Ação de Dissolução Parcial de Sociedade LTDA em Jurisprudência

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  • TJ-RN - Apelação Cível: AC XXXXX RN

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    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE COM EXCLUSÃO DE SÓCIO. PRELIMINAR ARGÜIDA PELA PARTE AUTORA DE INADMISSIBILIDADE DE PEDIDOS FORMULADOS PELO RÉU. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL SUSTENTADA PELO DEMANDADO. NÃO ACOLHIMENTO. SOCIEDADE LIMITADA. FIM DA AFFECTIOS SOCIETATIS. DISSOLUÇÃO PARCIAL. PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. PERÍCIA JUDICIAL. CONSTATAÇÃO DE ATOS IRREGULARES. CULPA DO SÓCIO MAJORITÁRIO PATENTE E DO SÓCIO DETENTOR DE 20% (VINTE POR CENTO) DAS COTAS SOCIAIS. EXPURGO DA SOCIEDADE DETERMINADO. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DIRETA DO SÓCIO QUE REQUEREU A DISSOLUÇÃO DA EMPRESA EM ATOS QUE COMPROMETESSEM A SAÚDE FINANCEIRA DESTA. EXCLUSÃO DA CULPA DESTE. MANUTENÇÃO COMO GESTOR DA PESSOA JURÍDICA. BOA ADMINISTRAÇÃO COMPROVADA PELO DECURSO DO TEMPO COMO ADMINISTRADOR POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. UTILIZAÇÃO DO CRITÉRIO DE MELHOR DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE COMERCIAL PARA A ESCOLHA DO SÓCIO QUE DEVE GERIR A SOCIEDADE. PROVIMENTO DO APELO APRESENTADO PELA PARTE AUTORA. DESPROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO POR UM DOS DEMANDADOS. AÇÃO CAUTELAR: APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE DEFERIU O DIREITO DO SÓCIO MAJORITÁRIO AO RECEBIMENTO DE PRÓ-LABORE. PREVISÃO NO CONTRATO SOCIAL. CONDIÇÃO DE SÓCIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR O PAGAMENTO. DESPROVIMENTO DO APELO APRESENTADO PELA PARTE AUTORA. SENTENÇA MANTIDA.

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20138190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 2 VARA EMPRESARIAL

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    APELAÇÃO CÍVEL. Ação de dissolução parcial de sociedade com reconvenção em que a ré postula apuração de haveres e pro labore. Sentença de procedência dos pedidos principal e reconvencional, deixando, todavia, de apreciar o pedido de cobrança de pro labore por entendê-lo incabível em ação de cognição restrita. Apelo da ré-reconvinte pela condenação do autor-reconvindo ao pagamento do pro labore que entende devido desde o ano de 2009 até a data da prolação da sentença. Ausência de prova de que a apelante tenha efetivamente exercido qualquer atividade na sociedade empresária dissolvida. Estatuto social que prevê pagamento de pro labore somente ao sócio administrador, in casu, o autor-reconvindo, não sendo devido, portanto, qualquer valor à sócia minoritária. Precedente. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO, ante a sua manifesta improcedência.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE E APURAÇÃO E PAGAMENTO DE HAVERES. PEDIDO LIMINAR. INDISPONIBILIDADE DE IMÓVEIS DA SOCIEDADE. SUBSTITUIÇÃO POR IMÓVEIS PARTICULARES DE SÓCIO. DESCABIMENTO. I. No caso concreto, o agravado ajuizou Ação de Dissolução Parcial de Sociedade com Apuração e Pagamento de Haveres contra os agravantes, na qual foi deferido pedido liminar de indisponibilização de bens imóveis de propriedade da sociedade, visando garantir os direitos do autor, tendo em vista o receio de alienação dos mesmos. Os agravantes postulam a substituição dos imóveis indisponibilizados por outros de propriedade de um dos sócios recorrentes. II. Na dissolução parcial de sociedade, a apuração dos valores a serem pagos ao sócio devem ser apurados por balanço especialmente levantado para este fim e realizado com base na situação patrimonial da sociedade na data da resolução, nos termos do art. 1.031 , do Código Civil . Dessa forma, como os bens particulares dos sócios não se confundem com os bens de propriedade da sociedade, não são considerados para a apuração de haveres. III. Considerando que os imóveis oferecidos para substituição dos imóveis indisponibilizados são de propriedade de sócio da empresa, não fazem parte do patrimônio da sociedade, sendo inviável a substituição pleiteada, uma vez que a mesma não teria o condão de garantir os direitos do agravado até a prolação de sentença definitiva de mérito no processo originário. NEGADO SEGUIMENTO... AO AGRAVO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. ( Agravo de Instrumento Nº 70067652719, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge André Pereira Gailhard, Julgado em 10/12/2015).

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20138190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 5 VARA EMPRESARIAL

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    AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DE SÓCIO, EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE AFFECTIO SOCIETATIS E DE JUSTA CAUSA. POSSIBILIDADE ASSEGURADA PELO ART. 1.030 DO CC . ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO NO SENTIDO DA INEXIGIBILIDADE DE INICIATIVA DA VONTADE MAJORITÁRIA DO CAPITAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. DEPOIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA SOCIEDADE QUE CORROBORAM A ALEGAÇÃO DE QUE O RÉU ABANDONOU AS FUNÇÕES ATINENTES AO SEU CARGO DESDE DEZEMBRO DE 2011 E ABRIU UM NOVO NEGÓCIO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO, NA FORMA DO ART. 557 , CAPUT, DO CPC .

