TJ-RJ - APELACAO / REMESSA NECESSARIA: APL XXXXX20138190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 9 VARA FAZ PUBLICA
Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada. Candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas no vestibular da UERJ, que se viu impossibilitado de realizar a matrícula para o 2º semestre do curso de Engenharia de Produção, em razão de não haver apresentado o certificado de conclusão do ensino médio. Descabimento. Inexistência de qualquer óbice à matrícula do autor, que se encontrava na fase final do Curso Supletivo em Módulos, com previsão de conclusão antes do início das aulas universitárias do segundo semestre, o que efetivamente ocorreu. Acolhimento do pleito a autorização apenas da pré-matrícula que se revelou indispensável à garantia do direito constitucional à educação. Desprovimento do recurso. Sentença mantida em todos os seus termos, inclusive em sede de reexame necessário.