Reabilitação Profissional. Exercicio em Jurisprudência

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  • TJ-RN - Apelação Cível: AC XXXXX RN

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    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE APÓS O TÉRMINO DO CITADO AUXÍLIO DOENÇA. SEGURADA QUE RESTOU SUBMETIDA A REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. INCAPACIDADE PARA REALIZAR O TRABALHO QUE EXERCIA ANTES DO ACIDENTE NÃO DEMONSTRADA. LAUDO PERICIAL SUFICIENTEMENTE CLARO E ENFÁTICO PARA SUSTENTAR A TESE ACOLHIDA PELO MAGISTRADO A QUO. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO OU LIMITAÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO APELO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

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  • TJ-RN - Apelação Cível: AC XXXXX RN

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    REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO VISANDO A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AMPUTAÇÃO DA MÃO DIREITA. TRABALHADOR BRAÇAL. INCAPACIDADE LABORAL. IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. REQUISITOS OBJETIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS. CONSIDERAÇÃO DE ASPECTOS SÓCIO-ECONÔMICOS, PROFISSIONAIS E CULTURAIS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO DO JULGADO. APLICAÇÃO DE ACORDO COM OS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA, A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI FEDERAL Nº 11.960 /2009. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIMITAÇÃO NOS TERMOS DA SÚMULA 111 DO C. STJ. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. CONHECIMENTO DA REMESSA EX OFFÍCIO E DA APELAÇÃO CÍVEL. DESPROVIMENTO DO APELO. PROVIMENTO PARCIAL DO REEXAME NECESSÁRIO.

  • TJ-RS - Apelação: APL XXXXX20148210001 PORTO ALEGRE

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    RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ACIDENTE DE TRABALHO. SENTENÇA CONCESSIVA DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA DESDE A CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA ATÉ CONCLUSÃO DE PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. NULIDADE DECORRENTE DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E OMISSÃO NO JULGADO NÃO CONFIGURADA. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES DO ÓRGÃO JULGADOR. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 /STJ. RECURSO NÃO ADMITIDO. (Apelação Cível, Nº XXXXX20148210001, Terceira Vice-Presidência, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lizete Andreis Sebben, Julgado em: 17-10-2022)

  • TJ-RN - Apelação Cível: AC XXXXX RN

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    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE E CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRELIMINAR DE CONHECIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA SUSCITADA PELO RELATOR: SENTENÇA ILÍQUIDA. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO DE SÚMULA N. 490 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACOLHIMENTO. MÉRITO: TERMO A QUO DO BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. DATA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. PRECEDENTES. INCLUSÃO DE SEGURADO EM PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. CARÁTER OBRIGATÓRIO. OBSERVÂNCIA DA REGRA INSERTA NO ART. 90 DA LEI N. 8213 /91.DISCUSSÃO SOBRE OS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA QUANTO ÀS VERBAS PRETÉRITAS. CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TABELA DA JUSTIÇA FEDERAL E JUROS DE MORA À TAXA DE 0,5% AO MÊS ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 11.960 /2009. APLICAM-SE OS ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA PARA AMBOS A PARTIR DO ADVENTO DO ART. 1º-F DA LEI 9.494 /1997, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960 /2009. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO QUE MERECE REFORMA SOMENTE QUANTO AOS JUROS E À CORREÇÃO MONETÁRIA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA NECESSÁRIA E DO RECURSO VOLUNTÁRIO. Diante do inequívoco direito ao auxílio-doença acidentário e da possibilidade de reabilitação para desempenho de outra atividade profissional, é dever do INSS garantir ao segurado a participação em programa de reabilitação em observância ao art. 90 da Lei 8.213 /91. (20150110677842APC,Acórdão n. XXXXX Relator: LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA 8ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 22/09/2016, Publicado no DJE: 05/10/2016. Pág.: 270/287).

