Retificação de Registro Civil em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA, CUMULADA COM RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PATERNIDADE SOCIOAFETIVA, SEM EXCLUSÃO DA PATERNIDADE BIOLÓGICA/REGISTRAL. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, E CORTES SUPERIORES. SENTENÇA CONFIRMADA. Descabido o pelito de exclusão do pai registral, ante a ausência de comprovação de vício de vontade, de consentimento, quando do registro de nascimento levado a efeito, sendo imperioso o reconhecimento dos vínculos afetivos e parentais, com todos os seus reflexos jurídicos, abarcando, assim, a mais completa e adequada tutela jurisdicional das pessoas envolvidas. Manutenção da multiparentalidade, à vista do reconhecimento dos vínculos socioafetivo e biológico, espelhamento da situação fática. Apelação desprovida, em decisão monocrática.

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  • TJ-SP - Conflito de competência cível: CC XXXXX20218260000 SP XXXXX-16.2021.8.26.0000

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    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. DISTRIBUIÇÃO À 2ª VARA CÍVEL DE JACAREÍ. REDISTRIBUIÇÃO AO JUÍZO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA MESMA COMARCA. DESCABIMENTO. 1. O pedido nos moldes em que se apresenta não extrapola a competência do Juízo Cível, tornando desnecessária a remessa dos autos à Vara Especializada. 2. Observe-se que o pleito de mera retificação de nome (atributo da personalidade), excluindo-se o sobrenome do genitor da certidão de nascimento, sem que se discuta a exclusão da paternidade, mostra-se questão não afeta a estado, de modo que não se vincula à Vara de Família. 3. Conflito de Competência julgado procedente para determinar o processamento junto ao Juízo suscitado.

  • TJ-RS - Apelação: APL XXXXX20208210023 RIO GRANDE

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE ÓBITO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. PLEITO DE AVERBAÇÃO DA SUPRESSÃO DO NOME DA RECORRENTE DO ASSENTAMENTO DE ÓBITO DO DE CUJUS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA MANTIDA. CASO DOS AUTOS EM QUE A PARTE APELANTE NÃO COMPROVOU MINIMAMENTE QUE ELA SE TRATA DA PESSOA REFERIDA COMO FILHA DO FALECIDO NO SEU REGISTRO DE ÓBITO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, INEXISTINDO INTERESSE DE AGIR POR PARTE DA APELANTE. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20158190000 RIO DE JANEIRO CAPITAL VARA REG PUBLICOS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. RECURSO OFERECIDO NO PLANTÃO JUDICIÁRIO. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. DIREITO À CORREÇÃO DO LOCAL DO SEPULTAMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. É possível a restauração, suprimento ou retificação de assentamento no Registro Civil em caso de erro material praticado no ato do registro ou a fim de corrigir erros quanto a dados essenciais do interessado e garantir a veracidade do registro, nos termos da Lei nº 6.015 /73. 2. O registro público tem por princípio conferir segurança jurídica às relações civis e deve espelhar a verdade real e não fictícia. 3. Os documentos acostados aos autos demonstram que o declarante do óbito manifestou-se prematuramente aos familiares mais próximos do finado, impondo-se a retificação com base no artigo 110 da Lei nº 6.015 /73. 4. Além disso, inadmitir o sepultamento de um familiar viola os princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana. 5. Ausência de propósito pecuniário, prejuízo a terceiros ou à ordem pública. 6. Recurso a que se dá provimento, nos termos do art. 557 , § 1º-A, do CPC .

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20218210001 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. EXCLUSÃO DO PATRONÍMICO MATERNO E SUPRESSÃO DO NOME DA GENITORA E DOS AVÓS MATERNOS DO REGISTRO DE NASCIMENTO. ALEGAÇÃO DE ABANDONO AFETIVO (PSICOLÓGICO E MATERIAL). IMPOSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DO REGISTRO CIVIL. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA.\nAPELAÇÃO DESPROVIDA POR DECISÃO MONOCRÁTICA.\n

  • TJ-RS - Apelação: APL XXXXX20228210036 SOLEDADE

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    APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS. AÇÃO DE REGISTRO TARDIO DE NASCIMENTO C/C RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE CASAMENTO E ÓBITO DE PESSOA FALECIDA. CERTIDÕES DE CASAMENTO E DE ÓBITO QUE DEIXAM DE INDICAR A DATA DE NASCIMENTO DA "DE CUJUS". AUSÊNCIA DE PROVA IDÔNEA E SEGURA DA OCORRÊNCIA DO ATO PARA ENSEJAR O REGISTRO E AS RETIFICAÇÕES PRETENDIDAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. O artigo 109 da Lei Federal n. 6.015 /73 ( Lei de Registros Publicos ) autoriza que seja lavrado, restaurado e retificado assentamento no Registro Civil, desde que o pedido esteja amparado em prova idônea, robusta e segura, apta a demonstrar a ocorrência do ato e do erro, engano ou irregularidade, e estabelecer ou restabelecer a verdade do conteúdo dos assentos inerentes aos atos do Estado Civil, desfazendo o erro de fato ou de direito e suprindo eventual omissão.Hipótese em que os elementos vindos aos autos não são suficientes para comprovar a data e o local precisos de nascimento da falecida, razão pela qual, diante da ausência de prova idônea e segura da ocorrência do ato, inviável efetuar o registro tardio de nascimento e a correspondente retificação do registro civil de casamento e do registro civil de óbito, como postulado, sendo impositiva a manutenção da sentença de improcedência.Precedentes do TJRS.Apelação desprovida.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 CAXIAS DO SUL

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGISTRO CIVIL.RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. CABIMENTO. DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO EX-CÔNJUGE. MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO INDIVÍDUO. GARANTIA À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRECEDENTES SUPERIORES. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. ORDEM CONCEDIDA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 PAROBÉ

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. OBTENÇÃO DA CIDADANIA ITALIANA. DENECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DE TODOS OS INTEGRANTES DA FAMÍLIA. CONSIDERANDO QUE O AUTOR PRETENDE A RETIFICAÇÃO DO REGISTRO CIVIL DE ASCENDENTES, PARA CORREÇÃO DE NOMES E PRENOMES, ERRONEAMENTE GRAFADOS, EMBASADA EM PROVA DOCUMENTAL IDÔNEA, VISANDO À OBTENÇÃO DA CIDADANIA ITALIANA, DESNECESSÁRIA A INTERVENÇÃO NO FEITO DE TODOS OS INTEGRANTES DA FAMÍLIA, COM A APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÕES DE ANUÊNCIA DELES, PORQUANTO A RETIFICAÇÃO NENHUM PREJUÍZO ACARRETARÁ A TERCEIROS OU À SEGURANÇA PÚBLICA. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL E ALIMENTOS. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. Tendo o autor dificuldades para informar o endereço do réu, é possível a expedição de ofícios a órgãos públicos, no sentido de localizá-lo, por visar possível reconhecimento de paternidade e retificação de registro civil. Sentença desconstituída. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198217000 GRAVATAÍ

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    APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL E ALIMENTOS. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. Tendo o autor dificuldades para informar o endereço do réu, é possível a expedição de ofícios a órgãos públicos, no sentido de localizá-lo, por visar possível reconhecimento de paternidade e retificação de registro civil. Sentença desconstituída. RECURSO PROVIDO.

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