Recurso a que se da Provimento em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX RS

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA DIANTE DO PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO INOMINADO. DESCABIMENTO, EM OBSERVÂNCIA DA REGRA DO ART. 55 DA LEI Nº 9.099 /95. O parcial provimento do Recurso Inominado não enseja a condenação do vencido ao pagamento de honorários advocatícios. No caso, houve a redução do valor da indenização por ocasião o julgamento do Recurso Inominado. No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, somente é cabível a fixação dos ônus da sucumbência quando for negado provimento ao recurso, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/55, o que não ocorreu.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS.

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  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX20198160036 São José dos Pinhais XXXXX-63.2019.8.16.0036 (Acórdão)

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. ACÓRDÃO QUE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECEU E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO. ALEGADA OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO – INEXISTÊNCIA – ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DE SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO INOMINADO – CONDENAÇÃO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – RECORRENTE VENCIDA EM PARTE – INTELIGÊNCIA DO ART. 55 DA LEI Nº 9.099 /95. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - XXXXX-63.2019.8.16.0036 - São José dos Pinhais - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS MARIA ROSELI GUIESSMANN - J. 22.03.2021)

  • TRT-20 - : XXXXX20135200003

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    RECURSO DO RECLAMANTE HORAS EXTRAS - PREVALÊNCIA DA PROVA DOCUMENTAL- ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE - SENTENÇA QUE SE MANTÉM INALTERADA. Considerando que os cartões de ponto juntados pela Reclamada demonstram anotações de horários flexíveis e os contracheques acusam pagamento de horas extras eventualmente trabalhadas e, ainda, que o Autor não logrou desconstituir a contento, do ônus que titularizava na produção da prova do labor em sobrejornada, consoante os artigos 818 da CLT e 373 , I , do CPC de 2015 , há de se manter incólume a decisão de origem que, acertadamente, indeferiu o pleito de pagamento de horas extras. ACÚMULO DE FUNÇÕES NÃO CONFIGURADO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Tarefas inseridas no contrato de trabalho, desempenhadas dentro da mesma jornada de trabalho, de maneira concomitante, não exigindo maior esforço e complexidade, tampouco superando as condições físicas do empregado, não caracterizam acúmulo de função. Além disso, no caso dos autos, o depoimento testemunhal não restou suficiente para comprovar o efetivo exercício de funções diversas das pactuadas no contrato de trabalho. Por esta razão, recurso improvido e sentença que se mantém. RECURSO DA RECLAMADA MULTA PREVISTA NO ART. 477 , § 8º , DA CLT . REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. APLICABILIDADE DA MULTA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Ante o cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 351 da SBDI-1, aplica-se a citada penalidade, ainda que exista controvérsia acerca de parcelas controvertidas e da própria existência da relação de emprego. Nos termos do § 8º do artigo 477 da CLT , apenas quando o trabalhador der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias, não será devida a multa. Nesse toar, uma vez que foi revertida, em juízo, a justa causa aplicada ao Obreiro, cabível a aplicação da penalidade imposta pelo juízo a quo.ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA - MANUTENÇÃO DO JULGADO. Considerando-se que o enquadramento sindical é dado pela atividade preponderante da empresa, as normas coletivas reproduzidas nos autos, que se referem ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Aracaju são aplicáveis ao Reclamante, haja vista que a atividade principal da Companhia de Bebidas e Alimentos do São Francisco, no âmbito do Município de Aracaju, é o comércio atacadista de bebidas, nos termos do que restou decidido no Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº XXXXX-33.2016.5.20.0000. MULTA DO ARTIGO 523 , § 1º DO NOVO CPC . INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. REFORMA DO DECISUM DE PRIMEIrO GRAU. Conquanto tenha o artigo 523 , § 1º , do NCPC o escopo de dar maior efetividade à execução quando a condenação implicar quantia certa ou já fixada em liquidação, tem-se não ser aplicável nesta seara por existir um sistema próprio de execução na Justiça Trabalhista que busca também a efetividade do processo utilizando outros meios, nos termos dos artigos 876 a 892 da CLT . A inaplicabilidade da multa em questão já se encontra sumulada neste Regional, nos termos da Súmula 13 . Sentença que se reforma para excluir da condenação a aplicação da multa do artigo 523 , § 1º , do CPC , estabelecendo-se desde já a necessidade de citação do executado na fase executória.

  • TJ-AL - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208020075 Maceió

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. POSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL EVIDENCIADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO INCORRETAMENTE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM PECÚNIA. CORREÇÃO. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS.

