Iptu Inscrito em Dívida Ativa em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260224 Guarulhos

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Execução fiscal para cobrança de IPTU ajuizada contra quem não era mais proprietário do imóvel quando do exercício tributado – Sentença de extinção, com condenação do Município ao pagamento de honorários - Município que apela contestando tal condenação – Exequente que inscreveu em dívida ativa pessoa que não era devedora do tributo, violando o dever previsto no art. 39, § 1º da Lei 4.320 /64 de verificação da regularidade do crédito inscrito - Violação de obrigação acessória de comunicar a transação ao Município que não altera tal conclusão, pois houve regular registro da transação imobiliária, produzindo efeitos face ao Município, além de ter sido recolhido ITBI pela transação, ocasião na qual houve ciência inequívoca da venda – Causalidade atribuível ao Município, que deve arcar com os ônus sucumbenciais - Apelação improvida

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX BA XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ART. 174 DO CTN . ACÓRDÃO QUE ADOTOU COMO MARCO A INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se ocorreu a prescrição do crédito tributário. 2. O Tribunal a quo adotou como termo inicial do prazo prescricional a data de inscrição do crédito em Dívida Ativa da Fazenda Pública. 3. Nos termos do art. 174 do CTN , "A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". Desse modo, o aludido prazo extintivo tem início com a constituição definitiva do crédito tributário, marco que não se confunde com a inscrição em dívida ativa. Precedentes do STJ. 4. A recorrente interpôs Embargos de Declaração, nos quais alegou omissão quanto ao exame da data de constituição definitiva do tributo, tendo como elemento fundamental a análise da prescrição, porém o Tribunal a quo se negou a emitir qualquer pronunciamento a respeito. 5. Como o acórdão recorrido não explicitou o termo inicial do prazo prescricional, em conformidade com o art. 174 , I, do CTN , o presente recurso merece ser provido para que se afaste como tal a data da inscrição em dívida ativa. 6. Por outro lado, descabe ao STJ revolver fatos e provas a fim de investigar quando se deu a constituição definitiva do tributo, sob pena de descumprimento da Súmula 7 /STJ. 7. Recurso Especial parcialmente provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260405 SP XXXXX-92.2019.8.26.0405

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS MORAIS – IPTU – EXERCÍCIOS DE 2017 e 2018 – MUNICÍPIO DE OSASCO – Sentença que julgou parcialmente procedente a ação. Apelo da autora. DANO MORAL – O protesto indevido gera dano moral in re ipsa, ou seja, sem a necessidade de comprovação do dano – Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça e desta C. Câmara – No caso dos autos, o Município de Osasco inscreveu em dívida ativa e levou a protesto débitos de IPTU referentes aos exercícios de 2017 e 2018 – Ocorre que a autora não era mais proprietária do imóvel quando da ocorrência dos fatos geradores, pois alienou o imóvel em 11/08/2016, procedendo ao registro na matrícula do imóvel – Protesto indevido – Dano moral caracterizado – Precedentes deste E. Tribunal de Justiça em casos análogos – Valor arbitrado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), quantia que atende à proporcionalidade e razoabilidade, não servindo a enriquecimento sem causa, mas apenas para compensar os constrangimentos enfrentados e evitar novos equívocos semelhantes. Sentença reformada – Recurso provido.

  • TJ-MT - XXXXX20198110001 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE DEBITO FISCAL C/C COM DANO MORAL – COBRANÇA INDEVIDA DE IPTU - INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E PROTESTO INDEVIDO– DEVER DE INDENIZAR – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZÁVEL –CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE –OBSERVADO –FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO DESPROVIDO. Quando o nome do contribuinte é inscrito na dívida ativa e realizado o protestado no cartório de serviço notarial indevidamente pela Fazenda Pública, resta configurado o dano moral in re ipsa, devendo ser o contribuinte indenizado. A fixação do quantum indenizatório a título de danos morais deve observar o grau de culpa do ofensor, extensão dos danos e capacidade econômica das partes. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238269000 São Paulo

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - Tutela de urgência indeferida – Pretensão a suspensão da exigibilidade de débitos de IPTU inscritos em dívida ativa e já executados pela Municipalidade – Venda do imóvel pela executada – Ausência de demonstração de requerimento de atualização do cadastro do imóvel perante a prefeitura após a venda efetivada – Débito executado suspenso por acordo administrativo - Ausência de verossimilhança das alegações e de periculum in mora – Decisão mantida por seus próprios fundamentos - Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238260000 Ribeirão Preto

