Retificação de Registro Civil em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento XXXXX20228217000 CACEQUI

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL E ALIMENTOS. CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INVIABILIDADE. DEFERIMENTO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO.NÃO HÁ FALAR EM HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA EM RELAÇÃO AO RECORRENTE, TENDO EM VISTA O PATRIMÔNIO APRESENTADO É INCOMPATÍVEL COM A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA, SENDO POSSÍVEL CONCEDER O PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO.AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO, POR MONOCRÁTICA.

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208217000 SANTA MARIA

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. LIMINAR DEFERIDA. APLICAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO. OMISSÃO NO JULGADO RECONHECIDA E, NO PONTO, DESACOLHIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS.

  • TJ-RS - Apelação Cível XXXXX20168210006 CACHOEIRA DO SUL

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    RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. NULIDADE DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. COMPETÊNCIA INTERNA. Os autos foram redistribuídos a esta Câmara na subclasse “direito privado não especificado”, matéria, em princípio, atribuída a este órgão fracionário. Todavia, depreende-se da leitura da inicial que a autora busca não apenas a anulação da cessão de direitos hereditários, como também a declaração de união estável post mortem, mediante retificação da certidão de óbito do falecido companheiro, para habilitação em inventário. Dessa forma, com a devida vênia ao entendimento em sentido adverso, tenho que o presente feito contempla matérias que, por certo, estão inseridas na competência de uma das Câmaras integrantes do 4º Grupo Cível, conforme artigo 19, V, do RITJRS, devendo ser preservada a distribuição ao relator originário. DÚVIDA DE COMPETÊNCIA SUSCITADA

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20168210006 RS

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    \n\nRECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. NULIDADE DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. COMPETÊNCIA INTERNA. \nOs autos foram redistribuídos a esta Câmara na subclasse “direito privado não especificado”, matéria, em princípio, atribuída a este órgão fracionário. Todavia, depreende-se da leitura da inicial que a autora busca não apenas a anulação da cessão de direitos hereditários, como também a declaração de união estável post mortem, mediante retificação da certidão de óbito do falecido companheiro, para habilitação em inventário. Dessa forma, com a devida vênia ao entendimento em sentido adverso, tenho que o presente feito contempla matérias que, por certo, estão inseridas na competência de uma das Câmaras integrantes do 4º Grupo Cível, conforme artigo 19, V, do RITJRS, devendo ser preservada a distribuição ao relator originário. \nDÚVIDA DE COMPETÊNCIA SUSCITADA\n

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-12.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de retificação de averbação/retificação de registro civil. Insurgência contra decisão que determinou a realização de estudo social e psicológico como condição para acolhimento da pretensão. Ausência dos requisitos descritos no artigo 300 do CPC . Questão que envolve interesse de menor, que se sobrepõe aos da agravante. Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198210063 SANTA VITÓRIA DO PALMAR

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    APELAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. INCLUSÃO DE DADOS NO ATESTADO DE ÓBITO. INCERTEZA QUANTO À DATA E HORÁRIO DO DECESSO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 109 DA LEI Nº 6.015 /73. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208217000 ANTÔNIO PRADO

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. COMPETÊNCIA RELATIVA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 109, § 5º , DA LEI Nº 6.015 /73. ENUNCIADO Nº 33 DO STJ.DE ACORDO COM O ART. 109, § 5º , DA LEI Nº 6.015 /73, É FACULDADE DO AUTOR ESCOLHER A COMARCA ONDE AJUIZAR A AÇÃO DE RETIFICAÇÃO D E REGISTRO CIVIL. ADEMAIS, TRATANDO-SE DE COMPETÊNCIA RELATIVA, EM RAZÃO DO LUGAR, É DEFESO AO MAGISTRADO DECLINAR DE OFÍCIO, CONFORME ENUNCIADO Nº 33 DO STJ.JULGADO PROCEDENTE, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. NA AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, PARA FINS DE OBTENÇÃO DE CIDADANIA ITALIANA, DESNECESSÁRIA A CITAÇÃO DE TODOS OS DESCENDENTES. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL. RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70081560773, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 16/05/2019).

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20218160014 Londrina XXXXX-08.2021.8.16.0014 (Decisão monocrática)

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    DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO EM CUSTAS AO AUTOR. SENTENÇA REFORMADA NESTA PARTE. AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 568 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. O apelante é beneficiário da justiça gratuita, faltando na sentença recorrida, a ressalvado do artigo 98 , § 3º do CPC . Dessa forma, voto no sentido de conhecer e dar provimento ao recurso, fazendo a ressalva do artigo supracitado.

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