Remessa dos Autos à Justiça Estadual em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20174036183 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL . ART. 109 , I , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . SÚMULA 501 DO STF e 15 do STJ. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA ANULADA. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE - Compete à justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente de trabalho , ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista"(Súmula nº 501 do STF e 15 do STJ)- A pronúncia da incompetência absoluta enseja a remessa dos autos ao juízo competente e não a extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do art. 64 , § 3.º , do CPC/2015 , considerada ainda a ausência dessa hipótese no rol do art. 485 do mesmo diploma legal - Reconhecida a incompetência recursal desta Corte com a remessa dos autos a Justiça Estadual. - Recurso de apelação provido, para anular a r. sentença, com a remessa dos autos ao Juízo competente.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20144047108 RS XXXXX-25.2014.404.7108

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DE UNIDADE RESIDENCIAL - INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. AÇÃO PROPOSTA CONTRA A CONSTRUTORA E O AGENTE FINANCEIRO. RECONHECIMENTO EX OFFICIO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL AO JULGAMENTO DA LIDE REMANESCENTE - REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA ESTADUAL - APELO PREJUDICADO. 1. Ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal reconhecida ex officio. 2. Determinada a remessa dos autos à Justiça Estadual ao processo e julgamento da lide remanescente. 3. Apelação prejudicada.

  • TRF-5 - AC: AC XXXXX20144058100

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. REMESSA DOS AUTOS ELETRÔNICOS À JUSTIÇA ESTADUAL. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO. PROVIMENTO. I - Apelação interposta à sentença que reconheceu a incompetência absoluta da Justiça Federal e não procedeu à remessa dos autos à Justiça Estadual do Ceará ante a impossibilidade da remessa eletrônica. II - A incompatibilidade entre os sistemas eletrônicos da Justiça Federal e da Justiça Estadual não pode ser obstáculo para que sejam remetidos os autos ao Juízo competente, sob pena de ofensa aos princípios da economia e celeridade processual, e a teor da Lei nº 11.419 /2006, cujo artigo 12, parágrafo 2º, prevê que "os autos de processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a outro juízo ou instância superior que não disponham de sistema compatível deverão ser impressos em papel, autuados na forma dos arts. 166 a 168 da Lei nº 5.869 , de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, ainda que de natureza criminal ou trabalhista, ou pertinentes a juizado especial". III - Provimento da apelação.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20134036100 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. INDENIZAÇÃO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. RESPONSABILIDADE DA CEF. ATUAÇÃO COMO MERO AGENTE FINANCEIRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF NO CASO CONCRETO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO PREJUDICADO. 1. No caso dos autos trata-se de instrumentos distintos: enquanto o contrato celebrado com o vendedor diz respeito efetivamente à compra e venda do imóvel, o contrato firmado com a CEF tem por objeto o empréstimo de numerário para possibilitar a sua aquisição. 2. A relação existente entre o mutuário e o agente financeiro é, exclusivamente, de mútuo de capital destinado ao pagamento do preço avençado com terceiro pela aquisição de bem imóvel. 3. Nesse cenário, não há razão para que a CEF permaneça no polo passivo do feito, pois o vício redibitório diz respeito ao contrato de compra e venda e não ao de financiamento. 4. Não entrevejo a aventada solidariedade da Caixa Econômica Federal em relação ao alegado vício do imóvel na medida em que a empresa pública federal não "intermedia" a venda de imóveis, pois não tem funções de corretagem, sendo que apenas financiou a importância necessária para aquisição do imóvel. 5. Excluído o interesse da CEF, a competência para processar e julgar o feito deixa de ser da Justiça Federal e passa a ser da Justiça Estadual, com fundamento no art. 109 , I , da Constituição da Republica , de modo que a apuração de eventual responsabilidade em relação aos demais corréus deverá ser realizada pelo juízo competente. 6. Sentença anulada de ofício. Prejudicadas as questões da apelação interposta.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PI XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO ORDINÁRIA. VALOR DA CAUSA. OBSERVÂNCIA DA COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. VIOLAÇÃO A NORMATIVO FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. NECESSÁRIA REMESSA DO FEITO AO JUÍZO COMPETENTE. IMPOSSIBILIDADE DE OPOSIÇÃO DE INVIABILIDADE DO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO. PRECEDENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA 284 /STF. DIVERGÊNCIA INTERNA. SÚMULA 13 /STJ. 1. A pronúncia da incompetência absoluta enseja a remessa dos autos ao juízo competente e não a extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do art. 64 , § 3.º , do CPC/2015 , considerada ainda a ausência dessa hipótese no rol do art. 485 do mesmo diploma legal. 2. "O argumento de impossibilidade técnica do Judiciário em remeter os autos para o juízo competente, ante as dificuldades inerentes ao processamento eletrônico, não pode ser utilizado para prejudicar o jurisdicionado, sob pena de configurar-se indevido obstáculo ao acesso à tutela jurisdicional" ( REsp XXXXX/PE , Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região), Segunda Turma, julgado em 21/06/2016, DJe 28/06/2016). 3. Não se conhece do recurso especial que se fundamenta na existência de divergência jurisprudencial, mas se limita, para a demonstração da similitude fático-jurídica, à mera transcrição de ementas e de trechos de votos. Hipótese, por extensão, da Súmula 284 /STF. 4. A divergência entre julgados do mesmo tribunal não enseja recurso especial. Inteligência da Súmula 13 /STJ. 5. Recurso especial conhecido parcialmente e, nessa extensão, provido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 15338 RS XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONSTITUCIONAL. COMPETENCIA.DEMANDA POR BENEFICIO DERIVADO DE ACIDENTE DO TRABALHO NÃO E DA COMPETENCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. SUMULA 15 STJ. REMESSA DOS AUTOS A JUSTIÇA ESTADUAL.

