Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20198120000 MS XXXXX-82.2019.8.12.0000

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    S: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS AGRAVADOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AGRAVADOS/EXEQUENTES NA AÇÃO DE ORIGEM – OMISSÃO EXISTENTE – RECOLHIMENTO DA TAXA DE CUSTAS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REFERENTE AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – INEXIGIBILIDADE – ART. 118 DO NOVO CÓDIGO DE NORMAS DA CGJ/TJMS E ART. 45 DO PROVIMENTO N. 0064/2011/CGJ/TJMS – APLICAÇÃO DO ART. 25, I, DO REGIMENTO DE CUSTAS DO TJMS – AFASTADA – ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, DISPENSANDO O RECOLHIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AGRAVANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – PREQUESTIONAMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS – AGRAVANTE/EXECUTADO NA AÇÃO DE ORIGEM – PRAZO PRESCRICIONAL – CINCO ANOS A CONTAR DA SENTENÇA CONDENATÓRIA E NÃO DA DATA DA CONCESSÃO NA FASE DE CONHECIMENTO – PRESCRIÇÃO AFASTADA – NECESSIDADE DE AÇÃO RESCISÓRIA OU DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA NO PRÓPRIO TÍTULO QUE CONDENA O BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS, SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA, COMO REQUISITO PARA POSTERIOR AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO, EM CASO DE MODIFICAÇÃO DE SUA SITUAÇÃO ECONÔMICA – TESE TOTALMENTE DESPROPOSITADA – CONTRÁRIA AO QUE PREVÊ O ART. 98 , § 3º , DO CPC – AÇÃO PRÉVIA PARA REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA – DESNECESSIDADE – PRECEDENTES DO STJ – DECISÃO EXTRA PETITA – SEM RAZÃO – DESNECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO DE REVOGAÇÃO – BASTA QUE O CREDOR, NA INICIAL DO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, FAÇA A DEVIDA COMPROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO FINANCEIRA DO DEVEDOR BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA – MÉRITO – VÍCIOS EXISTENTES – APROFUNDAMENTO – BENEFÍCIO REVOGADO POR DEMONSTRAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA – ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.

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  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238120000 Sidrolândia

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PENHORA DE 10% DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO DEVEDOR – POSSIBILIDADE - LIMITAÇÃO DE ATÉ 30% PARA PAGAMENTO DO DÉBITO – IRDR – TEMA N. 14, DO TJMS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Consoante entendimento do STJ e entendimento consolidado no IRDR n.º XXXXX-36.2019.8.12.0000/50000 (Tema n.º 14, do TJMS), deve ser mitigada a regra geral da impenhorabilidade do salário, prevista no art. 833 , inciso IV , do CPC , como forma de satisfação da dívida, limitada a 30% do salário do devedor e desde que a constrição não comprometa sua subsistência. A penhora no percentual de 10% do benefício previdenciário do agravante não comprometerá o necessário à manutenção de sua dignidade, mostrando-se razoável e prudente a fim de satisfazer a dívida sem afetar a subsistência do executado ou de sua família.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20208120046 MS XXXXX-15.2020.8.12.0046

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO – OFENSA PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E ILEGITIMIDADE PASSIVA DE PARTE – PRELIMINARES REJEITADAS – AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DO ATO INFRATOR – PREJUÍZO DA DEFESA EVIDENTE – IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA CNH DO CONDUTOR – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Se o (a) apelante expõe as razões, de fato e de direito, pelas quais entende que deve ser anulada ou reformada a sentença recorrida, conforme o artigo 1.010 , II , do CPC/2015 , não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. O processo administrativo até o seu final com a aplicação da penalidade de suspensão da CNH foi processado junto ao DETRAN-MS, não havendo falar em ilegitimidade passiva de parte, e, por conseguinte, deve ser rejeitada a preliminar. Em situações análogas, este tribunal vêm rechaçando os atos administrativos realizados pelo órgão de trânsito estadual em que não constam dos processos a indicação clara da infração e forma de autuação, por violação aos princípios do contraditório e ampla defesa (TJMS. Apelação / Remessa Necessária n. XXXXX-64.2018.8.12.0029 , Campo Grande, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Vilson Bertelli, j: 11/09/2020, p: 17/09/2020). (TJMS. Apelação Cível n. XXXXX-34.2019.8.12.0001 , Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Paulo Alberto de Oliveira, j: 28/10/2020, p: 29/10/2020). A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os (as) magistrados (as) do (a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares, e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

