Agravo Interno no Pedido de Reconsideração na Petição em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO SUSPENDE OU INTERROMPE PRAZO RECURSAL. A formulação de pedido de reconsideração no qual renova seu requerimento inicial não interrompe o prazo recursal, restando, portanto, preclusa a reanálise da questão por essa via. Nessa esteira, inclusive, o verbete nº 46 da súmula da jurisprudência dominante deste E. Tribunal: "Não se suspende, com o pedido de reconsideração, o prazo para interposição de qualquer recurso". Diversamente dos Embargos de Declaração que, nos termos do art. 1.026 do NCPC , interrompem o prazo para a interposição de outros recursos por qualquer das partes, o pedido de reconsideração não interrompe aquele prazo. Não conhecimento do recurso.

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  • TJ-RS - Agravo: AGV XXXXX RS

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    AGRAVO INTERNO. RECURSO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CARTÃO DE CRÉDITO.PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. DECISÃO COLEGIADA. O pedido de reconsideração é sucedâneo admitido na prática forense para que o juízo singular reveja decisão não preclusa. Assim, não suspende ou interrompe prazo recursal, e nem é admissível em face de decisão colegiada.PEDIDO NÃO CONHECIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208190000

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    AGRAVO INTERNO. RECEBIMENTO COMO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR DESERÇÃO. COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO DENTRO DO PRAZO DETERMINADO. PETIÇÃO PROTOCOLIZADA NOS AUTOS DE ORIGEM. MERO EQUÍVOCO. DECISÃO RETIFICADA PARA PROSSEGUIMENTO DO RECURSO. 1. Recebo referido agravo como pedido de reconsideração, para retificar a decisão que não conheceu do agravo de instrumento interposto pela empresa credora. 2. Com efeito, a comprovação de recolhimento do preparo deve ocorrer preferencialmente no momento da interposição do recurso, a teor do art. 1007 , CPC c/c com art. 2º do Ato Normativo TJ nº 09/2009. 3. No caso, conquanto a recorrente não tenha promovido inicialmente o pagamento das custas recursais, alegou a necessidade de concessão da gratuidade de justiça, ao argumento de que não possui condições econômicas para arcar com referido preparo. 4. Ao compulsar os autos, verifica-se que foi indeferida a gratuidade de justiça requerida pela agravante, determinando o recolhimento do preparo no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. 5. Instada a recolher o preparo, foi exarada certidão nos autos no sentido da inércia da recorrente (fl. 1190), razão pela qual restou proferida decisão que não conheceu do agravo de instrumento. 6. No entanto, constata-se que houve o recolhimento das custas judiciais relativas ao agravo de instrumento, bem como a respectiva comprovação dentro do prazo determinado pelo despacho de fl. 1188, em 04/08/2020, conforme petição de fl. 1206, embora, por equívoco, tenha sido protocolizada nos autos do processo de origem, perante o juízo a quo, o que já foi regularizado. 7. Dessa forma, com o recolhimento tempestivo do preparo, deve ser recebido o agravo de instrumento interposto pela impugnante, determinando-se o prosseguimento do recurso. 8. Agravo interno recebido como pedido de reconsideração. Decisão retificada para receber o agravo de instrumento interposto, determinando o prosseguimento do recurso.

  • TJ-RS - Agravo: AGV XXXXX RS

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    AGRAVO INTERNO. EFEITO SUSPENSIVO. RETRATAÇÃO DO RELATOR. POSSIBILIDADE. Pode o relator, antes de remeter o recurso ao colegiado, retratar-se da decisão anteriormente prolatada. No caso, cabível a concessão do efeito suspensivo, o qual é deferido em juízo de retratação, restando prejudicado o agravo interno. Agravo interno pejudicado. Agravo de instrumento de nº 70074642935 recebido com efeito suspensivo em juízo de retratação. (Agravo Nº 70074728023, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 28/09/2017).

  • TJ-RS - Apelação: APL XXXXX20218210008 CANOAS

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    AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. LIBERAÇÃO DE VALOR. O pedido de reconsideração é recebido como agravo interno, observado o princípio da fungibilidade e a tempestividade da pretensão, devendo ser conhecido e decidido, em decisão monocrática, porquanto o exercício de juízo de retratação permite o julgamento de plano do Relator, diante do que dispõe o artigo 1.021 , § 2º , do CPC .No caso em tela, é caso de dar provimento ao agravo interno, em juízo de retratação, ante a pedido formulado pela parte apelante, em especial, a liberação de valor depositado durante o trâmite processual, eis que valores não interferem no julgamento dos recursos de apelação e adesivo. AGRAVO INTERNO PROVIDO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. OCORRÊNCIA. O prazo para interposição do recurso de agravo de instrumento é de 15 dias a contar da intimação da decisão recorrida e o eventual pedido de reconsideração não interrompe e tampouco suspende o prazo recursal, culminando na reconhecida intempestividade do recurso e o seu não conhecimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70080648868, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 18/02/2019).

