APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. ACIDENTE DO TRABALHO. INSS. PRELIMINAR DE NULIDADE. SENTENÇA CONDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. O auxílio-acidente será concedido ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Artigo 86 da Lei nº 8.213 /1991. A conversão do auxílio-doença em auxílio-acidente depois de concluído o programa de reabilitação profissional é medida absolutamente cabível e prevista legalmente (art. 104 , inc. III , do Decreto nº 3.048 /1999).CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. LEI Nº 11.960 /2009. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO.A correção monetária das parcelas da condenação far-se-á pelo IGP-DI até março de 2006 e, a partir de abril de 2006, pelo INPC, a contar da data em que a obrigação se tornou exigível.A partir de XXXXX-06-2009, impõe-se observar o disposto no artigo 1º-F da Lei nº 9.494 /97, com a redação que lhe conferiu a Lei nº 11.960 /2009, a preceituar: \Art. 1º-F. Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.\REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA ILÍQUIDA. SÚMULA 490 DO STJ.Sentença sujeita a reexame necessário, à vista do disposto no inciso I do artigo 475 do CPC , por não se ajustar à exceção prevista no § 2º desse dispositivo legal. Orientação assentada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que afirma a necessidade do reexame obrigatório das sentenças ilíquidas proferidas contra a União, os Estados, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público, independentemente do valor atribuído à causa.APELO PROVIDO EM PARTE.SENTENÇA CONFIRMADA, QUANTO AO MAIS, EM REEXAME NECESSÁRIO.