  • TJ-MS - Revisão Criminal: RVCR XXXXX20228120000 Campo Grande

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    REVISÃO CRIMINAL – DELITO DE ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO – PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO CONDENATÓRIA (ACÓRDÃO) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – QUESTÕES EXAUSTIVAMENTE APRECIADAS E DECIDIDAS NO V. ACORDÃO CONDENATÓRIO – INEXISTÊNCIA DE NULIDADES – CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA – REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA. A propositura de revisão criminal restringe-se as hipóteses previstas no artigo 621 do Código de Processo Penal , não sendo admitida quando seu intento se restringir a mera rediscussão de questões de mérito já exaustivamente analisadas e rechaçadas pelo juízo singular e ratificadas pelo E. Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, restando inviável a análise da pretensão em sede de revisão criminal.

  • TJ-MS - TJMS. N XXXXX20218120011 Coxim

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    E M E N T A – RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE EXECUÇÃO – INÉRCIA DO EXEQUENTE – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – PROVIDÊNCIA CABÍVEL – PECULIARIDADES DO MICROSSISTEMA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Por intermédio das certidões de fls. 41 e 42, o recorrente fora intimado acerca desbloqueio de valores, em virtude de se tratar de valor ínfimo, contudo, a parte quedou-se inerte (fl. 43). Além do decurso do prazo concedido, houve também a ausência de impulsionamento dos autos pelo autor, ora recorrente, por mais de 30 (trinta) dias (fl. 44), o qual somente voltou a se manifestar no presente feito em 21.07.2023 (fls. 49-53), somente em sede de recurso inominado. Em suas razões recursais, o exequente assevera que não abandonou o processo, mas que aguardava a apreciação do pedido de providências de fls. 32-33. 3. A alegação do exequente, de que estava aguardando a apreciação das fls. 32-33, não é convincente, sobretudo porque a parte poderia fazer menção ao pleito durante a manifestação sobre o bloqueio efetuado. O fato é que os Juizados Especiais Cíveis e Criminais apresentam particularidades, mormente aquelas direcionadas à célere solução dos litígios, como bem indicado pelo art. 2º da Lei n. 9.099 /95. O rito procedimental estabelecido nos Juizados Especiais é, portanto, marcado pela dinamicidade, a progressividade dos atos concatenados e a sucessão de diminutos lapsos processuais, tudo isso com a finalidade de rápida solução. Nesse sentido, o descumprimento de determinação judicial acarreta o reconhecimento do abandono processual, cuja penalidade ao autor (exequente) é a extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 58 da Lei Estadual n. 1.071/1990. Ressalta-se que a extinção independe de prévia intimação da parte, nos termos do art. 51 , § 1º da Lei n. 9.099 /95. 8. Saliento que as e. Turmas Recursais tem seguido essa linha: TJMS. N/A n. XXXXX-18.2021.8.12.0036 , Inocência, 2ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz Juliano Rodrigues Valentim , j: 15/06/2022, p: 28/07/2022; TJMS. N/A n. XXXXX-26.2020.8.12.0110 , Juizado Especial Central de Campo Grande, 1ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli , j: 30/03/2022, p: 01/04/2022. Assim, pelos fundamentos expostos, a sentença merece ser mantida por seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei n. 9.099 /95) e, por consequência, o recurso desprovido. Custas processuais e honorários advocatícios pelo recorrente, estes em 10% sobre o valor exequendo (art. 55 da Lei n. 9.099 /95), mas ambos com a exigibilidade suspensa em virtude da gratuidade judiciária concedida (art. 98 , § 3º do CPC ).