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238217000 SOBRADINHO

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. COMPETÊNCIA INTERNA.VERSANDO A AÇÃO SOBRE A DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE, A COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DO RECURSO É DAS CÂMARAS INTEGRANTES DOS 3º GRUPO CÍVEL, CONSOANTE ARTIGO 19, INCISO IV DO RITJRS. COMPETÊNCIA DECLINADA.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento XXXXX20228217000 BENTO GONÇALVES

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. DISSOLUÇÃO . AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA COM PEDIDO DE APURAÇÃO DE HAVERES C/C PEDIDOS LIMINARES DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELAS DE EVIDÊNCIA E URGÊNCIA. ART. 300 CPC . REQUISITOS AUSENTES. Para a concessão da tutela de urgência devem estar presentes os requisitos insculpidos no art. 300 CPC , quais sejam, a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, não há condições de deferimento da tutela de urgência em razão da ausência dos requisitos supra.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 RS

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    \n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. DISSOLUÇÃO . AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA COM PEDIDO DE APURAÇÃO DE HAVERES C/C PEDIDOS LIMINARES DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELAS DE EVIDÊNCIA E URGÊNCIA. ART. 300 CPC . REQUISITOS AUSENTES. \nPara a concessão da tutela de urgência devem estar presentes os requisitos insculpidos no art. 300 CPC , quais sejam, a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, não há condições de deferimento da tutela de urgência em razão da ausência dos requisitos supra.\nAGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento XXXXX20228217000 NOVO HAMBURGO

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE CUMULADA COM APURAÇÃO DE HAVERES. RECURSO INSERIDO NA SUBCLASSE "DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO". MATÉRIA SUB JUDICE QUE MELHOR SE AMOLDA À SUBCLASSE "DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE".RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE CUMULADA COM APURAÇÃO DE HAVERES NÃO SE INSERE NA SUBCLASSE "DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO". MATÉRIA QUE MELHOR SE AMOLDA À SUBCLASSE "DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE", DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CÍVEIS INTEGRANTES DO 3º GRUPO CÍVEL DESTA EGRÉGIA CORTE, CONFORME PREVISÃO DO ART. 19, I, ALÍNEA A, DO RITJRS. PRECEDENTES DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA.COMPETÊNCIA DECLINADA.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20128190007 RIO DE JANEIRO BARRA MANSA 1 VARA CIVEL

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE. PRESTAÇÃO DE CONTAS E APURAÇÃO DE HAVERES DE SOCIEDADE. FINALIDADES DISTINTAS. OBRIGAÇÃO DO ADMINISTRADOR DE PRESTAR CONTAS. ART. 1.020. ART. 914 DO CPC . APURAÇÃO DE HAVERES REGULADA PELO ART. 1.031 DO CÓDIGO CIVIL . SENTENÇA QUE SE ANULA. O sócio que não exerce os poderes de administração patrimonial da sociedade tem direito de requerer prestação de contas acerca da gestão daquele que desempenha tal múnus. O administrador, seja sócio ou não, tem o dever legal de prestar contas de sua administração. A ação de prestação de contas e a apuração de haveres, decorrente da dissolução de sociedade, possuem finalidades distintas, não se tratando de utilização simultânea de duas vias para consecução do mesmo fim. Anulação da sentença e prosseguimento do feito. Conhecimento e provimento do recurso.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 RS

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    \n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE LUCROS SOCIAIS NÃO DISTRIBUÍDOS, COM PEDIDOS DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR E DE NATUREZA ANTECIPADA. CONEXÃO COM AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE, CUMULADA COM PEDIDOS DE APURAÇÃO DE HAVERES E DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA COM TRÂMITE PARALELO, ANTERIORMENTE AJUIZADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO EMPRESARIAL. TUTELA PROVISÓRIA PARA A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONVALIDAÇÃO. \nCaso concreto no qual se reconhece, pelas circunstâncias, a existência de conexão própria subjetiva, pois, entre as mesmas partes, pendem duas ou mais causas, sendo uma mais abrangente do ponto de vista do pedido que a outra: a ação de cobrança originária está contida na ação de dissolução parcial de sociedade paralela, na medida em que nesta se objetiva a apuração de haveres devidos à sócia de que se pede a exclusão, em liquidação de sentença, enquanto que os haveres a serem apurados contêm em si os lucros cobrados pela sócia à sociedade de advogados na ação originária.\nA interdependência entre as causas também configura hipótese de conexão imprópria, sobretudo pela relação de acessoriedade e de prejudicialidade de uma à outra. Aplica-se o art. 61 do CPC : \a ação acessória será proposta no juízo competente para a ação principal\.\nExistindo conexão a determinar a reunião processual, o provimento do recurso é para que seja fixada a competência do Juízo Empresarial, onde inicialmente distribuída a ação de cobrança por dependência.\nConvalida-se a decisão liminar para a exibição documental proferida pelo Juízo Cível, onde atualmente tramita a demanda, visto que não há qualquer prejuízo à sociedade de advogados e porque se trata de prova indispensável à solução da controvérsia.\nAGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM PARTE.

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