  • TJ-SE - Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes do Grupo III da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, por unanimidade, conhecer do recurso para lhe DAR PARCIAL PROVIMENTO, em conformidade com o relatório

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL MUNICÍPIO DE CAPELA. SENTENÇA DE PARCIAL PROVIMENTO. RECURSO DA PARTE AUTORA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE AFASTADA. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO COMISSIONADO TRABALHADO PARA O MUNICÍPIO PARA O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS LICENÇAS-PRÊMIO. PREVISÃO LEGAL NO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, QUE NÃO APRESENTA DISTINÇÃO ENTRE O TEMPO DE SERVIÇO EFETIVO OU COMISSIONADO. DIREITO À LICENÇA-PRÊMIO QUE DEVE SER DEFERIDO À AUTORA DESDE O MOMENTO EM QUE INGRESSOU NO CARGO COMISSIONADO COMO AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE. SERVIDORA AINDA EM ATIVIDADE. CONVERSÃO DA LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA QUE SÓ PODE SER IMPOSTA APÓS A APOSENTADORIA. SENTENÇA QUE DEVE SER REFORMADA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20208260053 São Paulo

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    AGRAVO INTERNO. Impossibilidade de suspensão do processo. Resultado do julgamento não está em consonância com as teses fixadas no IRDR nº XXXXX-21.2018.8.26.0000 (Tema nº 21) e no RE nº 1.162.672/SP (Tema nº 1019). Efeito vinculante dos julgados. Acórdão do Tema 1019 já transitado em julgado. Recurso a que se nega provimento. Acórdão ainda não segue o determinado no julgamento ao resultado dos temas em debate. Recurso a que se dá provimento para determinar a subida do recurso extraordinário.

  • TJ-PE - Apelação Cível: AC XXXXX PE

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA DE PRODUTO NÃO ENTREGUE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. PERDA TEMPO ÚTIL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por falha relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e risco. A responsabilidade objetiva só pode ser afastada quando for comprovada a inexistência de qualquer falha ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 2. Não sendo entregue a mercadoria adquirida e devidamente paga pelo consumidor, responde a empresa vendedora pela indenização por danos morais em face do descaso que teve frente ao consumidor, mormente quando o mesmo tentou resolver administrativamente o problema. 3. Assim, quanto ao dano moral, verifica-se que os fatos narrados nos autos ultrapassam o mero aborrecimento do cotidiano, acarretando desgastes de ordem emocional e psicológica por parte do autor, cujas expectativas de recebimento do produto restaram frustradas. 4. A indenização serve a propósito punitivo e preventivo, não podendo, porém, exorbitar da compensação efetivamente devida, para não restar configurado o enriquecimento sem causa. Assim, dadas as nuances do caso concreto, o arbitramento em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de dano moral, satisfaz os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. 5. Aplica-se a tabela ENCOGE como índice de correção monetária do valor da condenação. 6. Em razão da sucumbência do apelante/réu, com fulcro no art. 85 , § 11º do CPC/15 , majoro os honorários advocatícios recursais fixados em 10% (dez por cento) para 20% (vinte por cento). 7. Recurso a que se nega provimento.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. RECESSO FORENSE. PROVIMENTO DO PRÓPRIO TRIBUNAL REGIONAL. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte reconhecia ser ônus do recorrente comprovar a ocorrência de feriado local, paralisação ou interrupção do expediente forense por ato normativo da Justiça do Estado, sob pena de intempestividade dos recursos encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça. 2. Todavia, na esteira do entendimento assentado no RE 626.358 pelo STF, e a partir do julgamento do AgRg no AREsp XXXXX/SE pela Corte Especial do STJ, essa orientação passou a ser mitigada, admitindo- se que a suspensão de expediente forense no Tribunal de origem seja feita posteriormente, em agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso que pretende seja conhecido pelo STJ. 3. Ademais, a jurisprudência anterior já não poderia ser transplantada para as instâncias ordinárias de maneira irrefletida. A regra disposta no art. 337 do CPC ("A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e vigência, se assim o determinar o juiz") é inaplicável, via de regra, na via dos recursos especial e extraordinário, porém vale para a Instância ordinária, em que se admite dilação probatória, como na hipótese. Precedente. 4. Tampouco seria razoável admitir que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região desconheça do Provimento nº 3/2002, expedido por seu próprio Corregedor-Geral, que implicou a suspensão do expediente e dos prazos recursais no dia 24 de maio, "Dia de Nossa Senhora Auxiliadora padroeira de Goiânia". 5. Daí porque não há qualquer justificativa minimamente razoável para que exigir que o recurso de apelação viesse acompanhado da cópia desse ato, o qual, ainda assim, foi juntado na instância regional em sede de embargos declaratórios, sem êxito. 6. Relevada a intempestividade, devem os autos retornar à origem para o prosseguimento de análise da apelação. 7. Recurso especial provido.

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no REsp XXXXX PB XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85 , § 11 , DO CPC/2015 . PROCEDÊNCIA. 1. A majoração dos honorários com base no art. 85 , § 11 , do CPC/2015 é devida se estiverem presentes 3 (três) requisitos cumulativos: a) decisão recorrida publicada a partir de 18.3.2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil ; b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação em honorários advocatícios desde a origem no feito em que interposto o recurso. 2. Dessa forma, procedem os argumentos expostos nos Embargos de Declaração a fim de que se determine a majoração dos honorários, nos termos do art. 85 , § 11 , do Código de Processo Civil . 3. Embargos de Declaração acolhidos.

  • TJ-DF - XXXXX20208070001 DF XXXXX-57.2020.8.07.0001

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. Os embargos de declaração classificam-se entre aqueles recursos de cognição limitada, pois se destinam, exclusivamente, a extirpar da decisão impugnada eventual omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 e incisos, do Código de Processo Civil . Não cabe majoração de honorários advocatícios, em grau recursal, no caso em que a parte que sucumbiu na origem logrou parcial provimento de seu recurso, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

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