?ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. REVELIA. EFEITOS. FAZENDA PÚBLICA. INAPLICABILIDADE. ART. 320 , INCISO II, DO CPC . 1. Não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia - presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor ? pois seus bens e direitos são considerados indisponíveis, aplicando-se o artigo 320 , II, do CPC . 2. Agravo regimental não provido?. ( AgRg nos EDcl no REsp XXXXX / MT , Relator (a) Ministro CASTRO MEIRA, DJe 03/08/2012). Diante do exposto, decreto a revelia do Estado De Goiás, porém, deixo de aplicar os seus efeitos materiais, por se tratar de pessoa jurídica de direito público, cujos direitos são indisponíveis, nos moldes do artigo 345 , inciso II , do Código de Processo Civil .Passo agora a analisar o pedido de inversão do ônus da prova.Extrai-se do processo que a autora é professora ajuizou a presente Ação Declaratória e Condenatória de Horas Extras, sob a alegação que realizou carga horária extraordinária, ao passo que pretende a inversão do ônus da prova a fim de que o réu seja compelido a juntar ao processo a modulação e a certidão de frequência.Em relação ao pedido de inversão do ônus da prova, a distribuição da prova nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil , diz:?Art. 373. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído."No caso em comento, imperiosa a inversão do ônus da prova, ante a absoluta hipossuficiência técnica da autora, assim, determino a inversão do ônus da prova atribuindo-o à parte requerida, especificamente para que junte ao processo, a cópia da modulação e a certidão de frequência da parte autora.Intime-se. Cumpra-se. Jussara, datado e assinado digitalmente. Liciomar Fernandes da SilvaJuiz de Direito (Assinado digitalmente) 9