TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA, CUMULADA COM RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PATERNIDADE SOCIOAFETIVA, SEM EXCLUSÃO DA PATERNIDADE BIOLÓGICA/REGISTRAL. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, E CORTES SUPERIORES. SENTENÇA CONFIRMADA. Descabido o pelito de exclusão do pai registral, ante a ausência de comprovação de vício de vontade, de consentimento, quando do registro de nascimento levado a efeito, sendo imperioso o reconhecimento dos vínculos afetivos e parentais, com todos os seus reflexos jurídicos, abarcando, assim, a mais completa e adequada tutela jurisdicional das pessoas envolvidas. Manutenção da multiparentalidade, à vista do reconhecimento dos vínculos socioafetivo e biológico, espelhamento da situação fática. Apelação desprovida, em decisão monocrática.