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Agravo de instrumento. Compra e venda. Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual c.c. obrigação de fazer. Cláusula que impõe ao consumidor o pagamento de IPTU, antes mesmo da imissão na posse. Decisão que indeferiu a tutela de urgência. Inconformismo do autor. Acolhimento. Presença dos requisitos legais para a concessão da medida. É assente na jurisprudência o entendimento de que o IPTU é de responsabilidade da construtora até a entrega do imóvel ao adquirente. Risco de dano grave ou de difícil reparação que é evidente, uma vez que o débito de IPTU, referente ao ano de 2021, foi inscrito em dívida ativa, e por conseguinte, já expedido o respectivo comunicado de protesto. Decisão reformada. Recurso provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20173184001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. LANÇAMENTO. IRRELEVÂNCIA JURÍDICA DA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA PARA A CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. PRECEDENTE DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. REQUISITOS FORMAIS DE VALIDADE. - O IPTU é imposto que incide sobre propriedade predial e territorial urbana, cujo lançamento é efetuado de ofício pela Administração Tributária Municipal que, com base em dados constantes em cadastros imobiliários municipais, apuram e formalizam o crédito tributário no exercício fiscal respectivo. Após o lançamento, em regra realizado no dia 1º de janeiro, o Fisco emite a guia de pagamento (carnê do IPTU), que tem a função de notificação do lançamento, e o envia para o endereço do contribuinte. - A data da inscrição em dívida ativa nunca influencia na contagem do prazo prescricional, porquanto se cuida de ato preparatório para a cobrança do crédito que já se encontra constituído e dependente do exercício da pretensão executiva cabível ao ente tributante. Admitir-se que a data da inscrição em dívida ativa seja considerada como termo inicial prescricional equivaleria a dar uma carta branca ao administrador, pois quanto mais ineficiente a Administração Tributária, mais tempo teria para inscrever o débito em dívida ativa, o que acarretaria a prorrogação do início do prazo prescricional. - Precedente: Resp XXXXX/PR , julgado mediante a sistemática prevista no art. 543-C do CPC/1973 (recursos repetitivos). - Transcorridos mais de cinco anos entre o lançamento do tributo e o exercício da pretensão executória pelo Fisco, sem que tenha ocorrido qualquer ato ou fato suspensivo ou interruptivo temporal, fica caracterizada a prescrição em desfavor do ente tributante. - O Código Tributário Nacional , art. 202 , prevê os requisitos para validade do termo de inscrição em dívida ativa, que são, em suma, os mesmos descritos no art. 2º , § 5º , da LEF . Em seguida, no art. 203 , o CTN estabelece que a inobservância dos requisitos tem como consequência a nulidade da inscrição e, por conseguinte, do processo de execução fiscal cuja CDA lhe seja subjacente. V.V. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - NÃO CONFIGURADA NULIDADE DA CDA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. 1- O prazo prescricional quinquenal flui a partir da data do lançamento definitivo; 2- A Certidão da Dívida Ativa - CDA goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída ( CTN , art. 204 ); 3- A CDA executada contém o fundamento legal para a cobrança do IPTU; 4- Não se operando a prescrição e inexistindo vício na CDA, o executivo fiscal deve prosseguir.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20188260176 SP XXXXX-96.2018.8.26.0176

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO INOMINADO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DA FAZENDA PÚBLICA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DE DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA, NÃO IMPORTANDO SE NÃO HOUVE INSCRIÇÃO NO CADIN. DANO MORAL. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. I - A responsabilidade civil do ente público, de natureza objetiva, com base no risco administrativo, perfaz-se diante dos seguintes requisitos: o dano, a conduta e a existência de nexo causal entre esses dois, interessando que seja provado o prejuízo suportado pelo particular, em razão da atuação estatal para que seja devida a indenização. II - Resta configurado o dano moral quando o autor da demanda foi indevidamente inscrito na dívida ativa municipal, o que supera o mero aborrecimento, pelo que mantenho a sentença guerreada. RECURSO imPROVIDO.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20154047005 PR XXXXX-36.2015.4.04.7005

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. CRÉDITO NÃO-TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. O prazo de prescrição para a Fazenda Pública cobrar por execução fiscal crédito de natureza não-tributária inscrito em dívida ativa é de cinco anos. Precedente cogente do Superior Tribunal de Justiça. 2. O termo inicial da prescrição deve ser contado da constituição definitiva do crédito, que se dá após o decurso do prazo para apresentação de defesa à autuação ou para pagar a multa. Transcorrido prazo superior a cinco anos entre a constituição definitiva do crédito e a inscrição em dívida ativa, a prescrição deve ser mantida. 3. Apelação desprovida.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11877196001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA C/C INDENIZATÓRIA - JULGAMENTO CITRA PETITA - OCORRÊNCIA - CAUSA MADURA - INTEGRAÇÃO DA SENTENÇA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - LOCAÇÃO RESIDENCIAL - PAGAMENTO DO IPTU - INADIMPLÊNCIA INQUILINO - INSCRIÇÃO DO LOCADOR EM DÍVIDA ATIVA - PROTESTO DO TÍTULO - DANOS CONFIGURADOS. A sentença que não aprecia todos os pedidos deduzidos na petição inicial incorre em vício citra petita, passível de reconhecimento de ofício, sendo de rigor a integração do julgado pelo Tribunal sempre que o processo estiver pronto para julgamento, ex vi do art. 1.013 , § 3º , III , do CPC . O reconhecimento da obrigação de indenizar depende da comprovação da presença dos três pressupostos da responsabilidade civil (conduta, dano e nexo causal). A inclusão do nome do locador em dívida ativa em razão da inadimplência do locatário em relação ao pagamento do IPTU enseja dano moral. Ao locador devem ser ressarcidos os valores dispendidos para a baixa do protesto do título por quem deu causa.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo