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  • TRT-2 - XXXXX20215020087 SP

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    JORNADA DE TRABALHO 12X36. NULIDADE. HORAS EXTRAS HABITUAIS. A jornada de trabalho 12x36 é válida quando existir lei, acordo escrito ou norma coletiva para a compensação de horas, desde que não haja prestação habitual de horas extras, fato que invalida o regime de compensação. Descaracterizado o regime de compensação 12x36, é devido o pagamento das horas extras excedentes à 8ª hora diária e 44ª hora semanal, inaplicável nessa hipótese a Súmula nº 85 do C. TST. Nesse sentido a jurisprudência dominante do Eg. TST. Reformo.

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20215030110 MG XXXXX-70.2021.5.03.0110

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    JORNADA 12x36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO. Como a jornada especial 12X36 não se trata de um sistema de compensação de horários, mesmo a prestação habitual de horas extras não provoca sua descaracterização, conforme o disposto na Súmula n. 85 , item IV, do TST. Não bastasse isso, a partir de 11/11/2017, o § único do art. 59-B da CLT , acrescentado pela Lei 13.467 /17, dispõe que a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX81391079001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - EXECUÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO INCIDENTAL NA EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO INEXIGÍVEL - NULIDADE DA EXECUÇÃO. A nulidade da execução por iliquidez, incerteza ou inexigibilidade do título executivo consubstancia matéria de ordem pública, suscetível de cognição incidental no feito até mesmo de ofício pelo juiz. Nula a execução fundada em título executivo inexigível.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL USUCAPIÃO (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. PROCEDÊNCIA. ART. 1.238 DO CCB . REQUISITOS PREENCHIDOS. AUTORES QUE DETÉM A POSSE DA ÁREA QUE SOBRA ENTRE OS TERRENOS DOS LITIGANTES. SENTENÇA MODIFICADA. Usucapião extraordinária. A característica principal desta modalidade de usucapião é a desnecessidade de justo título e boa-fé, devendo haver decurso do prazo prescricional, a saber, 15 anos ininterruptos, além dos requisitos da ad usucapionem. O prazo de 15 anos poderá ser reduzido para dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo. Art. 1.238 , do CCB . Requisitos preenchidos. Os autores são possuidores do excesso de terra de 1,25 hectares que faz divisa com o terreno do réu desde 2004 e anteriormente a posse era exercida pelos antigos proprietários, dessa forma comprovada a posse com animus domini sem interrupção e oposição, restando aperfeiçoado, o suporte fático do usucapião extraordinário, sendo o decreto de procedência do pleito prescricional aquisitivo consectário necessário.DERAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME.

  • TRT-2 - XXXXX20205020009 SP

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    JORNADA EM MÓDULO EXCEPCIONAL DE 12X36. HORAS EXTRAS HABITUAIS. NULIDADE. HORAS EXTRAS DEVIDAS ALÉM DA 8ª/DIA E 44ª/SEMANA. Como sabido, a jornada 12x36, embora albergue aspectos positivos tem implicações negativas do ponto de vista da higidez do trabalhador indo de encontro à segurança no trabalho, por fugir da normalidade do horário fixado na Constituição e no Diploma Celetista, com limite máximo de 08 (oito) horas diárias. Razão pela qual, para adoção de tal regime se faz necessária a autorização em norma coletiva, com a intervenção dos entes sindicais. Nessa linha é o entendimento pacificado pelo C. TST através da Súmula nº 444 do C.TST. Há nos autos Norma Coletiva garantidora da escala 12x36. Porém, a validade da jornada de trabalho no módulo 12x36 está condicionada a inexistência de prestação habitual de horas extras, ou seja, o trabalho em jornada extra com habitualidade invalida o regime excepcional. No caso dos autos, restou comprovado a prestação habitual de horas extras. Destarte, descaracterizado o regime de compensação 12x36, é devido o pagamento das horas extras excedentes à 8ª hora diária e 44ª hora semanal, nos exatos termos do julgado primevo.

  • TRT-12 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195120040 SC

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    HORAS EXTRAS DECORRENTES DA REDUÇÃO DA HORA NOTURNA. Comprovado que a ré não considerou a redução da hora noturna no cômputo das horas laboradas, são devidas diferenças a tal título. (TRT12 - ROT - XXXXX-15.2019.5.12.0040 , Rel. JOSE ERNESTO MANZI , 3ª Câmara , Data de Assinatura: 16/07/2020)

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20205030063 MG XXXXX-20.2020.5.03.0063

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    JORNADA 12X36. PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. ADICIONAL NOTURNO E HORA FICTA NOTURNA. INDEVIDOS. Tratando-se a hipótese de contrato de trabalho que vigorou após 11/11/2017, não são devidos ao reclamante, que laborou em jornada 12x36, o pagamento de adicional noturno e a incidência da hora ficta reduzida pela prorrogação da jornada noturna (após as 5h), em virtude da redação do art. 59-A , parágrafo único da CLT , introduzido pela Lei nº 13.467 /17, no caso reforçado por norma coletiva da categoria no mesmo sentido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260624 SP XXXXX-78.2021.8.26.0624

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    EMBARGOS À EXECUÇÃO. Nulidade do feito executivo. Reconhecimento. Duplicata mercantil sem aceite. Não preenchimento dos requisitos previstos no artigo 15 , II , b , da Lei 5.474 /1968. Notas fiscais e instrumentos de protesto que não vieram acompanhadas por documento apto à comprovação da efetiva prestação dos serviços. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.

    Encontrado em: Observa-se, por fim, que, invertida a sucumbência, incumbe à apelada o pagamento das custas, despesas processuais e honorários sucumbenciais, estes fixados em 12% do valor atualizado da causa, por se tratar... Com efeito, nos termos do artigo 15 , inciso II , da Lei 5.474 /1968, a duplicata ou triplicata sem aceite somente constitui título executivo extrajudicial quando acompanhada de comprovante de protesto... Assim, em se tratando de duplicata sem aceite sacada com fundamento em operação de compra e venda, como na hipótese, incumbe ao exequente comprovar o protesto do título que as mercadorias foram, de fato

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