  • TJ-RS - Apelação e Reexame Necessário: REEX XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. ACIDENTE DO TRABALHO. INSS. AUXÍLIO-DOENÇA. FRATURA DA 2ª VÉRTEBRA LOMBAR E DO CALCÂNEO DIREITO. INCAPACIDADE LABORAL TEMPORÁRIA. POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. POSSIBILIDADE. POSTERIOR CONVERSÃO EM AUXÍLIO-ACIDENTE. SEQUELA PERMANENTE. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos. Artigo 59 da Lei nº 8.213 /91.Caso concreto em que a prova pericial revela que a fratura está consolidada, se verificando incapacidade temporária do segurado para o seu trabalho ou atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.TERMO INICIAL. O auxílio-doença deve ser restabelecido desde a data do indevido cancelamento na esfera administrativa, porquanto demonstrada a incapacidade temporária.TERMO FINAL. O benefício de auxílio-doença deferido judicialmente deve ser pago pela Autarquia previdenciária enquanto perdurar a incapacidade temporária do segurado, conforme prevê o art. 62 da Lei dos Benefícios.AUXÍLIO-ACIDENTE. SEGURADA. SUBMISSÃO A PROCESSO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. O auxílio-acidente será concedido ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Artigo 86 da Lei nº 8.213 /91.A conversão do auxílio-doença em auxílio-acidente depois de concluído o programa de reabilitação profissional é medida absolutamente cabível e prevista legalmente (art. 104 , inc. III , do Decreto nº 3.048 /1999). Provimento judicial assim lançado não é condicional e tampouco infringe o art. 460 do CPC/1973 , como se colhe de precedentes deste Tribunal em feitos análogos.REEXAME NECESSÁRIO. DISPENSA. VALOR DA CONDENAÇÃO INSUSCETÍVEL DE ATINGIR O TETO DE DISPENSA PREVISTO NO ART. 496 , § 3º , INC. I , DO NCPC .O CPC/2015 estabeleceu como teto de dispensa do reexame obrigatório a sentença condenatória de valor inferior a 1.000 salários mínimos (art. 496, parágrafo 3º, inc I). Na espécie, é lícito antever que o montante condenatório não atinge esse teto, considerada a expressão econômica do benefício deferido no \decisum\ singular, ou seja, o proveito econômico resultante da lide. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO.APELO PROVIDO.

  • TJ-RN - Apelação Cível: AC XXXXX RN

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. BENEFÍCIO SUSPENSO PELO FATO DO BENEFICIÁRIO TER SE RECUSADO A PROGRAMA DE REABILITAÇÃO E A EXAME MÉDICO. EXISTÊNCIA DE LAUDOS (PERICIAL DO INSS E DE MÉDICA) DEMONSTRANDO ESSA RECUSA. INCIDÊNCIA DO ART. 101 DA LEI N. 8.213 /1991. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. - Para a concessão do benefício de auxílio-doença é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: a) ter a qualidade de segurado; b) ter cumprido carência de 12 (doze) contribuições mensais; c) restar configurada a incapacidade temporária, parcial ou total. - O art. 101 da Lei n. 8213 /1991, prescreve que o segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos. - No caso em exame, dois laudos (pericial do INSS e de médica particular - fls. 82/83 e 94) indicam que o Autor/Recorrido se recusou a participar de processo de reabilitação e exame médico a cargo da Previdência Social. Assim, segundo a disposição do art. 101 , da Lei 8.213 /1991, o gozo do auxílio-doença deve permanecer suspenso, tal como fez o INSS desde 17 de outubro de 2011.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO: REEX XXXXX20088190001

