lei 8.213 /91. 5. Determina-se o cumprimento imediato do acórdão naquilo que se refere à obrigação de implementar o benefício, por se tratar de decisão de eficácia mandamental que deverá ser efetivada mediante as atividades de cumprimento da sentença stricto sensu previstas no art. 497 do CPC/15 , sem a necessidade de um processo executivo autônomo (sine intervallo).

  • TRF-2 - Apelação: AC XXXXX20164029999 RJ XXXXX-47.2016.4.02.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO. FOTOGRAFIAS. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA DOCUMENTAL. 1. A legislação previdenciária veda expressamente o reconhecimento de tempo de serviço com base em prova exclusivamente testemunhal, sendo necessário início de prova material. 2. Contudo, o autor juntou aos autos do processo as fotografias de fls. 62/68, as quais, analisadas em conjunto com os depoimentos colhidos em juízo, constituem início de prova material hábeis a autorizar o reconhecimento do período como tempo de serviço 3. Dado provimento à apelação.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194019999

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. PROVA TESTEMUNHAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. DEMONSTRAÇÃO DA QUALIDADE DE TRABALHADOR RURAL. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Em exame apelação pela parte autora contra a sentença pela qual o juízo a quo julgou improcedente o pedido de aposentadoria rural formulado na inicial. 2. Hipótese em que a prova oral produzida foi favorável à pretensão da parte autora, sendo ela corroborada por início de prova material certidão de casamento realizado no ano de 1974, entre outros da condição de trabalhador rural que se visa demonstrar. 3. Termo inicial do benefício na data da citação, conforme requerido na inicial. 4. Correção e juros de mora nos termos do manual de cálculos da Justiça Federal. 5. Apelação a que se dá provimento para que seja deferido benefício de aposentadoria rural requerido na inicial.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL XXXXX20214036341

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO MATERNIDADE. RURAL. INEXISTÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL CONTEMPORÂNEA AO PERIDO DE CARÊNCIA ANTERIOR AO PARTO. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL XXXXX20214036315

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    E M E N T A ATIVIDADE RURAL. INEXISTÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL IDÔNEA. ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM DESEMPENHO DE ATIVIDADA URBANA PELO MARIDO DA AUTORA. RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE SEGURADA ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO INOMINADO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO.

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no REsp XXXXX ES XXXX/XXXXX-7

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    EMBARGOS DECLARATÓRIOS. FOTOGRAFIAS. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. I - Inocorreu o erro material alegado nos embargos, uma vez que o acórdão embargado aplicou a Súmula 07 desta Corte, pois o Tribunal a quo reconheceu expressamente a existência de prova material. II - Acresce notar que as fotografias apresentadas podem ser consideradas como início razoável de prova material. III - Embargos rejeitados

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205090007

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    DANO MORAL - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA PARTE AUTORA - ÔNUS DA PROVA DO OFENDIDO. Em relação ao ônus da prova do dano moral cabe ao ofendido (art. 818 da CLT e art. 373 , I , do CPC ), que deve demonstrar de forma inequívoca a ocorrência de lesão a seus bens imateriais. A condenação decorrente do dano moral só se justifica nos casos em que o ato imputado como causador seja ilícito e de tal modo lesivo que venha a deixar profundas cicatrizes no âmbito psicológico e emocional da pessoa. Dano moral não comprovado. Negado provimento ao recurso da autora.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20144019199

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    PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE TRABALHADORA RURAL. INEXISTÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Sentença proferida na vigência do Código de Processo Civil de 2015 , devendo ser conhecido o recurso, uma vez que se encontram atendidos os pressupostos legais de admissibilidade. 2. À vista das normas insertas nos artigos 25 , III , e 39 , parágrafo único , da Lei n.º 8.213 /91, bem como no artigo 93 , § 2.º , do Decreto n.º 3048 /99, é garantido à segurada especial a concessão do salário-maternidade, no valor de um salário mínimo, caso reste comprovado seu exercício em atividade rural, mesmo que de forma descontínua, nos dez meses que antecedem o parto. O efetivo exercício de atividade rural deve ser demonstrado por meio de razoável início de prova material, corroborada por prova testemunhal. 3. A comprovação do labor campesino, para fins de percepção de benefício na condição de segurado especial, depende da produção de início de prova material seguro que represente ponto de partida para ampliação da comprovação do labor rural por meio de prova testemunhal robusta e idônea. Precedente do STJ: ( AgInt no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/08/2019, DJe 19/08/2019. 4. Revendo detidamente os autos, tem-se que não houve apresentação de qualquer início de prova material, já que a parte autora se limitou a apresentar Certidão de Nascimento dos filhos em que ela e o pai da criança são qualificados como lavradores. Por certo que a Certidão de Nascimento do filho que consubstancia o fato que autoriza a percepção do benefício de salário-maternidade na via judicial não pode servir como início de prova material para aquele benefício, eis que produzido quando presente o interesse na sua percepção. Na hipótese, embora a parte autora alegue que é mãe solteira, seus os dois filhos, nascidos em anos diferentes, apresentam o mesmo genitor com vínculos urbanos. 5. Desse modo, considerando a inexistência de início de prova material em nome da autora, a hipótese é de extinção do feito sem a resolução do mérito. Quanto ao tema, não se pode olvidar de que o STJ fixou a tese, em sede de recurso repetitivo, no sentido de que "a ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial, conforme determina o art. 283 do CPC , implica a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo a sua extinção sem o julgamento do mérito (art. 267 , IV do CPC ) e a consequente possibilidade de o autor intentar novamente a ação (art. 268 do CPC ), caso reúna os elementos necessários à tal iniciativa" ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/12/2015, DJe 28/04/2016). 6. Processo extinto, de ofício, sem resolução do mérito, na forma do art. 485 , IV do NCPC . Prejudicada, no mérito, a apelação da parte ré.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214019370

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    PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO MATERNIDADE. RURÍCOLA. INEXISTÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL DA ATIVIDADE CAMPESINA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. O salário-maternidade é devido à segurada especial, no valor de 01 (um) salário mínimo mensal, durante 120 dias, a contar da data do parto ou dos 28 (vinte e oito) dias que o antecederam, desde que comprovado o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos dez meses imediatamente anteriores ao início do benefício (arts. 39 , parágrafo único , e 71 c/c 25 , da Lei nº 8.213 /91). 2. Não se prestam como razoável início de prova material do labor rural documentos confeccionados em momento próximo ao ajuizamento da ação ou ao implemento do requisito etário, em especial quando não encontram sintonia com o conjunto probatório dos autos. 3. Na hipótese, a parte-autora não se desincumbiu de comprovar a sua qualidade de segurada especial, haja vista não ter colacionado aos autos documentos hábeis e robustos a confirmar a atividade campesina, mormente no período de carência exigido em lei. De igual modo, a mera juntada de documentos particulares, desprovidos de fé pública, não se mostra suficiente para o fim pretendido. Na ausência de início razoável de prova material, a jurisprudência é pacífica no sentido de que é inadmissível a prova exclusivamente testemunhal (STJ, Súmula 149 ; TRF-1ª Região, Súmula 27 ). Saliente-se, por oportuno, que uma vez verificada a imprestabilidade da prova material, não se pode conceder o benefício com base apenas nas provas testemunhais, como já sedimentou este Tribunal em reiterados julgados. 4. Ante o caráter social que permeia o Direito Previdenciário, a coisa julgada opera secundum eventum litis ou secundum eventum probationais, permitindo a renovação do pedido, ante novas circunstâncias ou novas provas. Precedentes. 5. Apelação desprovida.

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