  • TRF-4 - Agravo em Agravo de Instrumento: AI XXXXX20144040000 XXXXX-38.2014.4.04.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CEF. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. IMÓVEIS FINANCIADOS COM RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. COBERTURA SECURITÁRIA. APÓLICE PRIVADA. FORA DO SFH. SEM COBERTURA FCVS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF. DECLINADA A COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A CEF, na qualidade de administradora do seguro habitacional do SFH, possui legitimidade para figurar no pólo passivo das ações que versam sobre a extinta Apólice Pública do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro de Habitação (Ramo 66). 2. Entretanto, na hipótese dos autos se evidencia que a espécie de apólice securitária é de mercado/privada (fora do SFH) e, neste caso, falece o interesse jurídico da CEF e, com ele sua legitimidade, bem como a competência da Justiça Federal, calcada que está no art. 109 , inc. I , da Constituição . 3. Agravo improvido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA: AgRg no CC XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA FEDERAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA, DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. SÚMULAS 15 /STJ E 501/STF. TRABALHADOR AUTÔNOMO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Na linha dos precedentes desta Corte, "compete à Justiça comum dos Estados apreciar e julgar as ações acidentárias, que são aquelas propostas pelo segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social, visando ao benefício, aos serviços previdenciários e respectivas revisões correspondentes ao acidente do trabalho. Incidência da Súmula 501 do STF e da Súmula 15 do STJ" (STJ, AgRg no CC XXXXX/SP , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 05/06/2013) II. É da Justiça Estadual a competência para o julgamento de litígios decorrentes de acidente de trabalho (Súmulas 15 /STJ e 501/STF). III. Já decidiu o STJ que "a questão referente à possibilidade de concessão de benefício acidentário a trabalhador autônomo se encerra na competência da Justiça Estadual" (STJ, CC XXXXX/SP, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, DJU de 08/05/2007). Em igual sentido: STJ, CC XXXXX/DF , Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, TERCEIRA SEÇÃO, DJU de 01/02/2008. IV. Agravo Regimental improvido.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20224040000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NO STJ. IAC 15 - CC Nº 188314/SC E XXXXX/SC . JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL (COMPETÊNCIA DELEGADA). EXECUÇÃO FISCAL. NORMA TRANSITÓRIA DO ART. 75 DA LEI 13.043 /2014. COMPATIBILIDADE COM A EC 103 /2019 (QUE ALTEROU O ART. 109, § 3º, DA CF/88). PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL NA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. No Incidente de Assunção de Competência (IAC nº 15) - CC nº 188314/SC e XXXXX/SC , o STJ - firmou-se a seguinte tese jurídica: o art. 109, § 3º, da CF/88, com redação dada pela EC 103 /2019, não promoveu a revogação (não recepção) da regra transitória prevista no art. 75 da Lei 13.043 /2014, razão pela qual devem permanecer na Justiça Estadual as execuções fiscais ajuizadas antes da vigência da lei referida. 2. Agravo de instrumento desprovido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA: AgInt no MS XXXXX DF XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA N. 41 /STJ. APLICAÇÃO. INCOMPETÊNCIA. REMESSA AO JUÍZO COMPETENTE. ART. 64 , § 3º , DO CPC/2015 . AGRAVO INTERNO PROVIDO EM PARTE. 1. A competência desta Corte Superior para o Mandado de Segurança está restrita aos casos estabelecidos no art. 105 , I , b , da CF . 2. Caso a autoridade coatora indicada seja membro de outro Tribunal, incide a Súmula n. 41 /STJ, devendo-se reconhecer a incompetência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Cabível a remessa dos autos ao juízo competente, no termos do art. 64 , § 3º , do CPC/2015 . Precedentes. 4. Agravo interno a que se dá parcial provimento, apenas para remeter os autos ao TJMG.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo