"Agravo Interno. Mandado de Segurança. Decisão do Relator que indeferiu a petição inicial, com lastro no art. 10 da Lei nº 12.016 /2009, por ser incabível o writ manejado. Impetração em face de decisão da Terceira Vice Presidência, a qual negou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela ora agravante, eis que o acórdão recorrido coincide com a orientação firmada pelo STF no julgamento do AI XXXXX/PE , representativo do Tema nº 339, decisum este integralmente mantido no agravo interno e nos embargos de declaração anteriormente apreciados por este E. Órgão Especial. Com efeito, tanto a jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça, quanto a do Supremo Tribunal Federal já se orientaram no sentido do não cabimento do mandado de segurança como sucedâneo recursal, uma vez que a ação mandamental visa a proteção de direito líquido e certo contra ato abusivo ou ilegal de autoridade pública, não podendo ser utilizada de forma substitutiva, sob pena de se desnaturar a sua essência constitucional. Dessa forma, não se afigura cabível a utilização de mandado de segurança para impugnar ato de natureza judicial passível de recurso próprio ou correição, como na espécie, em que se afigurava cabível a interposição de recurso de agravo interno (art. 1.030 , § 2º c/c art. 1.021 , do CPC/15 ), o qual foi, inclusive, manejado pela ora impetrante. Outrossim, vale acrescentar que ainda assim não se entendesse, também não se vislumbra dos autos a existência de decisão teratológica ou dotada de ilegalidade ou abuso de poder, a comportar a via mandamental, encontrando-se os julgados a fls. 2/3, 104/118 e 129/130 do anexo 1, devidamente lastreados na lei e na jurisprudência, de modo a ensejar a negativa de seguimento ao Recurso Extraordinário, como bem assinalou a 3ª Vice Presidência deste Tribunal de Justiça, na decisão monocrática mantida em sede de Agravo Interno por este E. Órgão Especial. Precedentes da E. Corte Superior e deste E. Órgão Especial. Decisão mantida pelo Órgão Colegiado. Agravo Interno improvido. Voto vencido"