TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20174036183 SP
E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL . ART. 109 , I , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . SÚMULA 501 DO STF e 15 do STJ. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA ANULADA. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE - Compete à justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente de trabalho , ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista"(Súmula nº 501 do STF e 15 do STJ)- A pronúncia da incompetência absoluta enseja a remessa dos autos ao juízo competente e não a extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do art. 64 , § 3.º , do CPC/2015 , considerada ainda a ausência dessa hipótese no rol do art. 485 do mesmo diploma legal - Reconhecida a incompetência recursal desta Corte com a remessa dos autos a Justiça Estadual. - Recurso de apelação provido, para anular a r. sentença, com a remessa dos autos ao Juízo competente.