  • TJ-MS - (TJMS. Conflito de competência cível n. XXXXX-10.2024.8.12.0000,  Campo Grande,  5ª Câmara Cível, Relator (a):  Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida, j: 26/04/2024, p:  30/04/2024)

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO FISCAL – COMPETÊNCIA DA 1ª VARA DA COMARCA DE BONITO/MS – ART. 2º, C-A, DA RESOLUÇÃO N. 221/94 DO TJMS – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE. Consoante dicção do art. 2º, c-A, da Resolução nº 221/94 do TJMS "Compete à Vara de Execução Fiscal processar e julgar o executivo fiscal municipal de Campo Grande, bem como os embargos a esses opostos; as ações destinadas à anulação de débito fiscal; e os feitos que visem à anulação de praça, leilão ou arrematação, realizados no âmbito do referido executivo fiscal". Se a parte autora pretende a cobrança de indébito fiscal lhe imputado, a competência para dirimir a lide é da 1ª Vara da Comarca de Bonito/MS e não da Vara de Execução Fiscal Municipal da Comarca de Campo Grande/MS, dada a sua competência absoluta. Conflito Negativo de Competência julgado procedente. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os (as) magistrados (as) do (a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o conflito, nos termos do voto do Relator..

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20208120001 Campo Grande

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    RECURSO DE APELAÇÃO. ação de cobrança de seguro DPVAT . PRELIMINAR - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – SÚMULA N.º 4 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL. MÉRITO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E A LESÃO - COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Consoante Súmula n.º 4 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, "Não há necessidade de prévio requerimento administrativo para o ajuizamento de demanda relativa à cobrança de seguro vinculado ao DPVAT ". Comprovado nos autos que a lesão decorre exclusivamente do acidente de trânsito narrado na inicial, não há falar-se em ausência de nexo de causalidade

  • TJ-MS - Mandado de Segurança Coletivo: MS XXXXX20208120000 MS XXXXX-54.2020.8.12.0000

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    MANDADO DE SEGURANÇA CONSTITUCIONAL DE IRREDUTIBILIDADE – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO ESPECIAL – ACOLHIMENTO – DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS SEÇÕES CÍVEIS. O art. 127, inciso I, alínea b, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, atribuiu competência ao Órgão Especial para o processo e julgamento dos mandados de segurança contra atos do Governador do Estado, dentre outras hipóteses, portanto, não figurando o Governador do Estado como autoridade coatora no presente mandado de segurança, não será competente o Órgão Especial para seu processo e julgamento.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238120000 Sidrolândia

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PENHORA DE 10% DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO DEVEDOR – POSSIBILIDADE - LIMITAÇÃO DE ATÉ 30% PARA PAGAMENTO DO DÉBITO – IRDR – TEMA N. 14, DO TJMS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Consoante entendimento do STJ e entendimento consolidado no IRDR n.º XXXXX-36.2019.8.12.0000/50000 (Tema n.º 14, do TJMS), deve ser mitigada a regra geral da impenhorabilidade do salário, prevista no artigo 833 , inciso IV , do CPC/2015 , como forma de satisfação da dívida, limitada a 30% do salário do devedor e desde que a constrição não comprometa sua subsistência. A penhora no percentual de 10% do benefício previdenciário do agravante não comprometerá o necessário à manutenção de sua dignidade, mostrando-se razoável e prudente a fim de satisfazer a dívida sem afetar a subsistência do executado ou de sua família.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20208120054 Nova Alvorada do Sul

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – DPVAT – EXTINÇÃO – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – DESCABIMENTO – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – PRESCINDIBILIDADE – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO A ausência do pedido administrativo não subtrai do segurado o direito à persecução de sua pretensão em juízo, direito constitucionalmente garantido à luz do princípio da inafastabilidade da jurisdição. O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº XXXXX-96.2015.8.12.0029, julgado em 31/10/2016 decidiu não ser essencial o prévio requerimento administrativo para ajuizar demanda relativa à cobrança de seguro, seja ele vinculado ao DPVAT ou a outro seguro de natureza privada.

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