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20178160030 PR XXXXX-89.2017.8.16.0030 (Decisão monocrática)

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    AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS NÃO JUNTADO. DESERÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO ADMITIDO COMO AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. CUSTAS PAGAS DENTRO DO PRAZO. GUIA DE RECOLHIMENTO VINCULADA NO SISTEMA PROJUDI. COMPROVAÇÃO VÁLIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO PROVIDO MONOCRATICAMENTE. (TJPR - 4ª C. Cível - XXXXX-89.2017.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: Juiz Hamilton Rafael Marins Schwartz - J. 20.05.2019)

  • TJ-RJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX20208190000

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    "Agravo Interno. Mandado de Segurança. Decisão do Relator que indeferiu a petição inicial, com lastro no art. 10 da Lei nº 12.016 /2009, por ser incabível o writ manejado. Impetração em face de decisão da Terceira Vice Presidência, a qual negou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela ora agravante, eis que o acórdão recorrido coincide com a orientação firmada pelo STF no julgamento do AI XXXXX/PE , representativo do Tema nº 339, decisum este integralmente mantido no agravo interno e nos embargos de declaração anteriormente apreciados por este E. Órgão Especial. Com efeito, tanto a jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça, quanto a do Supremo Tribunal Federal já se orientaram no sentido do não cabimento do mandado de segurança como sucedâneo recursal, uma vez que a ação mandamental visa a proteção de direito líquido e certo contra ato abusivo ou ilegal de autoridade pública, não podendo ser utilizada de forma substitutiva, sob pena de se desnaturar a sua essência constitucional. Dessa forma, não se afigura cabível a utilização de mandado de segurança para impugnar ato de natureza judicial passível de recurso próprio ou correição, como na espécie, em que se afigurava cabível a interposição de recurso de agravo interno (art. 1.030 , § 2º c/c art. 1.021 , do CPC/15 ), o qual foi, inclusive, manejado pela ora impetrante. Outrossim, vale acrescentar que ainda assim não se entendesse, também não se vislumbra dos autos a existência de decisão teratológica ou dotada de ilegalidade ou abuso de poder, a comportar a via mandamental, encontrando-se os julgados a fls. 2/3, 104/118 e 129/130 do anexo 1, devidamente lastreados na lei e na jurisprudência, de modo a ensejar a negativa de seguimento ao Recurso Extraordinário, como bem assinalou a 3ª Vice Presidência deste Tribunal de Justiça, na decisão monocrática mantida em sede de Agravo Interno por este E. Órgão Especial. Precedentes da E. Corte Superior e deste E. Órgão Especial. Decisão mantida pelo Órgão Colegiado. Agravo Interno improvido. Voto vencido"

  • TJ-RS - "Agravo": AGV XXXXX RS

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    AGRAVO INTERNO. INDEFERIMENTO PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO RESCISÓRIA. RECONSIDERAÇÃO. PREJUÍZO DO AGRAVO INTERNO. Caso em que os termos do agravo interno servem como emenda à petição inicial da ação rescisória.Reconsiderado o indeferimento da petição inicial da ação rescisória e prejudicado o agravo interno.RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO. EM MONOCRÁTICA.(Agravo, Nº 70071980841, Quarto Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em: 19-12-2017)

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20188260000 SP XXXXX-02.2018.8.26.0000

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    EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – VÍCIO EXISTENTE – ACOLHIMENTO – Decisão do relator que indefere pedido de reconsideração contra decisão que não havia concedido a gratuidade de justiça no âmbito recursal e, ante o não recolhimento do preparo recursal no prazo concedido, não conhece do agravo de instrumento - Existência de omissão quanto ao requerimento subsidiário de recebimento da manifestação como agravo internoPedido de reconsideração que não deve ser admitido como sucedâneo recursal – Decisão embargada que deve que ser aclarada para rejeitar o pedido subsidiário do manejo da petição de reconsideração como agravo interno - ACOLHERAM OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.

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