Verdade dos Fatos em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX05814684001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ALTERAÇÃO VERDADE DOS FATOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 80 CPC . DECISÃO MANTIDA. - Para configuração da litigância de má-fé devem estar previstos os requisitos dispostos no art. 80 do CPC de 2015 - A alteração da verdade dos fatos em autos de processo judicial acarreta a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé - Conforme entendimento do STJ no julgamento do REsp XXXXX/BA , a multa de litigância por má fé é penalidade cabível quando a parte age modificando os fatos com o objetivo de induzir o magistrado a erro, o que se identifica com o caso dos autos.

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  • TJ-DF - 20140110819272 DF XXXXX-61.2014.8.07.0001

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    MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FE CONFIGURADA. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. Evidenciada a intenção de alterar a verdade dos fatos, justifica-se a aplicação da multa por litigância de má-fé.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO PELA SECRETARIA. INTEMPESTIVIDADE CONFIRMADA. ALTERAR A VERDADE DOS FATOS. AGIR EM JUÍZO DE FORMA TEMERÁRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 81 , II E V, DO NCPC . MULTA DE 2% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 1.023 do NCPC , é de 5 dias úteis o prazo para interposição dos embargos de declaração. 2. Afastada a alegada contradição nas Certidões e atos praticados pela Secretaria do STJ, confirma-se a intempestividade dos aclaratórios. 3. É dever das partes agir com lealdade, sob pena de, como no caso, configurar-se litigância de má-fé ao tentar alterar a verdade dos fatos e agir de forma temerária, nos termos do art. 80 , II e V , do NCPC . 4. Agravo interno não provido, com aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, conforme art. 81 do NCPC .

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20178090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO TÍTULO JUDICIAL. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. TENTATIVA DE ALTERAR A VERDADE DOS FATOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONFIGURADA ARTS. 80 , II , E 81 , § 3º , DO CPC/2015 . 1. Por imposição do princípio geral da boa-fé presente no art. 5º do Código de Processo Civil de 2015 , caracteriza abuso do direito processual, a parte que agir imbuída de má-fé. 2. Comprovada nos autos que a agravante buscou alterar a verdade dos fatos com intuito induzir o juiz em erro para obter alguma vantagem no processo, é devida a multa prevista no art. 81 , § 3º do Código de Processo Civil de 2015 . 3. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.

  • TJ-MS - II - alterar a verdade dos fatos; (...)". Da análise dos autos, extrai-se que a ação foi ajuizada com argumento de não conhecimento da dívida inscrita pela demandada.

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    E M E N T A – RECURSO INOMINADO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ALEGAÇÃO INSCRIÇÃO INDEVIDA – PROVA DA RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL – PROVA SUFICIENTE DE FATO EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA – DANO MORAL DESCARACTERIZADO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO DESPROVIDO. Pugna a Recorrente pela declaração de inexistência do débito cobrado e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais pois seu nome está nos órgãos de proteção ao crédito. Cuidando-se de prova negativa da Recorrente, a distribuição dinâmica do ônus da prova impõe ao Recorrido a comprovação do elemento probatório, no caso, a existência de relação jurídica válida. Analisando os autos, observa-se que os documentos juntados pela parte Recorrida, em especial o termo de cessão de crédito (p. 69), a proposta de emissão de cartão Casas Bahia assinado em 23/12/2016 (p. 77), a entrega do cartão provisório e comprovante da 1ª compra (p. 78) e os documentos acostados ao contrato (p. 73-75), apontam a existência de relação jurídica no nome da Recorrente. Logo, não há o que se falar em desconhecimento da dívida pela parte autora, muito menos que as cobranças existentes tenham sido indevidas, considerando a comprovação da notificação de cessão de crédito. Diante disso, não restou comprovado que houve a inscrição indevida da Recorrente no cadastro de inadimplentes, portanto, ausente o ato ilícito e o dever de indenizar. Sobre a litigância de má-fé, dispõe o art. 80 , do CPC/2015 : Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que: "(...) II - alterar a verdade dos fatos; (...)". Da análise dos autos, extrai-se que a ação foi ajuizada com argumento de não conhecimento da dívida inscrita pela demandada. Assim, diante da conduta assumida pela Recorrente, qual seja, a violação do princípio da boa-fé processual e alteração da verdade dos fatos, torna-se imprescindível a sua condenação nas penalidades descritas no art. 81 do Código de Processo Civil , bem como ao pagamento de custas e honorários advocatícios conforme o artigo 55 da Lei 9.099 /95. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20238070001 1853902

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    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO VERDADE DOS FATOS. CONDUTA TEMERÁRIA. MULTA DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Expor a verdade dos fatos e não agir de modo temerário é dever de todos que postulam em juízo, vedando que as partes litiguem conscientemente contra a verdade, trazendo alegações que sabem serem falsas ou enganosas, com objetivo de induzir o julgador em erro. 2. No caso, comprovado que o réu alterou dolosamente a verdade dos fatos, na intenção de induzir o juiz em erro, devendo ser condenado em litigância de má-fé. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20198260000 SP XXXXX-57.2019.8.26.0000

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÕES DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. PRESSUPOSTO POR MEIO DO QUAL AS SUPOSTAS MÁCULAS DEVERIAM SER CORRIGIDAS. MÁ-FÉ PERFEITAMENTE CARACTERIZADA POR ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. Considera-se litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos, nos precisos termos do que dispõe o art. 80 , inciso II , do CPC . Embargos rejeitados, condenada a empresa embargante ao pagamento de multa por litigância de má-fé.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20198090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL INEXISTENTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INDUZIR EM ERRO O JULGADOR. DECISÃO MANTIDA. 1. A alteração da verdade dos fatos e a dedução de pretensão contra fato incontroverso com a intenção deliberada de induzir o julgador em erro consubstancia má-fé, punível nos termos da legislação processual. 2. Demonstrado o indisfarçável intuito do agravante de alterar a verdade dos fatos e dificultar a busca da verdade real, justifica-se a aplicação da multa por litigância de má-fé (artigo 80 , inciso II , do CPC ). AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20148110045 MT

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    APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DEFEITO EM ÔNIBUS - ESPERA NA ESTRADA POR 7 HORAS - TENTATIVA DE ALTERAR A VERDADE DOS FATOS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA - MULTA DEVIDA - REPARAÇÃO - VALOR ADEQUADO - MANUTENÇÃO - RECURSOS NÃO PROVIDOS. A tentativa deliberada de alterar a verdade dos fatos caracteriza litigância de má-fé (art. 80 , II , do CPC/2015 ). Mantém-se o montante fixado para a indenização se não for nem exorbitante e nem ínfimo para o caso.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. POSSIBILIDADE. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO REGULARIZAÇÃO. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115 /STJ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS PROCESSUAIS. CARACTERIZAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. É lícito ao juiz receber o pedido de reconsideração como agravo interno, tendo em vista os ditames da economia e efetividade processuais, da instrumentalidade das formas e da fungibilidade recursal. 2. Não se conhece do recurso quando a parte, após intimada para regularizar sua representação processual, não promove o saneamento do vício no prazo concedido. 3. O recurso subscrito por advogado sem poderes de representação da parte não é considerado ato jurídico processual (Súmula 115 /STJ) e, portanto, não gera qualquer efeito. 4. Considera-se litigante de má-fé a parte que deliberadamente altera a verdade dos fatos processuais. 5. Agravo interno não provido, com multa.

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