TJ-RS - Apelação Cível XXXXX20218210001 PORTO ALEGRE
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. BRIGADA MILITAR. EDITAL DA/DRESA Nº SD-P 01/2021/2022. SOLDADO NÍVEL III. LIMITE ETÁRIO. IDADE MÁXIMA. 1. A Constituição da Republica autoriza expressamente a imposição de limites de idade àqueles que pretendam ingressar nas carreiras militares estaduais – arts. 42, § 1º, e 142, § 3º, X. 2. Razoabilidade da limitação etária tendo em vista que as atividades que são atribuídas àqueles que se dedicam ao desempenho da função de segurança pública exigem preparo físico e vigor, especialmente o cargo de Soldado. 3. Tratando-se de regra de exceção, o art. 2º da Lei Estadual nº 12.307/05 não admite interpretação extensiva. Assim, a exceção prevista no parágrafo único do art. 2º, da Lei Estadual nº 12.307/05 não aproveita aos militares temporários.APELAÇÃO PROVIDA.