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    AGRAVO INOMINADO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSOS DE APELAÇÃO. INSS. AUXÍLIO-DOENÇA. Autarquia agravante que interpôs agravo inominado sob a alegação de que o auxílio-doença somente será pago quando se tratar de lesão não definitiva, haja vista o caráter temporário do referido benefício. Artigo 61 da Lei 8213 /91, que "o segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez". Ausência de novos fundamentos capazes de modificar a decisão atacada. Recurso a que se nega provimento.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. ACIDENTE DO TRABALHO. INSS. AUXÍLIO-ACIDENTE. INTERESSE PROCESSUAL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DISPENSA EM FACE DAS PECULIARIDADES DO CASO. SEGURADO ENCAMINHADO A PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL PELO INSS. NEGATIVA DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VINDICADO, APÓS CESSADA A PERCEPÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO, EMBORA REALIZADA A REABILITAÇÃO.CARACTERIZADO O INTERESSE DE AGIR PELA RESISTÊNCIA À PRETENSÃO DE DIREITO MATERIAL DEDUZIDA NA INICIAL NA ESFERA ADMINISTRATIVA. No julgamento do RE 631.240 , ao qual se conferiu repercussão geral, o Plenário do Supremo Tribunal Federal assentou entendimento de que a exigência de prévio requerimento administrativo para postular benefícios previdenciários \não fere a garantia de livre acesso ao Judiciário, previsto no artigo 5º , inciso XXXV , da Constituição Federal , pois sem pedido administrativo anterior, não fica caracterizada lesão ou ameaça de direito.\Assim, de regra, impositiva a prévia postulação do benefício do auxílio-acidente na seara administrativa, descabendo invocar a Súmula 89 do STJ, pois não se cogita, destarte, de prévio esgotamento da via administrativa.Diante das peculiaridades particulares do caso concreto, despicienda a comprovação do prévio requerimento administrativo, porque caracterizada a inequívoca e notória recusa administrativa, \ut\ art. 104 , inciso III , do Decreto 3.048 /1999.Hipótese em que o INSS reconheceu que o segurado estava incapacitado para exercer a sua atividade profissional habitual e solicitou à empregadora do obreiro que providenciasse uma nova função/atividade compatível com as suas limitações físicas.APELO PROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação e Reexame Necessário: REEX XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. ACIDENTE DO TRABALHO. INSS. PRELIMINAR DE NULIDADE. SENTENÇA CONDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. O auxílio-acidente será concedido ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Artigo 86 da Lei nº 8.213 /1991. A conversão do auxílio-doença em auxílio-acidente depois de concluído o programa de reabilitação profissional é medida absolutamente cabível e prevista legalmente (art. 104 , inc. III , do Decreto nº 3.048 /1999).CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. LEI Nº 11.960 /2009. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO.A correção monetária das parcelas da condenação far-se-á pelo IGP-DI até março de 2006 e, a partir de abril de 2006, pelo INPC, a contar da data em que a obrigação se tornou exigível.A partir de XXXXX-06-2009, impõe-se observar o disposto no artigo 1º-F da Lei nº 9.494 /97, com a redação que lhe conferiu a Lei nº 11.960 /2009, a preceituar: \Art. 1º-F. Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.\REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA ILÍQUIDA. SÚMULA 490 DO STJ.Sentença sujeita a reexame necessário, à vista do disposto no inciso I do artigo 475 do CPC , por não se ajustar à exceção prevista no § 2º desse dispositivo legal. Orientação assentada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que afirma a necessidade do reexame obrigatório das sentenças ilíquidas proferidas contra a União, os Estados, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público, independentemente do valor atribuído à causa.APELO PROVIDO EM PARTE.SENTENÇA CONFIRMADA, QUANTO AO MAIS, EM REEXAME NECESSÁRIO.

  • TJ-RN - Apelação Cível: AC XXXXX RN

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    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA PARA RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO E/OU CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. PARTE AUTORA ACOMETIDA POR LESÃO NO TENDÃO EXTENSOR DO DEDO MÍNIMO (QUINTO QUIRODÁCTILO) DA MÃO DIREITA, COM LIMITAÇÃO DA FLEXO-EXTENSÃO DO MEMBRO. MOVIMENTO DE PREENSÃO PALMAR E DE PINÇA DE PRECISÃO PRESERVADOS. LAUDO PERICIAL QUE NÃO DETECTA INCAPACIDADE LABORATIVA OU INVALIDEZ. NECESSIDADE DE READAPTAÇÃO À SUA NOVA CONDIÇÃO FÍSICA. POSSIBILIDADE DE REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO EM FUNÇÃO DIVERSA, ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO PARA A ATIVIDADE HABITUAL. HIPÓTESE DE INCLUSÃO EM PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL E SOCIAL, PELA AUTARQUIA FEDERAL DEMANDADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 62 , CAPUT E 89 , CAPUT, DA LEI 8.213 /91. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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